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I SÉRIE -NÚMERO 56 1822

(...) de participação e intervenção na vida económica e social do País. Por isso mesmo, por reconhecer a importância que o CES pode e deve vir a ter no nosso ordenamento institucional, o PCP não se furtou a esforços visando apresentar um projecto de lei cuidado que integrasse as contribuições e opiniões de múltiplos sectores relevantes da sociedade portuguesa. Julgamos tê-lo conseguido, mas, naturalmente, não o consideramos um trabalho acabado e fechado. Pensamos que um debate sério e sereno do nosso projecto de lei e da proposta do Governo, bem como as contribuições que possam ser carreadas por outros grupos parlamentares e agentes económicos e sociais, poderão permitir que a Assembleia da República venha a aprovar uma lei enriquecida no seu conteúdo e capaz de suscitar um amplo consenso das partes interessadas.
No relatório elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, afirma-se que, no âmbito das atribuições e competências, não se detecta oposição entre as apresentadas no projecto de lei do PCP e na proposta de lei. Pela nossa parte, não temos essa certeza absoluta, mas queremos acreditar em que assim seja e que as nossas possíveis dúvidas resultem apenas de uma excessiva sintetização na proposta governamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nessa perspectiva, e para que no futuro, aquando da concretização da lei, não venham a suscitar-se dúvidas sobre a matéria, julgamos preferível e mais prudente a metodologia proposta pelo PCP, no sentido de uma maior discriminação dessas atribuições e competências, sendo certo que essa discriminação não pode pretender ter natureza exaustiva.
Por expressa definição constitucional o Conselho Económico e Social tem necessariamente atribuições de concertação no domínio do social. Nada parece apontar, porém, para que a criação do Conselho Económico e Social implique constitucionalmente a extinção do actual Conselho Permanente de Concertação Social. Sabe-se que há quem advogue a sua permanência, mas quer o projecto do lei do PCP quer a proposta do Governo propõem a sua extinção.
No nosso projecto propusemos a criação, no âmbito do CES, de uma comissão de concertação social de composição tripartida e com relativa autonomia. A proposta do Governo aponta para a criação de uma comissão especializada, igualmente de composição tripartida. Neste âmbito, não temos certezas absolutas e, por isso, estamos disponíveis para, em sede de especialidade, analisarmos com total abertura a solução que se mostre mais consensual.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No que se refere à composição do Conselho, a Constituição obriga a que nele tenham assento representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores e das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais. A partir deste quadro mínimo, compete à Assembleia da República legislar sobre o quadro global de representações integrantes do Conselho Económico e Social.
Pela nossa parte, guiámo-nos fundamentalmente por três princípios.
O primeiro é o de que o Conselho não deve ter um exagerado número de elementos que inviabilize, na prática, o exercício das suas vastas e importantes funções, nem pode ter uma composição de tal modo restrita que exclua representações de interesses significativos da sociedade portuguesa.
O segundo princípio por nós seguido é o de que não há nada que justifique que haja no Conselho uma paridade entre os representantes do Governo e os das organizações sociais e das actividades económicas e que as representações dos interesses económicos e sociais devem ter um peso reforçado em relação aos representantes do que se pode designar de interesses políticos.
Finalmente, o terceiro princípio por que se orienta o projecto do PCP é o de que os representantes dos interesses económicos e sociais devem ser por eles, e só por eles, designados e que, quando existam quaisquer conflitos de representação de interesses, a resolução desses conflitos não pode ficar sujeita a um qualquer poder discricionário omnipotente.
Nesse sentido, o projecto do PCP distancia-se de forma clara de algumas das propostas do Governo. Assim, propomos, designadamente, que os representantes de órgãos políticos pouco ultrapasse a metade dos representantes dos interesses económicos e sociais. Consideramos que as confederações de trabalhadores têm um peso próprio e reconhecido no meio sindical nacional e, por conseguinte, não podem ser colocadas em pé de igualdade com qualquer outra entidade que manifeste o desejo de integrar o Conselho Económico e Social, ao mesmo tempo que propomos a participação dos representantes das comissões de trabalhadores, de acordo com o papel que constitucionalmente lhes é reconhecido.
Estabelecemos, por outro lado, a possibilidade de recurso para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa das decisões relativas à representatividade das entidades candidatas à representação no Conselho Económico e Social, diversamente da proposta do Governo, que deixa essa decisão ao poder discricionário do presidente do Conselho.
Quanto à natureza dos interesses que devem estar representados no Conselho, existem algumas diferenças entre o projecto do PCP e a proposta do Governo.
Julgamos, porém, que isso é natural e que as duas propostas são conciliáveis. Nem sequer nos parece improvável que, em sede de especialidade, possa vir a reunir-se consenso para integrar na composição do Conselho Económico e Social um ou outro interesse económico ou social não contemplado em qualquer das duas propostas agora em discussão.
Uma dessas possibilidades, que aliás já aqui foi referida hoje, tem a ver com os jovens, mas também deveremos encarar, do nosso ponto de vista, a possibilidade de representação das organizações representativas dos reformados.
No que concerne à organização do Conselho Económico e Social, o projecto do PCP clarifica a sua independência em relação ao Governo e propõe, sem carácter limitativo, a criação de três secções especializadas permanentes para os sectores da política económica, do desenvolvimento regional, ordenação do território e ambiente e da política social. Consideramos inadequada a proposta do Governo nesta matéria, quando retira ao plenário do Conselho Económico e Social a possibilidade de criar qualquer comissão especializada permanente.
Quanto ao funcionamento do Conselho, o projecto do PCP garante a sua autonomia e iniciativa e, enquanto órgão de consulta, admite que esta possa ser accionada pelos órgãos de soberania, designadamente, pela Assembleia da República, e não apenas pelo Governo. Julgamos que se trata de matérias da maior importância para que seja (...)