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20 DE MARÇO DE 1991 1829

(...) meramente formais. É ainda necessário articular o desenvolvimento regional com a intervenção das associações sócio-económicas.
Por isso a Constituição estabelece claramente a presença das autarquias locais no Conselho, de modo a permitir um diálogo permanente sobre a concepção e execução das políticas nacionais.
Mas se tal merece certamente consenso a nível de todas as forças políticas, já a forma de essa representação se exprimir levanta, certamente, interrogações. E muitas foram, até este momento.
O Partido Socialista considera que a proposta governamental, ao ignorar as futuras regiões e a Associação Nacional de Municípios, escolhe a pior das soluções. É, por isso, imprescindível voltar a este tema, com a maior atenção, em sede de especialidade.
Quanto aos interesses económicos e sociais, o Conselho, cuja criação aqui debatemos, à semelhança dos seus congéneres dos países comunitários e das próprias Comunidades Europeias, integrará representantes das organizações, reconhecidas como os principais interlocutores dos poderes públicos, associando-as à definição das políticas a aplicar pelos órgãos do Estado, mediante a criação de um sistema oficial de consulta.
Contribui, assim, para o estabelecimento de uma democracia económica e social caracterizada pela participação, pelo diálogo e mesmo pela confrontação das forças económicas e sociais na procura de soluções para os problemas da nossa sociedade, de modo a mobilizar os agentes na resolução de situações que directamente lhes dizem respeito. Contribui, também, para aprofundar a democracia política, exercida por órgãos constitucionais directamente eleitos pelo povo.
Por isso podemos dizer que o carácter consultivo do Conselho Económico e Social não põe em causa os poderes deliberativos ou executivos destes órgãos políticos, mas antes os reforça.
Portanto, aqueles que temem o regresso ao corporativismo podem estar descansados. Não é possível estabelecer uma comparação entre a representação voluntária e funcional dos principais grupos sócio-económicos junto aos decisores políticos e a participação forçada desses mesmos grupos na realização de objectivos do Estado totalitário.
É evidente que, por vezes, os textos legislativos não são devidamente cumpridos e interpretados e, por isso, existe sempre o perigo de uma certa corporativização, nomeadamente quando os governos, como o actual, desvalorizam o papel do Parlamento.
A participação levanta, pois, problemas não só para os sistemas políticos mas também para os sistemas de relações profissionais ou mesmo individualmente para as associações directamente envolvidas nestas estruturas de diálogo e concertação. Mas a ponderação dos comportamentos e a valorização do diálogo e da negociação permanentes tornam-nas cada vez mais importantes em países que fazem da participação uma força decisiva para a melhoria das condições económicas e sociais das suas populações.
A concertação e a conflitualidade social são duas realidades que não se excluem mutuamente. Porém, a conflitualidade nunca pode ser o fim mas, antes, a consequência da ruptura do diálogo.
Os conselhos económicos e sociais tem custos e vantagens importantes para os seus membros, nomeadamente quando envolvem actividades de concertação social e assunção de compromissos de carácter contratualizador.
Um estudo da OCDE aponta que, numa concertação tripartida, os custos são maiores para os interlocutores sociais que para os governos e ainda maiores para as confederações sindicais do que para as organizações empresariais. Todavia, e daí a riqueza do diálogo, as vantagens potenciais têm tendência a ser superiores aos custos potenciais para todos os participantes. São, portanto, dados importantes a ter em conta e que exigem de todos uma atitude responsável na compatibilização do que se entende ser o bem comum, com a defesa e a promoção dos interesses imediatos das organizações e dos seus filiados.
Analisar o que tem sido a prática nacional do diálogo e concertação social é fundamental para a construção desta nova estrutura.
O Conselho Nacional do Plano, que goza de dignidade constitucional, tem emitido pareceres de evidente qualidade. Mas, apesar da grande qualidade dos seus membros, o momento em que é feita a sua intervenção e a normal urgência com que os pareceres são elaborados tem diminuído o impacto das suas decisões.
O Conselho Permanente de Concertação Social, criado em 1984 por um Governo presidido pelo Dr. Mário Soares, tem assumido o papel principal na concertação social entre o Governo e as confederações sindicais e patronais.
O nível a que é feita a representação das três partes e a possibilidade de assumir compromissos tripartidos têm feito com que as suas actividades tenham directo efeito nas decisões económicas e sociais. Isto sem prejuízo de considerarmos que, por vezes, uma excessiva governamentalização na gestão funcional administrativa e financeira tem conduzido a fases de grande paralização de actividade, demasiado dependentes de calendários eleitorais que ultrapassam a vontade dos parceiros sociais.
Ao lado destas duas instituições existem outras de carácter parcelar de grande validade. Mas, a nível geral, podemos dizer que o seu número é insuficiente e que o diálogo económico e social não tem tido o devido realce e expressão, a nível sectorial ou regional.
Não falando da grande questão da regionalização e da falta de vontade política do partido governamental em a levar à prática, onde estão os conselhos nacionais da agricultura ou da indústria? Onde está o acompanhamento da execução do Plano de Desenvolvimento Regional, do Quadro Comunitário de Apoio ou outros instrumentos comunitários há muito já em vigor?
O Governo faz do «quero, posso e mando» um modo privilegiado de fazer política. E tal é ainda mais evidente na execução de programas comunitários em que o Governo tem recusado as orientações comunitárias que exigem participação e acompanhamento por parte das forças económicas e sociais.
Tem havido progresso na participação? É evidente que sim, porque partimos do zero. Mas a ausência de informação, consulta e negociação sectorial e regional faz com que desemboquem no Conselho Económico e Social as aspirações de participação legítimas de grande número de forças económicas e sociais que nele vêem o único modo de fazer ouvir a sua voz.
Por isso a composição do Conselho tem que ser, à partida, mais alargada, mesmo tendo em conta que o elevado número de membros e a sectorialização do debate pode prejudicar a eficiência e a profundidade das decisões.
É neste quadro que o PS irá apresentar as suas propostas de alteração ou de aditamento.
Em primeiro lugar, quanto à representação das autoridades regionais e locais, não é possível admitir a (...)