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2852 I SÉRIE-NÚMERO 87

O Sr. João Amaral (PCP): - Não chamei, não! Não tem lacuna alguma!

O Orador: - Desculpe, mas entendo que sim, e é essa a interpretação que faço da sua intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ora essa!

O Orador: - Quanto à questão do estabelecimento da doutrina militar conjunta, julgo que não se trata nem de uma harmonização, nem da definição de uma doutrina militar única, mas trata-se, sim, da integração das doutrinas militares e da utilização das diferentes componentes: terrestre, aérea e naval, na medida em que, cada vez mais, como sabemos e a experiência nos demonstra, o teatro de guerra é interdisciplinar e multioperacional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: O peso político e institucional desta proposta de lei e a gravidade que assume não se compatibilizam com qualquer espécie de ligeireza no debate que, em torno dela, se deveria travar e no juízo que sobre ela se deveria formular. Aliás, devo dizer que quando há pouco sublinhei a necessidade da presença do Sr. Ministro não queria, com isso, ler um gesto de menor consideração para com o Sr. Secretário de Estado. A questão é outra: o que queria frisar era a atitude de menor consideração do Sr. Ministro da Defesa Nacional para com a Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E, em relação a isso, lenho necessidade de protestar, porque creio que esta proposta de lei poderia ter sido agendada para um outro dia, já com a presença do mais alto responsável do Ministério da Defesa Nacional.
A proposta de lei altera significativamente, quase radicalmente, a estrutura superior de Comando das Forças Armadas; concentra num único homem (o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas) meios, competências e poderes que hoje estão distribuídos pelos quatro chefes de estado-maior e por um órgão (o Conselho de Chefes de Estado-Maior); introduz novos factores de governamentalização na direcção das Forças Armadas, em prejuízo das competências dos órgãos de soberania, em particular do Presidente da República; altera a natureza das missões das Forças Armadas, criando-lhes uma nova missão, a de satisfazer compromissos internacionais não enquadrados na defesa militar da República; finalmente, procura criar um Estado de excepção, sem cobertura institucional, através do qual, e além do mais, aponta para envolver as Forças Armadas em situações do foro interno, isto é, em missões de segurança interna.
Uma proposta com tão vasto (e inquietante) alcance não deveria, se se pretendesse que fosse abordada seriamente, ser discutida como esta o está a ser.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Desde logo, e além do mais, devido à própria relevância constitucional da matéria. De facto, alterando a própria Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à estrutura de comando e à organização superior das Forças Armadas, a proposta de lei em discussão, até pelo seu título - Lei de bases de organização das Forças Armadas -, configura uma das leis orgânicas tal como a revisão constitucional de 1989 as previu e regulamentou, com todas as consequências constitucionais daí decorrentes, incluindo os requisitos especiais de votação na especialidade e de votação final global previstos nos n.º 4 e 5 do artigo 181.º e as especiais garantias de fiscalização preventiva da constitucionalidade previstas nos n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 278.º

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, a lei que o Governo quer aqui aprovar precipitadamente em fim de legislatura e uma das escassas cinco categorias de leis ordinárias a que a Constituição atribui valor reforçado e que, por isso, rodeou de especiais requisitos no processo de aprovação, especiais garantias no processo de fiscalização constitucional e especiais exigências no processo de confirmação em caso de veto.
Mais: a lei que o Governo aqui quer aprovar precipitadamente, em fim de legislatura, aparece desenquadrada do debate institucional sobre a revisão do conceito estratégico de defesa nacional, que deveria ser o primeiro passo, o passo prévio a qualquer alteração profunda da organização das Forças Armadas. O Governo, tal como já unha feito com as alterações à Lei do Serviço Militar, evita propositadamente esse debate sobre a evolução da situação internacional e nacional, sobre as suas consequências na estratégia do Estado e, no caso da componente militar, sobre as suas consequências no conceito estratégico militar, nas missões, modelo organizacional e no programa de reequipamento.
O Governo anunciou há pouco mais de um ano que linha decidido promover e patrocinar um «amplo debate» sobre política de defesa nacional. A verdade, Sr. Secretário de Estado, é que tal debate nacional está esquecido e meio enterrado, sem conclusões, à margem do que o Governo vai decidindo; o Núcleo de Reflexão Estratégica é colocado perante factos consumados, que esvaziam de conteúdo os seus trabalhos; a Assembleia da República continua à espera da proposta de lei de programação militar, enquanto lê nos jornais que o Governo «decidiu» adquirir isto ou aquilo, alterar isto ou aquilo, tudo o que a tal lei de programação militar deveria ela própria decidir. Entretanto, Srs. Deputados, o fio condutor das propostas do Governo, a sua raison d'être permanece velada, escondida, não assumida claramente.
Esta mesma nebulosidade envolve, da parte do Governo, a presente proposta de lei.
O Governo não quer assumir a razão para esta pressa!
O Governo não quer explicar uma coisa: por que é que impõe que a proposta de lei seja aprovada agora quando ela só entrará verdadeiramente em vigor a partir de 1992, como resulta do seu artigo 13.º e do próprio preâmbulo da proposta de lei?
E há uma coisa que parece óbvia, Srs. Deputados: é que o verdadeiro objectivo não é o proclamado aumento da eficácia e credibilidade. Se o fosse, haveria objectivos e medidas a concretizar que dariam efectivo contributo ao aumento de eficácia numa garantida relação custos-eficácia favorável.