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I SÉRIE -NÚMERO 56 1824

Essa óptica regulamentadora existe também, por vezes, na proposta do Governo. Há pouco foi focado o problema de não só se definirem aí as comissões permanentes - e que no projecto de lei do PCP estão muito melhor definidas -, mas de até se estabelecer o número dos seus membros.
Mas parece-nos que é na área da concertação, onde o projecto do PCP vai mais longe e se distingue da óptica do Governo, reconhecendo implicitamente um funcionamento positivo do actual CPCS e reproduzindo no interior do Conselho Económico e Social a composição, as atribuições e um funcionamento próximo do actual CPCS. Ao fazer isso no seu projecto - e parece-nos que é uma solução que deve ser devidamente ponderada e que deve reflectir o sentir de todas as confederações sindicais e patronais com assento no mesmo conselho-, o PCP introduz a possibilidade de um duplo estatuto para os membros do conselho, nomeadamente, os de representação governamental. Ou seja, nesta secção da concertação estarão o Primeiro-Ministro e os ministros que actualmente têm assento no CPCS, mas é evidente e é claro que não são estes membros do Governo que vão ter assento no Conselho Económico e Social.
É uma solução que, como digo, deve ser devidamente ponderada, mas também a Assembleia da República deve, claramente, pronunciar-se sobre ela, no quadro da lei, visto que o diploma é omisso nesta matéria.
É sobre esta matéria que faço ao PCP a seguinte pergunta: qual é a vossa proposta sobre esta questão?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, claramente que algumas das animações que fez acerca do nosso projecto resultam de uma leitura enviezada!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Perversa!

O Orador: - Bastante mais do que perversa!...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Satânica!

O Orador: - Logicamente, que não pode retirar da leitura do nosso projecto qualquer ilação, como aquela que retirou, de uma semelhança, quer com a Câmara Corporativa, quer com uma eventual segunda câmara no nosso ordenamento constitucional, o que nem sequer é permitido.
No entanto, há um facto: é que a Assembleia da República, por unanimidade, resolveu, - e do nosso ponto de vista bem -em sede de revisão constitucional, criar o Conselho Económico e Social como órgão de consulta - para além da questão da concertação - em toda a matéria económica e social.
Nesse sentido, tentamos dar-lhe conteúdo, em termos de atribuições e competências, de acordo com aquilo que decorre da Constituição da República Portuguesa e depois de uma leitura de outros normativos constitucionais que se podem interligar, e que se devem interligar, do nosso ponto de vista.
Sr. Deputado, repare que tudo aquilo que propomos relativamente às atribuições e competências do Conselho Económico e Social não entram minimamente nas capacidades e competências da Assembleia da República, porque apenas dá pareceres, opiniões, apenas pode ser consultado. A Assembleia da República não, pois toma decisões. É uma situação completamente diferente. Penso que esta é a questão essencial...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Pronunciar-se!

O Orador: - Pronunciar-se... Dar o seu parecer...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Pronunciar-se sobre a política. É isso que faz a Assembleia da República!

O Orador:-Não! A Assembleia da República faz mais do que isso. É que, no âmbito das medidas de política económica e social, a Assembleia pode fazer muito mais: naquelas que lhe compete decide e naquelas que compete ao Governo pode decidir através de ratificações, etc. Mas aqui, no Conselho Económico e Social, a situação é completamente diferente, ou seja, pronuncia-se apenas no sentido de dar parecer e dar a sua opinião.
De qualquer modo, penso que a tal leitura enviezada de que enfermou o Sr. Deputado Narana Coissoró - e perversa como lhe chamou - poderá estar um pouco ligada a uma certa incapacidade do CDS para abrir qualquer porta a tudo o que possa cheirar a um laivo de democracia participativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aí as posições são diferentes e, por conseguinte, o nosso posicionamento em relação a esta matéria.
O Sr. Deputado Narana Coissoró levantou também a questão de se consagrar a priori como membros do conselho a CGTP e a UGT. Eu tive também oportunidade de referir isso, agora, na intervenção que fiz. Penso que, em termos de movimento sindical, a representatividade das duas confederações existentes deve ser reconhecida em termos práticos. Estas entidades, do nosso ponto de vista, não podem ser postas em pé de igualdade com um qualquer sindicato - esta referência não tem um sentido depreciativo -, mas naturalmente que um sindicato que, eventualmente, não esteja integrado em qualquer delas não pode ser posto no mesmo pé de igualdade das confederações. É essa a perspectiva, mas, de qualquer modo, poderemos ver a questão mais em promenor em termos de especialidade.
O Sr. Deputado João Proença detecta alguma óptica regulamentadora no nosso projecto. Não é essa a nossa intenção.
Sr. Deputado, vou tentar explicar o que nos parece sobre esta questão. É que temos receio - e é isso que queremos evitar - que deixando as coisas demasiado vagas, depois, em sede de regulamentação, por parte do Governo, possa verificar-se um governamentalização de todo o Conselho Económico e Social e, por conseguinte, há alguns aspectos que nos parecem fundamentais e que pretendemos que sejam resolvidos e definidos no âmbito mais lato da Assembleia da República. É essa a questão fundamental e não é uma perspectiva de regulamentação.
Relativamente à nossa proposta para a comissão de concertação social, não pode decorrer daqui - e isso garanto-lhe claramente - uma apreciação positiva do funcionamento do Conselho Permanente de Concertação Social. Não decorre nada disso! Decorre, sim, da especificidada das matérias que são discutidas num lugar em que a participação na discussão deve ser tripartida e não (...)