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1 DE MARÇO DE 1991 1553

Por outro lado, ela está em consonância com a realidade que, de todos os lados, nos aponta a conveniência de mobilizar iodas as energias que a sociedade contém, limitando-se os poderes públicos a enunciar «mega-tendências», afinadas de parceria com muita gente que critique, de pontos de vista variados, o caminho que em conjunto nos propomos percorrer.
Nas principais alterações introduzidas salienta-se a supressão da disposição referente à força jurídica dos planos. Ultrapassa-se, assim, uma fase caracterizada pelas dificuldades surgidas com a aplicação de antigos preceitos constitucionais, quer quanto ao carácter imperativo dos planos, que levou à sua gradual redução prática, quer quanto às consequências do incumprimento dos mesmos.
A proposta traduz ainda práticas com as quais a Câmara já tomou contacto. As Grandes Opções do Plano que temos vindo a apresentar correspondem ao modelo que julgamos adequado para este tipo de enquadramento. Como sabem, não temos fugido à abordagem de temas difíceis, nem nos eximimos à complexidade das articulações inter-sectoriais, das compatibilizações inter-regionais e das auscultações de numerosos agentes de fora da Administração e do Governo.
Trata-se agora de refinar o processo, fazendo nele intervir o novo conselho económico e social, em relação a cuja composição e funcionamento a Assembleia se pronunciará em breve.
Assim, além da nitidez das linhas gerais da proposta, importa sublinhar a importância da prática já adquirida e a vontade manifestada e demonstrada de tornar o processo ainda mais participado pela via do envolvimento formal de um órgão novo, mais representativo do que os que ele substitui e dotado de maior capacidade de análise e de crítica.
Parece-me, assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que têm diante de vós uma boa proposta, capaz de estruturar uma orgânica eficiente e de tomar operacional um processo eficaz.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Manuel dos Santos e Armando Vara.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o Governo levou cerca de dois anos a apresentar esta proposta de lei, que decorre da revisão constitucional. Face ao longo período de tempo decorrido, sinceramente, esperávamos apreciar hoje uma proposta que fosse efectivamente boa e completa e que fundamentasse e alicerçasse o essencial de um sistema de planeamento nacional em Portugal. Esperávamos, fundamentalmente, que o Governo, ao menos, tomasse em consideração na elaboração desta proposta os princípios necessários para eliminar as principais vulnerabilidades do sistema existente, que é bastante precário.
Na verdade, como terei oportunidade de referir mais alongadamente, não é isso que se verifica. As principais insuficiências do sistema actual permanecem com esta proposta de lei, que é claramente insuficiente para definir e caracterizar um sistema de planeamento descentralizado que possa permitir avançar para uma nova etapa no processo de desenvolvimento.
Abordarei daqui a pouco essas questões, pelo que neste momento apenas lhe coloco duas questões concretas.
A primeira delas tem a ver com o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei em apreço. Refere o Governo, nesse preceito, que existe um plano anual de desenvolvimento económico e social, podendo haver um de médio prazo. Gostaria de saber qual é o fundamento constitucional para que o Governo ponha optativamente a hipótese de existir plano de médio prazo, já que a Constituição obriga a que exista simultaneamente um plano anual e um plano de médio prazo.
Para além desse problema de inconstitucionalidade clara e indiscutível, gostaria de saber, mesmo esquecendo o que se preceitua na Constituição, qual era o espírito do Governo ao colocar a hipótese de não existir plano de médio prazo. O que é que significa então um plano estratégico? Qual é o conteúdo ou o sentido útil de um planeamento estratégico em que não existe um plano de médio prazo?
A segunda questão diz respeito à não compatibilização da nota justificativa com o articulado da proposta de lei. A este propósito, coloco-lhe tão-só, para abreviar, a seguinte questão demonstrativa: refere-se na nota justificativa, a determinada altura, que é necessário regular a substância dos artigos 21.º e 22.º da proposta de lei, mas o texto da proposta de lei que tenho na minha posse e de que toda a Assembleia disporá apenas tem 15 artigos. Onde estão os restantes artigos? Onde está a outra parle da proposta de lei?
Fico a aguardar os esclarecimentos do Sr. Ministro.

Vozes do PCP: - Bem perguntado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, tenho de começar por confessar que a bancada do Partido Socialista se sente frustrada não tanto com o seu discurso, que ouvimos na medida do possível, mas sim com a iniciativa que o Governo aqui apresentou.
É que, como já foi referido pelo Sr. Deputado que me antecedeu no uso da palavra, depois de se ter verificado, em 1989, a revisão constitucional (decorreram já dois anos), esperaríamos todos que, para lá de se dar cumprimento à obrigação constitucional de alterar a lei-quadro do planeamento, isso pudesse ser feito de forma mais completa e, sobretudo, mais consequente. Efectivamente, VV. Ex.ªs limitam-se a copiar o que a Constituição prescreve e, quando não o fazem, legislam mal, cometendo até - como foi salientado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e será reiterado pela minha camarada que a seguir usará da palavra - erros de clara inconstitucionalidade.
É óbvio, por outro lado, que há uma clara dessintonia não só entre o articulado da proposta de lei e a respectiva exposição de motivos, mas, sobretudo, entre estes dois corpos e o discurso que V. Ex.ª aqui acabou de proferir. O seu discurso, apesar de, a meu ver, continuar a ser insuficiente, vai efectivamente bastante além da proposta que o Governo aqui apresentou, o que constitui para nós motivo de estupefacção. Por que é que o Governo não cumpriu o seu dever e não actuou neste domínio como deveria actuar, sendo certo - chamo a atenção dos mais distraídos para o facto - que está na fase terminal do seu exercício.