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1 DE MARÇO DE 1991 1551

económico e o desenvolvimento que implica uma repartição equilibrada, individual e regional, dos frutos do trabalho de todos; mas, em acréscimo, pretende-se lambem assegurar uma coordenação que conduza a uma grande eficácia da acção em matéria de política de educação e cultura, de política social, de política de ambiente e recursos naturais e de qualidade de vida; e tudo isto, reforçando e aprofundando a identidade nacional, por estarmos convencidos que uma nação com quase nove séculos de independência contém em si virtualidades e valores que cada geração tem a responsabilidade de compreender melhor e de revigorar.
Todavia, não é por fazer muito sentido a busca da eficácia pela coordenação que esta se toma mais fácil. Ela tem de ser imperativa porque se traduz em resultados tangíveis e ninguém pode escusar-se à optimização dos esforços; mas o quadro de objectivos estabelecidos depende muito da ideia que fazemos do País e do caminho que ele deve percorrer. Por isso, a definição das Grandes Opções não pode estar desligada de uma apreciação acerca dos instrumentos a que se tem acesso para lhes dar corpo e a coordenação das acções - cuja tendência natural é para seguirem caminhos autónomos e, só por acaso, convergentes - tem de ser facilitada pela fixação de pontos de orientação que permitam, aos diferentes agentes, conceber ou adaptar as suas formas de proceder.
A coordenação ou a concertação não são espontâneas, nem se fazem sem esforço. Em nome da optimização da acção conjunta, cada um tem de aceitar conformar-se com as prioridades ou com as limitações dos outros e tem também de procurar entender as causas que os levam a definir preferências diversas ou lhes impõem condições específicas. É por isso que a definição de grandes opções e a afinação de planos consomem tanto tempo e reclamam tanta atenção. Más a experiência mostra que, se não se proceder dessa forma, começam os planos por não ser realistas, acabando por se revelar inexequíveis, ninguém se sentindo ligado a eles, nem através das análises em que assentam, nem por via dos instrumentos de acção que estabelecem. É, afinal, essa a razão pela qual se prescreve, na proposta de lei que apresentamos, a coordenação entre muitas políticas: movendo-nos a eficácia, somos realistas em relação às dificuldades da coordenação, por isso, impomos a sua obrigatoriedade de modo a que todos façam o que estiver ao seu alcance e se sintam compelidos a fundamentar as razões das suas posições, facultando a todos um melhor entendimento acerca das perspectivas de cada um e também do quadro geral resultante do cruzamento das acções de todos.
A proposta de lei refere os princípios que entendemos dever enformar os planos.
Primeiro, eles devem, coerentemente, estar de acordo com o programa que o Governo submeter e vir aprovado pela Assembleia da República, com as orientações da política de desenvolvimento económico e social que ele estabelecer e pelas quais será julgado e pelos instrumentos comunitários em cuja modelação interviermos e cujas regras, uma vez aprovadas, temos de acatar.
Segundo, as Grandes Opções que o Parlamento aprovar constituem a base em que assentam os planos; ao Governo caberá aprovar os planos propriamente ditos, como já acontecia antes da revisão da lei fundamental.
Terceiro, os planos anuais têm uma expressão financeira que implica, obrigatoriamente, a sua articulação com o Orçamento do Estado.
Quarto, a perspectiva estruturante que qualquer plano de desenvolvimento reclama faz com que se deva dispor de planos de médio prazo, naturalmente menos quantificados do que os planos anuais com os quais terão de se articular.
Quinto, o escrúpulo que deve existir em tudo quanto tem a ver com os dinheiros públicos impõe a observância de uma rigorosa disciplina financeira na elaboração dos planos e a verdade e a transparência de todas as propostas que se fazem à colectividade determinam que se assegure a sua compatibilização com a evolução provável das variáveis macro-económicas cujo equilíbrio geral representa a primeira das condições do desenvolvimento.
Sexto, depois de tudo o que se viu, por todo o mundo, em relação às virtualidades do planeamento centralizado, compreende-se que não tenhamos lido qualquer hesitação em reafirmar o carácter supletivo da intervenção do Estado e a convicção que temos de ser à sociedade no seu conjunto e a cada indivíduo em particular que compete constituírem-se nos principais motores do desenvolvimento.
Os planos que vislumbramos respeitam aos investimentos públicos e aos sinais que julgamos mais adequados para o livre exercício da iniciativa privada e para o funcionamento lubrificado de mercados abertos e concorrenciais.
Sétimo, a primeira das funções dos planos é a de representarem um quadro de referência para a acção dos muitos agentes que o seu implemento reclama. Mas para que estes neles se revejam é preciso assegurar que, na sua formulação, haja uma participação responsável que ajude a levantar ideias, a medir capacidades, a inventariar dificuldades, a enumerar os contratempos previsíveis e os inconvenientes de cada solução, medida ou instrumento de acção.
Todavia, haverá sempre quem diga que a participação não foi suficiente, especialmente se não for ele a ser ouvido ou se não vir acolhida a sua posição.
Por isso, a participação tem de ser estruturada com rigor, abrindo as portas a todas as audições informais mas exigindo um mínimo de formalismo quando se tratar de responsabilizar os participantes pelas posições que tomarem.
É, afinal, essa a razão pela qual há proximidade temporal na apreciação desta proposta de lei e daquela que estrutura e regula o funcionamento do conselho económico e social.
Será no seio deste último que a participação formal no processo de elaboração dos planos terá lugar e que se apreciará, em primeira mão, o conteúdo dos relatórios respeitantes à sua execução.
É evidente que o julgamento definitivo e de carácter dominantemente político se reserva, como tinha de ser, a esta Câmara.
Oitavo, a execução dos planos envolve muitos agentes sectoriais e regionais, não sendo realista ou eficaz, nem correspondendo ao nosso modo de interpretar o funcionamento da sociedade, remeter para um único centro coordenador a responsabilidade de concretizar as numerosas realizações que sempre compõem qualquer um deles.
Definidas as orientações e estabelecidas as responsabilidades, conta-se com a capacidade de iniciativa de responsáveis sectoriais e regionais para assegurar o cumprimento, a altas taxas de execução, do estabelecido nos planos.
Nono, a coordenação de todas as componentes é indispensável. Mas ela começa pelo acompanhamento e