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1 DE MARÇO DE 1991 1567

Julgo, no entanto, que é possível conseguir aqui um equilíbrio entre todas estas posições e obter a lei-quadro do planeamento nacional necessária e boa para a fase de desenvolvimento em que estamos.
O que não entendo é que valha a pena repetir os chavões de planeamento antigos, modelos completamente em desuso! Não vale a pena repeti-los!...

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Mas está aqui escrito!...

O Orador: - O que aí está escrito está correcto e é isso que deve ser e não o que a Sr.ª Deputada e o Sr. Deputado do Partido Comunista defenderam nas suas intervenções.
Julgo, Sr.ª Deputada, que temos condições para cumprir o que se propõe e o Governo teve o mérito de apresentar esta proposta de lei sobre o planeamento nacional, o que ninguém fez desde 1977. É preciso reconheça-lo.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Nem os comunistas!

O Orador: - Quanto ao exemplo que me pediu relativamente à Região Autónoma dos Açores, recordo-lhe que há uma diferença entre essa Região Autónoma e o País.
Em primeiro lugar, a Região Autónoma dos Açores é uma região com poderes que a Constituição lhe confere - mas que são subordinados aos poderes nacionais-, entre eles a autonomia de planeamento.
A Região Autónoma dos Açores tem tido estabilidade política desde 1977 e pôde, de facto, no âmbito dessa estabilidade política, organizar o seu sistema de planeamento e articulá-lo com o orçamento. É isso o que o Governo, beneficiando da estabilidade política destes últimos anos, pretende agora fazer.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - E não fez!...

O Orador: - Teve agora condições de fazê-lo e apresentou aqui a sua proposta. Por isso julgo que este - e a Sr.ª Deputada também há-de reconhecê-lo- é o bom caminho. Vamos, com certeza, ter aqui uma lei de planeamento nacional adequada e uma articulação entre o Orçamento e o Plano.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Espero que assinale o mérito da iniciativa!... Depois pode criticá-la à vontade.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: Gostei de ouvir o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.
Não podíamos, realmente, deixar de usar da palavra para ajudar a este funeral da lei do planeamento nacional, o que acontece aqui com a apresentação desta proposta de lei.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Também não exagere!... Isso já é demais!...

O Orador: - É verdade, Sr. Deputado, e graças a Deus que assim acontece.
O planeamento é, com efeito, um domínio em que, apesar dos esforços de adaptação registados em todas as revisões constitucionais, a legislação não conseguiu, até agora, enquadrar-se ou adaptar-se à realidade. E se todos meterem a mão na consciência verificarão que todos têm nisso grandes responsabilidades.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Acho que o Partido Comunista não devia...

O Orador: - O Partido Comunista pouco governou mas, que conste, nunca governou de acordo com planos que tenha feito aprovar.
O plano, apesar de definido em 1976 e, à partida, como elemento fundamental de orientação, coordenação e disciplina da organização económica com vista à concretização de uma economia socialista, não chegou a desempenhar, no pós-Abril, em Portugal, um qualquer papel assinalável nem mesmo significativo. Talvez por isso mesmo!... Porque foi concebido como instrumento de construção do socialismo.
O certo é que o País real nunca se deixou enquadrar pelo plano e, pior do que isso, o País político nunca chegou a tentar enquadrar o Pais real no planeamento e nunca utilizou o planeamento como um instrumento sério da sua actividade. É por isso que as transformações introduzidas nos normativos constitucionais, em 1982 e em 1989, mais não foram do que tentativas vãs de conseguir alcançar a realidade ou de assegurar ao planeamento um mínimo de credibilidade. Esperemos que a tentativa de 1989 não tenha sido inteiramente vã!... Ficam-nos, porém, algumas dúvidas de que assim seja.
De qualquer modo, o plano, como fonte de orientação e de disciplina da actividade económica, foi liquidado e sepultado com a revisão constitucional de 1989. Foi um dos méritos que ela teve, sem dúvida nenhuma,...

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Está a passar para os extremos contrários!...

O Orador: -... correspondendo o presente diploma como que a um epitáfio que vamos colocar na sepultura do plano. Tem esse epitáfio o nome correspondente a um conceito de planeamento, que é como que uma tentativa de descoberta de novos caminhos para este instrumento político. Trata-se do planeamento estratégico, que não é mais do que uma tentativa de novos caminhos, isto é, de marcar ou fixar rumos que, sendo em si não quantificados, acabam por não comprometer ninguém. E isto é que o País político considera fundamental: é que o plano não o comprometa, acima de tudo.
Realmente, ele é um instrumento de racionalidade abstracta e que, por isso, nunca se casou com a racionalidade da realidade e da vida. Esta nova descoberta do planeamento estratégico é, porventura, uma forma de lhe dar alguma utilidade sem que ele constitua um mal para o País.
Quanto aos compromissos, esses ficam para o Orçamento do Estado que todos aceitam, efectivamente, e que ninguém discute como fonte capaz de medir o grau de realização que os governos são capazes de imprimir à sua própria actividade.
Entendemos que a nova lei vale, sobretudo, pelo conteúdo do seu artigo 4.º, respeitante aos grandes prin-