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5 DE JUNHO DE 1991 2855

não há justificação possível para apresentar os objectivos de forças que concretizam a lei de programação militar.
Quanto ao conceito estratégico, ele foi objecto, aquando da apresentação das Grandes Opções do Plano, de uma proposta, que não foi subscrita nem pelo Governo nem pela maioria que o suporta. O seu não agendamento não é, pois, da nossa responsabilidade!
Quanto à sua entrada em vigor, o que se prevê que ocorra em 1992, gostaria de dizer-lhe que o Governo não faz leis para criar vazios legais para, só mais tarde, ter condições de as implementar. Durante este ano, o Governo vai preparar os decretos-leis que irão alterar a orgânica do Ministério da Defesa Nacional, que estruturarão o comando e os três ramos das Forças Armadas para poderem ser aplicados em Janeiro de 1992. Nós não queremos vazios legais, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, houve algumas partes da sua intervenção que me suscitaram dúvidas, porque suo contraditórias.
V. Ex.ª começou por dizer que, em primeiro lugar, se deveria rever o conceito estratégico de defesa nacional e só depois trabalhar todas as suas decorrências e que esta lei, à semelhança de muitas outras, deveria ter sido precedida da revisão do referido conceito.
Mais à frente, o Sr. Deputado disse que não percebia a razão de ser desta lei, ou seja, que todas as justificações apresentadas no seu preâmbulo poderiam ser perfeitamente resolvidas através de decisões sobre aspectos muito particulares e concretos que enumerou. Quer dizer, numa circunstância V. Ex.ª pensa que se deve partir do geral para o particular, mas depois, para «ajeitar» a sua argumentação contra esta lei, diz que tudo poderia ter sido resolvido passando do particular para o geral. É uma contradição flagrante, que só se explica pela dificuldade que o Sr. Deputado tem em formular as suas críticas!
Mas há duas outras questões essenciais na sua intervenção.
Uma delas tem a ver com a tónica que o Sr. Deputado coloca em relação aos compromissos internacionais. Como V. Ex.ª bem sabe, esta matéria também tem repercussões quanto à forma de assumirmos os nossos compromissos internacionais. Como ficou bem patente na recente crise do Golfo, as forças armadas de qualquer país não podem assumir compromissos exclusivos de defesa da pátria. Há, hoje, outras formas de ameaça que não directamente sobre o território nacional. Portugal está integrado numa aliança e virá, provavelmente, a fazer parte de outros mecanismos colectivos de defesa no conjunto da Europa em que se integra, o que também terá naturalmente a sua explicação. Por isso, não consigo compreender a sua irritação e a ênfase que colocou em relação à possibilidade de daqui decorrerem mecanismos no âmbito desses compromissos internacionais.
Quanto ao estado de crise, a que V. Ex.ª chama estado de excepção, a Constituição não diz rigorosamente nada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso não é de jurista!

O Orador: - A Constituição não proíbe a definição de um estado de crise, pelo que há uma lacuna total quanto a essa matéria. Mas V. Ex.ª, é evidente, não quer falar sobre isso, porque vai ao arrepio das teses que aqui defende. V. Ex.ª limita-se a dizer que há um estado de emergência e um estado de sítio e que tudo o que esteja fora disso é impossível de qualificar.
Ora, eu julgo que isso não só não será bem assim como há algum melindre nessa situação.
V. Ex.ª, que esteve na Comissão de Defesa Nacional e que ouviu o Sr. Ministro, que, sobre esta matéria, teve a atenção de a expor previamente, sabe, com certeza, que o Governo, por intermédio do Sr. Ministro, ficou disponível para, em conjunto, se encontrar uma formulação perfeitamente satisfatória e que não deixe margem para dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
Como bem sabe, em sede de especialidade, leremos oportunidade de fazê-lo, pelo que não merece a pena estar aqui a acenar com papões e dizer que o Governo pretende criar um tertium genus, que seria qualquer coisa parecida com um estado de excepção especial, não consignado na Constituição. Não merece a pena ir por aí, Sr. Deputado!
Seguramente que nós, em conjunto, encontraremos forma de assumir uma realidade que existe, de facto, e que pode não ser acolhimento constitucional, mas a que a Constituição expressamente não se opõe.

O Sr. José Ângelo Correia (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, quando à última questão, é evidente que a contradição ê sua: enquanto eu me limitei a sublinhar que o estado de excepção configurado era inaceitável, o Sr. Deputado disse que eu unha falta de argumentação, para, depois, declarar também que o estado de excepção configurado era inaceitável. Portanto, estamos de acordo! Sc é inaceitável, há que retirá-lo. Pena é que o Governo o não tenha feito já, pois podia agarrar na caneta e retirar o artigo 11.º e toda a sua decorrência. Sc não quis fazê-lo, foi por alguma razão!...
Quanto às contradições, Sr. Deputado e Sr. Secretário de Estado, devo dizer que a forma mais simples de qualificar esta questão talvez seja a seguinte: houve muitas promessas, mas poucas concretizações. Isto é, houve promessas de um grande debate, de um grande acerto conceptual, mas o mesmo não se concretizou, ou seja, não foi feito aquilo que devia ser feito e que foi anunciado que ia ser feito. Por isso, a situação é de extrema e completa contusão. É o caso da Lei do Serviço Militar aqui aprovada em termos tais que o Governo não sabe explicar quais são os seus efeitos concretos. Aliás, isso consta do relatório, sem que ninguém o tenha questionado.
A lei em discussão é aqui aprovada em condições quase inadmissíveis: é que, embora seja uma lei orgânica, não é apresentada como tal, mas é-o materialmente e como tal tem de ser tratada.
Quanto à Lei de Organização Militar, é aí que reside o aspecto mais claro do fracasso da política que tem sido seguida. De facto, a Lei de Organização Militar, que esteve em vigor até ao termo deste ano, está completamente de pantanas. Não foi cumprida! E, em muitos dos seus aspectos, alguns programas nem sequer foram começados e outros foram claramente ultrapassados. A lei devia ter sido revista há três anos e não o foi. Foi um fracasso completo, Sr. Deputado!