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1 DE MARÇO DE 1991 1559

A Sr.ª Presidente: -Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Eu gostaria, em primeiro lugar, de agradecer as perguntas que me fizeram porque me permitirão esclarecer mais alguns aspectos do que penso sobre a matéria.
É pena que o Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins não tenha feito parte da Comissão de Economia, Finanças e Plano, porque se não também linha votado a favor de um texto em que se diz que sesta proposta de lei tem um conteúdo mínimo». Diz-se e repete-se - e aproveito desde já para responder, em parte, a alguns aspectos que foram referidos pelo Sr. Deputado Álvaro Dâmaso - que uma lei de enquadramento não tem de repetir a Constituição mas, sim, explicar como é que na prática se faz.
Penso que a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, por exemplo, é um bom modelo para percebermos o que estamos a discutir. Ou seja: é algo que permite conhecer a metodologia a seguir, quem controla o quê, quem faz o quê, em que fases, em que prazos, etc.
Ora bem, hão-de concordar que, para além do que diz a Constituição, esta lei nada acrescenta que nos permita perceber como vai ser o processo. E eu também não quero uma lei-quadro espartilhante. Quero, sim, uma lei-quadro como a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, uma lei-quadro que nos permita trabalhar e fazer planos consequentes.
Portanto, Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins, esta lei é o mínimo dos mínimos. E o que acrescenta, volto a dizer-lhe, não é constitucional nem está correcto. E isso é pena. Todavia, nós, na Comissão de Economia, daremos a volta, com certeza. Penso que o Sr. Ministro virá à Comissão trabalhar connosco para mudarmos esta situação.
Agora, não venha dizer-me que eu, desde 1960, não tenho acompanhado o planeamento nem sei o que se passa. A própria Constituição alterou-se profundamente. Ou seja: os conceitos e propostas do PS alteraram profundamente os conceitos e a flexibilidade que o planeamento actualmente exige.
Contudo, o que é importante é que sobre a regionalização já foram aprovadas na generalidade, neste Plenário, as atribuições e competências das regiões. Agora temos de passar à aprovação na especialidade e depois passar à fase seguinte. É que andamos há 14 anos a protelar uma situação...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Há 15 anos!

A Oradora: - E não é por isso que isto não avança! E, Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins, só há planeamento regional quando houver regiões administrativas.
Com efeito, o que nós temos no PDR é uma ficção de regionalização em que as regiões não foram ouvidas nem há soluções nem cenários para cada região. O PDR é uma fraude em termos regionais porque a sua génese não permitia lá chegar. Ora, é isso que nós queremos ultrapassar.
Agora sobre «o não descentralizar»... Ó Sr. Deputado, nenhuma competência! É pena que, quando o senhor foi ministro, não tenha feito uma. Essa da habitação, o senhor não descentralizou, ou seja, não transferiu as competências do Orçamento do Estado para as câmaras municipais. O que o senhor fez foi levar as câmaras a fazerem o papel do Estado sem terem dinheiro para isso. E é contra isso que nós estamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Deputado Álvaro Dâmaso diz que não mereci os aplausos - é a sua interpretação -, mas fiz o possível por merecê-los, porque também estudei todo este dossier com as alterações propostas.
Um texto de consenso como o deste articulado, que resulta de duas propostas completamente diferentes - a do PSD de, praticamente, extinguir e a do PS de sistematizar -, não é claro. Porém, Sr. Ministro, esta lei-quadro tem de clarificar esta situação e por isso é que ela é difícil de fazer. Assim, creio que há aí muitos passos que têm de ser dados, inclusivamente muitas inconstitucionalidades que têm de ser ultrapassadas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Trabalho de casa!

A Oradora: - Por conseguinte, penso que estamos em condições de trabalhar para corrigir esta situação, retirar-lhe as inconstitucionalidades e tomar esta lei exequível, de modo a que, nas próximas grandes opções do plano que viermos a aprovar na Assembleia da República - e, espero, já por iniciativa do PS ... -, se possa seguir uma prática que seja depois controlável.

Aplausos do PS.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, nos termos regimentais, solicito uma interrupção dos trabalhos por 20 minutos, para o PS dar uma conferência de imprensa sobre problemas da habitação.

A Sr.ª Presidente: - O pedido é regimental, pelo que declaro interrompida a sessão, que recomeçará às 16 horas e 55 minutos.

Eram 16 horas e 35 minutos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Contra a vontade inicial do PSD e do Governo, claramente expressa no seu projecto para a segunda revisão da Constituição, a planificação democrática da economia como princípio estrutural e informador da ordem económica e social, e a existência de planos económicos no âmbito de uma organização económica mista, continuam a ser características integrantes do sistema económico constitucionalmente consagrado. Consequentemente, mantêm-se a obrigação constitucional de criação das estruturas jurídicas e técnicas necessárias à implementação de um sistema de planeamento