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2848 I SÉRIE-NÚMERO 87

acordo com regras, é o que diz a Consumição. Não tenho dúvidas de que este projecto de lei devia ler sido agenciado há já um ano ou dois. É este o verdadeiro problema, Sr. Presidente.
De outro modo, V. Ex.ª consegue revogar um artigo da Constituição que me dá o poder de apresentar projectos de lei. É este o verdadeiro problema, Sr. Presidente! Não é a conferência dos representantes dos grupos parlamentares que tem de o fazer, é V. Ex.ª!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe o favor de ler o respectivo artigo do Regimento da Assembleia da República, que estipula como são feitos os agendamentos desta Casa.

O Sr. Manuel Coelho dos Santos (PSD): - O Regimento não revoga a Constituição!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73 do Diário,

Pausa

Como não há objecções, consideram-se aprovados.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, na sequência da interpelação feita pelo Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos, gostava de lembrar que os órgãos de comunicação social tem informado que a Assembleia da República irá dizer, dentro em breve, um projecto de amnistia.
A questão que coloco a V. Ex.ª é a seguinte: tratando-se de matéria conexa com amnistia, pensa V. Ex.ª, ao abrigo do preceito constitucional que lhe dá esse direito, agenciar o projecto do Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos em conjunto com o projecto de amnistia que está anunciado?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, respondo-lhe como respondi ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos: em devida altura, a matéria será tratada em conferência dos representantes dos grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/V - Lei de bases da organização das Forças Armadas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço à Mesa que considere o facto de termos de suspender os trabalhos por alguns momentos para aguardar a chegada do Sr. Ministro da Defesa Nacional. Não se compreenderia que uma proposta com o alcance e a importância da que vamos debater não contasse com a presença do Sr. Ministro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa para, sob essa figura, dar um esclarecimento à Câmara, já que esse esclarecimento foi indirectamente pedido através da interpelação do Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Defesa Nacional não pode estar presente em virtude de compromissos entretanto assumidos e, fundamentalmente, em virtude do compromisso que assumiu de receber hoje o Sr. Ministro da Defesa da República Popular de Moçambique.
Assim sendo, o Governo está representado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional e por mim próprio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugênio Ramos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Venho hoje, perante esta Câmara, com o objectivo de apresentar, em nome do Governo, a proposto de lei sobre as bases da organização superior das Forças Armadas.
Permitam-me que comece por justificar a ausência, por impossibilidade de agenda, do Sr. Ministro da Defesa Nacional. Tal deve-se a um calendário previamente estabelecido quanto à visita a Portugal do seu homólogo da República Popular de Moçambique e cuja alteração ou adaptação não se mostrou possível no curto espaço de tempo de que se dispôs para tal.
A este propósito, tenho o gosto de informar VV. Ex.ªs de que, neste momento preciso, está a iniciar-se a cerimónia de encerramento do presente ano lectivo na Academia Militar, a qual contém uma particularidade muito significativa: com o curso que agora termina, concluem a sua formação como oficiais os primeiros cadetes moçambicanos que têm vindo a frequentar esta prestigiada e centenária Escola do Exército português.
Estou, pois, certo de que relevarão tal ausência, tal como posso garantir, desde já, toda a disponibilidade do Governo - e, em particular, do Ministro da Defesa Nacional - para, eventualmente, em sede de comissão especializada, analisar e esclarecer as questões que os deputados desta Câmara hajam por bem colocar a propósito da presente proposta e de lhe introduzir mesmo eventuais ajustamentos na sequência, de resto, daquilo que já foi acordado em reunião da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, onde a proposta de lei foi apresentada pelo Sr. Ministro e por mim próprio.
A proposta de lei do Governo encontra os seus fundamentos básicos na necessidade de reestruturar as atribuições e funcionamento dos órgãos superiores das Forças Armadas e de melhorar a sua articulação com a actuação do Governo. Do ponto de vista programático, trata-se de algo que se estabeleceu no programa do actual Governo e cujo calendário de realização foi reforçado nas Grandes Opções do Plano para 1991, oportunamente apresentadas e aprovadas nesta Assembleia.