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17 DE MAIO DE 1991 2587

uma das prioridades fundamentais no domínio do ordenamento do território. Em Portugal, tal prioridade 6 bem visível face ao crescimento urbanístico que, nas últimas décadas, se verificou em várias zonas do território nacional e cujos efeitos se reflectiram negativamente na paisagem, no ambiente e no património cultural edificado.»
Continua, em Portugal, a faltar um código do urbanismo que proporcione o corpo coerente e integrador não só aos planos de ordenamento mas também aos instrumentos necessários aos objectivos dos mesmos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Haverá coerência entre a rigidez de aplicação dos produtos finais do processo de planeamento, isto é, os planos - e refira-se que a figura da derrogação nunca existiu no nosso enquadramento jurídico urbanístico-, que vinculam taxativamente Administração e privados, e tais dificuldades no processo de expropriação para implementação dos mesmos?
Na falta deste Código, assume particular relevância um diploma que vai gerir as relações da Administração com os particulares; que vai enquadrar a actividade da primeira no que concerne aos bens imóveis necessários aos seus objectivos e regular os direitos dos segundos. Trata-se de um diploma em que a eficácia da primeira não deve ser posta em causa pêlo arbítrio dos segundos e revestido de alguma delicadeza e acuidade, que julgamos dever enformar da máxima consensualidade e, como tal, revestir a forma de proposta de lei, a apresentar após audições adequadas da Associação Nacional de Municípios Portugueses e organismos públicos que frequentemente recorrem a esta fórmula, como a Junta Autónoma das Estradas.
A figura de declaração de utilidade pública municipal, cujo projecto, apresentado a este órgão de soberania pelo PCP, é, de intenção, globalmente positivo, merece da nossa parte o reparo de que tal competência deve ser caracteristicamente função das regiões administrativas, tal como se propõe no projecto de lei do Partido Socialista de criação das mesmas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei n.º 195/V resulta, assim, num documento ambíguo, impreciso em termos de quantificação e indefinido quanto aos modos e formas de expropriação.
Não acreditamos, no entanto, que o Governo pretenda dificultar a acção dos seus próprios organismos, empresas e institutos públicos, pelo que, no caso vertente, amplamente merece, por parle do Partido Socialista, o benefício da dúvida.
Temos a certeza de que um diploma legal elaborado em função dos parâmetros enunciados constituiria uma forte constrição para a administração pública central e local. Mas temos também a convicção de que, neste caso, saberá o Governo encontrar o ponto de equilíbrio entre as necessidades de eficácia da Administração e a salvaguarda dos direitos de propriedade.
Neste sentido, o Partido Socialista, acreditando que p produto final será substancialmente melhorado relativamente ao presente texto, optará, em termos de voto, pela abstenção. Porém, fá-lo-á com a garantia de que o decreto-lei a publicar ao abrigo da autorização legislativa será atentamente analisado e, se for caso disso, chamado a ratificação para uma ponderação parlamentar adequada dos vários aspectos em jogo.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr. Vice-Presidente Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Aires Ferreira, em relação ao projecto de lei n.º 684/V, apresentado pelo PCP. V. Ex.ª referiu que, embora o considere globalmente positivo, pensa que o direito de declaração de utilidade pública deve pertencer às regiões administrativas e não aos municípios através das assembleias municipais.
Bem, nós estamos de acordo em que este direito também pertença às regiões administrativas.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Estão de acordo com tudo!...

A Oradora: - Aliás, em termos de debate na especialidade, já houve até ocasião de expressar essa opinião.
No entanto, o que se passa é que ainda não temos regiões administrativas. E, embora estejamos a lutar para que, a muito curto prazo, haja regiões administrativas no nosso país, já sabemos que não é ainda com este Governo que isso irá acontecer.
Não lhe parece, então, que seria positivo, neste interregno, que as assembleias municipais, por proposta das câmaras e apenas nos municípios em que haja planos de ordenamento municipal já aprovados, possam usufruir deste direito de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação (se for caso disso) de obras que constem dos planos que estejam devidamente aprovados?

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Atenção, Sr. Deputado, cuidado com a resposta! Olhe que esta é uma rasteira dos comunistas!...

Risos.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Aires

O Sr. Aires Ferreira (PS): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, reconheço ao projecto de lei uma evidente intenção de conceder eficácia à administração municipal. Todavia, entendemos que a declaração de utilidade pública é um instrumento de último recurso, para cuja definição não será aconselhável uma profusão de critérios que estabeleça situações de gritantes desigualdades. Acontece que, neste caso, passaríamos a dispor de 305 critérios...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado, só para os casos em que haja planos directores ou planos de ordenamento já aprovados!

O Orador: - Sr.ª Deputada, acontece, porém, que o facto de estarem aprovados não significa que não haja recurso a outras soluções.
O facto de as regiões administrativas não existirem não me parece que possa constituir argumento para que