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1718 I SÉRIE - NÚMERO 53

nuel Moreira Cardoso da Costa, com os juizes conselheiros Armindo António Lopes Ribeiro Mendes e Alberto Manuel Portal Tavares da Costa e os professores de Matemática licenciados Felismina Maria Costa Freitas, Manuel José da Silva Fonseca e António Pereira Rosa, comigo, António Joaquim Baginha Miranda, secretário.
Aberta a reunião, verificou-se que foram recebidas as actas de todas as assembleias de apuramento distrital, à excepção das respeitantes ao distrito de Aveiro e à Região Autónoma dos Açores, encontrando-se, porém, incompletas as respeitantes aos distritos de Santarém e Vila Real; e que recebidos foram, bem assim, as actas, cadernos eleitorais e mais documentos relativos à votação realizada no dia IS do corrente mês, nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do citado Decreto-Lei n.º 319-A/76, na freguesia de Perozelo, concelho de Penafiel, distrito do Porto, mas não as actas, cadernos e mais documentos relativos à votação realizada na mesma data, e nos termos do mesmo preceito legal, na freguesia do Machio, concelho de Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra.
Iniciadas seguidamente as operações de apuramento com os elementos disponíveis, começou por proceder-se, nos termos do n.º 3 do artigos 112.º-A do Decreto-Lei n.º 319-A/76 e para completamento do apuramento distrital do Porto, à verificação dos elementos relativos à assembleia de voto da dita freguesia de Perozelo, tendo sido confirmados como nulos os votos aí considerados como tais, e incluídos de seguida os resultados eleitorais dessa freguesia naquele apuramento distrital, o qual passou a ser o seguinte:

Eleitores inscritos - l 297 247;
Número de votantes - 849 027; Candidato
Basílio Horta - 102660;
Candidato Mário Soares - 626 878;
Candidato Carlos Carvalhas - 75 448;
Candidato Carlos Marques - 15 532;
Votos em branco - 19 195;
Votos nulos - 9314.

O apuramento prosseguiu com a análise das restantes actas de assembleias de apuramento distrital disponíveis, tendo-se verificado, na acta da assembleia de apuramento distrital reunida em Cascais, um erro de escrita na determinação do número total de votos a favor do candidato Carlos Marques (que foi de 3812 e não de 3819) e um outro relativo ao número de votantes na freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra (que foi de 4025 e não de 4024), erros que foram rectificados.

Interrompidos os trabalhos de apuramento cerca das 20 horas, foi designado para continuação desta assembleia o dia 23 do corrente pelas 10 horas e 30 minutos, solicitando-se telefonicamente, entretanto, a remessa urgente dos elementos em falta.

No dia 23 de Janeiro de 1991, pelas 10 horas e 30 minutos, com a mesma composição, prosseguiu a assembleia os trabalhos de apuramento geral da eleição do Presidente da República.

Tendo verificado que foram entretanto recebidos todos os elementos em falta necessários ao mesmo apuramento, começou por proceder-se, nos termos do n.º 2 do artigo 112.B-A do Decreto-Lei n.9 319-A/76, supracitado, e para completamento do apuramento distrital de Coimbra, à verificação dos elementos relativos à assembleia de voto da freguesia de Machio, concelho de Pampilhosa da Serra, e à inclusão dos respectivos resultados naquele apuramento distrital, o qual passou a ser o seguinte:

Eleitores inscritos - 369 087;
Número de votantes - 221 235;
Basílio Horta - 26277;
Mário Soares - 163003;
Carlos Carvalhas -18 965;
Carlos Marques - 4440;
Votos brancos - 5666;
Votos nulos - 2884.

Seguidamente, procedeu-se à conclusão do apuramento, com a análise das actas relativas às assembleias de apuramento distrital de Aveiro, Santarém, Vila Real e Região Autónoma dos Açores.

Concluídas as operações de contagem, apuraram-se, nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, os seguintes resultados:

Eleitores inscritos - 8 202 812;
Número de votantes - 5 098 768;
Candidato Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca -696379;
Candidato Mário Alberto Nobre Lopes Soares - 3459521;
Candidato Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas - 635 373;
Candidato Carlos Manuel Marques da Silva - 126581;
Votos brancos - 112 877;
Votos nulos - 68037.

Após o que, e na sala de actos do Tribunal Constitucional, foram proclamados pelo Sr. Presidente os resultados do apuramento geral, e, em vista do disposto no artigo 129.º, n.º 1, da Constituição, proclamado eleito Presidente da República para o próximo mandato o cidadão Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Para constar se lavrou esta acta, que, depois de lida vai ser devidamente assinada.

José Manuel Moreira Cardoso da Costa - Armindo António Lopes Ribeiro Mendes - Alberto Manuel Portal Tavares da Costa - Felismina Maria Costa Freitas - Manuel José da Silva Fonseca - António Pereira Rosa-António Joaquim Baginha Miranda.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, S. Ex.ª o Sr. Presidente da República prestará a declaração de compromisso a que se refere o n.º 3 do artigo 130.º da Constituição e subscreverá comigo o auto da sua posse.

De pé, o Sr. Presidente da Republica prestou juramento sobre o original da Constituição, lendo a fórmula constitucional, do seguinte teor:

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

Após a prestação do compromisso do Sr. Presidente da República, a Banda da Guarda Nacional Republicana, colocada junto aos Passos Perdidos, executou o Hino Nacional.