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11 DE MAIO DE 1991 2499

António Carlos Ribeiro Campos.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques Oliveira.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando António A. Ferreira.
Helena de Melo Tones Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Raul d'Assunção Pimenta Rogo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.

Centro Democrático Social (CDS):

driano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Herculano da Silva Pombo Sequeira.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
António Alves Marques Júnior.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa o projecto de lei n.º 743/V - Sondagens e inquéritos de opinião, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, que baixou à 3.ª Comissão, e a proposta de lei n.º 198/V - Estabelece a igualdade de direitos na atribuição das pensões de sobrevivência devidas por acidente de trabalho ou doença profissional, que baixou à 10.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Srs. Deputados.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 107/91, de 15 de Março, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixadas pelo Decreto-Lei n.º 33/89, de 26 de Janeiro (Estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve - PROTAL) [(ratificações n.º 180/V (PS) e 181/V (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 107/91, de 15 de Março, destinava-se a manter em vigor as medidas preventivas fixadas pelo Decreto-Lei n.º 33/89, até à entrada em vigor do diploma que aprova o PROTAL, data em que essas medidas caducariam. Assim, as medidas preventivas tinham a duração de dois anos, a contar do dia 27 de Janeiro de 1989.
Entretanto, o Governo deixou-se envolver numa intrincada teia de pressões e não conseguiu elaborar o PROTAL nos prazos previstos, tendo sido publicado o diploma que o aprova em 22 de Março de 1991.
Para dar cobertura ao período que vai de 27 de Janeiro até à publicação do PROTAL foi elaborado o Decreto-Lei n.º 107/91, que, no entanto, só foi publicado no dia 15 de Março, mas a que foram conferidos efeitos retroactivos. Esta é, apenas, uma entre as muitas das anomalias que envolveram a aprovação do PROTAL.
Gostaria, ainda, de assinalar, nesta breve observação, uma outra anomalia que consiste no facto de o PROTAL ter sido publicado sob a forma de decreto regulamentar, o que impede a sua chamada à apreciação pela Assembleia da República.
Embora a publicação dos PROT, através de semelhante acto normativo, esteja prevista no Decreto-Lei n.º 166-A/88, as intensas discussões políticas havidas em torno do PROTAL e o propósito previamente anunciado por alguns partidos de apreciarem e discutirem na Assembleia da República esse Plano levariam a crer que o Governo lhe conferisse a forma de decreto-lei para que o debate parlamentar pudesse ser travado.
Desta forma, na presente situação, isto é, com o PROTAL já publicado e em vigor, não faz sentido pró ceder a qualquer discussão sobre o Decreto-Lei n.º 107/91, que já deixou de vigorar.
Finalmente, o PCP anuncia, desde já, que tenciona trazer aqui, logo no início da próxima legislatura, um projecto de lei de alterações aos aspectos mais gravosos do PROTAL, designadamente, das disposições que permitem um tratamento mais permissivo à alta especulação imobiliária e aos grandes negócios de loteamentos e de aldeamentos, incluindo os estrangeiros, que tratam com a maior severidade os pequenos proprietários algarvios.