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2212 I SÉRIE -NÚMERO 66

povoação de São Paio de Oleiros à categoria de vila, que baixa à 6.ª Comissão.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito a vossa atenção para duas breves informações: a primeira é que na próxima terça-feira, as 19 horas e 30 minutos, teremos um conjunto de votações que estão indicadas num anexo verde do boletim informativo e outras que eventualmente possam surgir; a segunda é que na quarta-feira o Plenário começa às 10 horas e se terminarmos o período de antes da ordem do dia antes do almoço iniciaremos a discussão dos restantes assuntos imediatamente.
O Sr. Secretário vai ainda dar conta da entrada na Mesa de mais um diploma.

O Sr. Secretário: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por lapso a Mesa não informou que deu entrada na Mesa, e foi admitido, o inquérito parlamentar n.º 23/V, apresentado por deputados do PS, do PCP, do PRD e do CDS e pelo deputado independente Herculano Pombo, relativo à constituição de uma comissão eventual de inquérito destinada a averiguar as condições de legalidade, irregularidade financeira e técnica de todo o processo que envolve o Centro Cultural de Belém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão do Decreto-Lei n.º 60/91, de 30 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, o qual regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto) [ratificação n.º 164/V (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Teixeira.

O Sr. Joaquim Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quando da apreciação da Lei da Caça - Lei n.º 30/86-,o PCP assumiu uma posição claramente contrária, tal como faz em relação ao Decreto-Lei n.º 60/91 agora sujeito a ratificação, na convicção de que esta legislação iria constituir um factor de conflitualidade não proporcionando um tratamento equilibrado e justo para todos os interessados, agricultores e caçadores, antes favorecendo minorias.
Rejeitamos concepções que pretendam regulamentar a caça num elemento de discriminação ou fonte de privilégios para minorias privilegiadas, do ponto de vista sócio-económico. Rejeitamos concepções que pretendam recriar na prática os velhos coutos latifundiários, que conduziram a flagrantes injustiças para a generalidade dos caçadores e não reverteram em benefício da economia e do desenvolvimento regionais. Os decretos regulamentares, designadamente o decreto--lei agora em apreciação, vieram agravar ainda mais a situação, permitindo o arbítrio na constituição e no acesso aos coutos privados, não contribuindo para um correcto ordenamento cinegético, antes o desordenando ainda mais, e não assegurando mecanismos e meios de preservação, recuperação e valorização da riqueza cinegética, bem como das funções recreativas e lúdicas que lhes devem estar inerentes.
A malha estabelecida para a concepção de reservas em regime especial, em princípio regulamentada para permitir a ocupação de 50% da área de cada região cinegética, é uma verdadeira aberração, pois permite, na prática, que possa haver concelhos em que a totalidade da sua área, ou quase, seja colocada sob o regime de coutadas.
Impede-se assim, por esta via, e em vastas áreas contínuas, o exercício livre da caça, obrigando os caçadores locais a deslocarem-se a distâncias apreciáveis para poderem exercer o seu direito de caçar em áreas não condicionadas e cada vez mais reduzidas.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Não admira, pois, que a concessão e a constituição de reservas contíguas sujeitas ao regime cinegético especial sejam alvo de veementes e merecidos protestos por parte dos caçadores.
Não é admissível que o Governo continue a recusar a necessidade da existência de corredores entre reservas que permitam e viabilizem o efectivo direito à prática da caça no regime geral.
Outra questão geradora de conflitos é a do tratamento diverso que é estabelecido para o regime especial e para o regime geral, no que respeita aos dias autorizados para caçar. Entendemos que o calendário de caça deve ser equilibrado entre os diferentes regimes, com excepção das reservas turísticas, que justificam tratamento diferenciado. Esta diferenciação justifica-se desde que sejam cumpridos - o que não tem ocorrido até agora - os planos de ordenamento, a exploração e aproveitamento turístico e que da sua exploração económica resultem evidentes benefícios para as economias locais e para o desenvolvimento social e económico das respectivas regiões.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Afirmando uma posição construtiva na busca e concretização de uma legislação, que responda com equidade e racionalidade aos legítimos interesses das populações, das economias - locais e nacional -, dos caçadores, e que seja capaz de garantir um quadro de segurança para a preservação e valorização dos recursos cinegéticos, o PCP propõe: o incremento de zonas de caça sociais e nacionais, contrariando a tendência, que tem sido imprimida, em resultado das insuficiências e deficiências da lei, para a sua progressiva extinção; que o Governo, através da Direcção-Geral das Florestas, promova no mínimo 10 zonas de caça sociais em cada região cinegética, abrangendo uma área global, por região, não inferior a 30 000 ha; que as zonas de caça associativas só possam ser concedidas a associações de caçadores que tenham um mínimo de 30 associados, sendo, pelo menos, um terço destes residente no concelho onde se situa a zona de caça associativa; que as zonas de caça turísticas não possam abranger uma área superior a 20 % da área de cada concelho; que a área a submeter a regime cinegético especial não possa exceder 50 % da área de cada concelho, salvo parecer favorável do conselho cinegético regional e municipal respectivo; que, de acordo com a lei, sejam constituídos todos os concelhos cinegéticos regionais previstos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É com esta vontade de contribuir para a melhoria da legislação da caça, procurando dar expressão aos legítimos interesses e direitos dos caçadores portugueses, sem prejuízo de cuidar e enriquecer os recursos