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24 DE ABRIL DE 1991 2243

Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmino.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco de Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, foram admitidas e tiveram baixa às competentes comissões, as seguintes propostas de lei: n.º 190/V - Lei de bases da organização das Forças Armadas; n.º 191/V - Propõe alterações à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor); n.º 192/V - Altera diversa legislação fiscal e estabelece novos benefícios fiscais; n.º 193/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de criar uma associação profissional dos técnicos de contas com natureza pública e a aprovar os respectivos estatutos; n.º 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 612/V (PCP) - Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, 723/V (PS) - Gestão do ensino pré-escolar, básico e secundário e 121/V (deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães) - Lei quadro da administração, direcção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Encontram-se inscritos, para intervenções, os Srs. Deputados António Filipe, António Braga, um Sr. Deputado Independente cujo nome ainda não nos foi indicado, o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo e o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Usando o direito regimental para fixação da ordem do dia, o PCP decidiu agendar para hoje o seu projecto de lei sobre gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Entendemos que é aqui, a Assembleia da República, o local apropriado para legislar sobre uma matéria como a direcção, administração e gestão escolar. Foi aqui que se debateram a Lei da Autonomia Universitária, a Lei Quadro do Ensino Superior Politécnico e a Lei de Bases do Sistema Educativo, que estabelece os princípios gerais da gestão escolar. Foi aqui que se aprovou a lei de autorização legislativa em que se baseia a legislação que hoje vigora sobre a matéria.
A Lei de Bases do Sistema Educativo incumbiu o Governo de elaborar, no prazo de um ano, os desenvolvimentos legislativos necessários à sua concretização, por decreto-lei, excepto nas matérias que tenham sido objecto de lei da Assembleia da República, casos em que deveria, naturalmente, apresentar propostas de lei.
É este, inequivocamente, o caso da direcção, administração e gestão das escolas, em que o regime actualmente em vigor se encontra estabelecido ao abrigo de autorização legislativa.