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1556 I SÉRIE-NÚMERO 48

documentos das Grandes Opções que abarcassem tantos domínios, integrassem tantos sectores e tantos factores e que abordassem as implicações de todos eles em conjunto, como aqueles que temos vindo a apresentar e, particularmente, o penúltimo e o último que foram especialmente sublinhados e aplaudidos em muitas áreas. Sr. Deputado Octávio Teixeira, os artigos que refere e que são ausentes não são referidos na exposição de motivos,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Na nota justificativa!

O Orador: -... mas num documento anexo que efectivamente apareceu com referência a versões anteriores. De qualquer forma, não tem nada a ver com a exposição de motivos que está ligada ao texto da proposta de lei.
Relativamente à expressão "podendo haver", digo-lhe que é uma faculdade que temos usado. Aliás, V. Ex.ª sabe bem que a nossa perspectiva a esse respeito é sempre a do planeamento contínuo deslizante, fazendo projecções de médio prazo às quais se remetem todas as outras, sendo a ligação dos planos anuais feita através do Orçamento do Estado, e essa é que vincula em termos financeiros. O restante tem vindo a ser feito dentro de um quadro que faculta uma outra perspectiva, mas, de qualquer maneira, tem que haver a liberdade de definir o que é o médio prazo em consonância com a época em que estamos a preparar os planos.
E por isso que se dá essa liberdade "do podendo", tendo nós vindo a praticá-la em todas as instâncias.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas essa liberdade não lhe é permitida pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vamos hoje discutir a proposta de lei-quadro do planeamento que o Governo apresentou e cuja necessidade reconheço.
O capítulo relativo ao plano foi dos que sofreram alterações sensíveis na última revisão constitucional, tendo o texto final resultado do acordo conseguido entre o PS e o PSD para viabilizar esta revisão e, por consequência, o novo articulado não é preciso, nem claro.
É um compromisso entre posições que à partida eram bastante diferentes, com o PSD a propor a eliminação de lodo o capítulo e a substituí-lo por um único artigo, comendo a sua posição sobre a elaboração e execução dos planos de desenvolvimento e o PS propondo a alteração do articulado existente, actualizando-o e definindo com precisão os objectivos do plano, a sua estrutura e compatibilidade, o seu modo de elaboração e execução, bem como o processo de participação das populações e a forma de acompanhamento e controlo da respectiva execução.
Também na parte relativa às regiões administrativas eram propostas e foram acordadas substanciais alterações que determinaram que os planos regionais deixassem de ser da competência das regiões-plano, cujo conceito se extinguiu, e passassem a sê-lo das regiões administrativas que, por sua vez, serão ainda chamadas a colaborar na elaboração dos planos globais.
Era, pois, esta a tarefa de regulamentar e precisar conceitos deixada para a lei ordinária que deveria ser, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o objecto desta proposta de lei. Isto é, deixar bem claros conceitos como:

1.º Quem faz os planos, que planos, quem os aprova, quem executa e os controla; 2.º Quem participa nas diversas fases do processo de planeamento;
3.º Qual a articulação entre os diversos tipos de planos e como estabelecer coerência no processo de planeamento;
4.º Como estabelecer uma articulação clara entre objectivos, políticas, acções e financiamento;
5.º Como estabelecer uma articulação clara entre planos e orçamentos;
6.º Qual o papel a atribuir ao Tribunal de Contas;
7.º Qual o papel do Governo e das regiões no planeamento regional e a precisão dos diversos conceitos de planos regionais;
8.º Qual a nova orgânica de planeamento.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo, ao fazer face a esta tarefa difícil, preferiu escolher o caminho fácil de repetir a Constituição, não trazendo de novo nada de relevante nem esclarecedor e, quando acrescentou, o mais das vezes falhou, porque fez propostas que são, na minha perspectiva, claramente inconstitucionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Era um exercício difícil que o Professor Valente de Oliveira e a sua equipa, agora em fim de mandato, tinha obrigação de ter resolvido de uma forma mais competente e corajosa.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Como se diz por várias vezes, e bem, no relatório que a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano elaborou sobre esta proposta de lei e que foi aprovado por unanimidade, este é o conteúdo mínimo que uma lei-quadro deveria conter.
Ora, esta é uma lei que se não compadece com conteúdos mínimos, Sr. Ministro, sob pena da sua inutilidade ou de vir mesmo a potenciar eventuais conflitos de competências. Por isso, iremos certamente, em Comissão, refazer esta proposta não como uma lei mínima que mantenha e, consequentemente, amplie as dúvidas e lacunas suscitadas pelo texto constitucional, mas como uma lei-quadro que, à semelhança da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, defina regras e conceitos, estabeleça prazos para as diversas fases, os métodos e a forma de discussão, de aprovação e de controlo de execução, as fases e o modo de participação das populações e o papel das regiões.
Esperamos que assim, e ao contrário do que tem acontecido com as contas do Estado, esta Assembleia venha a analisar demoradamente os relatórios de execução que vierem a ser apresentados e talvez assim tome conhecimento dos planos.
Tudo isto se torna necessário, sob pena de continuarmos num processo pantanoso em que se finge que há planos que orientam o desenvolvimento económico e social do País e se procede ao crescimento harmonioso das diversas regiões, como a Constituição exige.
Um exemplo esclarece bem o que se diz na Constituição, que se repete nesta proposta de Lei-quadro e que não passa