O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 1991 2583

a debater um pedido de autorização legislativa vago sobre uma matéria tão complexa como o é toda a problemática do direito da propriedade, seja na perspectiva da defesa da propriedade privada, como o fez o Sr. Ministro, seja de propriedade pública ou do direito à propriedade dos que não têm qualquer propriedade.
Acresce, ainda, que o Governo não enviou à Assembleia da República qualquer projecto do diploma que pretende aprovar, nem sequer uma cópia da versão que o Ministério do Planeamento e da Administração do Território chegou a elaborar e que enviou à Associação Nacional de Municípios Portugueses como a última versão de uma proposta de lei, que aprova o Código das Expropriações, solicitando-lhe o seu parecer.
Verificamos agora que não existe qualquer proposta de lei. O que o Governo enviou foi um projecto de decreto-lei que quer publicar, usando o pedido da autorização legislativa, hoje em debate. Mas tentou enganar a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quando lhe enviou um texto que afirmava ser a última versão da proposta de lei!

O Sr. João Salgado (PSD): -Enganar?!...

A Oradora: - Sim, dou-lhe uma cópia do texto para o Sr. Deputado verificar que está lá escrito ser aquela a última versão da proposta de lei. Gostava de saber onde é que está a proposta de lei. O Sr. Deputado têm-na? Eu não!... O que aqui estamos a discutir é um pedido de autorização legislativa.
É inadmissível este comportamento do Governo. É ridículo este relacionamento, na base das meias mentiras e das meias verdades!
É inconcebível que o Governo não reconheça à Assembleia da República, sequer, o direito das conhecer o projecto de alterações do Código das Expropriações, que, pelos vistos, já teve várias versões, o que não é de estranhar tendo em conta a complexidade das questões que envolve.
Mas o que não pode ser compreendido nem aceite é que o Governo exclua a possibilidade de os deputados participarem na elaboração do novo Código das Expropriações -e, há pouco, o Sr. Ministro referiu uma série de entidades que devem participar na elaboração do Código, mas esqueceu-se de referir as entidades que, nos termos da Constituição, têm poder para o fazer, ou seja, os deputados da Assembleia da República -, de ouvirem técnicos e especialistas sobre direito administrativo e sobre urbanismo, de apreciarem estudos técnicos e de direito comparado, de analisarem as implicações da alteração ao Código das Expropriações noutra legislação, designadamente da área do urbanismo, do planeamento e ordenamento do território, da política de solos e até da habitação.
É que a problemática das expropriações, além de envolver matérias complexas e mexer com muitas leis, tem uma forte carga técnica sobre questões pouco desenvolvidas no nosso país. E quando se fala de expropriações, não pode tratar-se da mesma forma todo o tipo de expropriações. A gestão fundiária no contexto urbanístico é uma questão diferente e com dinâmica diversa das expropriações para a construção de auto-estradas ou de expropriações casuísticas do Estado para as obras públicas. Certamente não pode dar-se igual tratamento às expropriações para fins militares ou para a construção de bairros sociais. Há que dar-lhes um tratamento diferente, mas esse tratamento tem de ser sempre simples, claro, transparente, em benefício do expropriado e do expropriante.
É que não pode usar-se como bandeira a defesa dos direitos dos particulares expropriados, como faz o Governo no preambulo do pedido de autorização legislativa e como fez aqui o Sr. Ministro, e depois legislar em causa própria, como acontece com o projecto da proposta de lei (que nunca chegou a sê-lo!) enviado à Associação Nacional de Municípios Portugueses, em que o Governo cria um processo burocrático complicadíssimo, introduz uma componente tecnocrata e jurídica muito complexa, que foge ao controlo das partes envolvidas no processo de expropriação.
E o que resulta é um Código das Expropriações confuso, com um processo labiríntico que, na prática, impede a expropriação, mas impede também que o proprietário disponha do seu terreno.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Ou seja, o processo criado funciona como uma espécie de chantagem sobre o proprietário, mas, simultaneamente, abre caminho às maiores arbitrariedades, designadamente ao estabelecer o princípio casuístico da avaliação dos terrenos por terceiros, o que pode defraudar o Estado e conduzir a resultados diversificados e de grande injustiça relativa.
Se o objectivo do Governo fosse, de facto, evitar a conflitualidade permanente, insistiria no processo antecipado de negociação, enquadrado no planeamento, de forma a garantir a existência de uma gestão perequacionada da propriedade. Ou seja, sabendo que o desenvolvimento do País implica a necessidade de disponibilizar, em tempo útil, espaço para as grandes obras públicas e espaço para fomentar o próprio desenvolvimento urbano, o Governo devia estabelecer, previamente, uma política de solos. O que não faz.
Em lado nenhum do pedido de autorização legislativa aparece qualquer preocupação com a disponibilidade antecipada dos terrenos necessários para o crescimento urbano, nem tão-pouco a necessidade de uma maior equidade de relações da Administração Pública face aos diferentes proprietários, promotores e residentes.
Aliás, o espírito da autorização legislativa parece ir no sentido inverso do Decreto-Lei n.º 152/82, que, embora aprovado no tempo da AD, reconhecia a necessidade de disponibilizar o solo, em tempo útil, por parte da Administração Pública e dos promotores, ao criar as áreas de desenvolvimento urbano prioritário e as áreas de construção prioritárias. Aí se afirmava que, «sem ofender o direito de propriedade privada, que continua a respeitar-se, reconheceu-se a necessidade de o submeter a certas regras, plenamente justificadas pela função social que a propriedade fundiária deve desempenhar».
Ora, como compatibiliza o Governo as pretensões expressas no pedido de autorização legislativa de alterações ao Código das Expropriações com os princípios orientadores do Decreto-Lei n.º 152/82? Não vai, afinal, no sentido contrário? Até onde pretende chegar com a definição do preço, questão fulcral no processo de expropriações? Não vai alimentar a especulação fundiária que já hoje se vive?
E, quando fala do processo de reversão dos bens expropriados, em que condições, incluindo prazos, será