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5 DE JUNHO DE 1991 2857

concentrar demasiados poderes do CEMGFA, ao retirar poderes de coordenação ao Conselho de CEM e ao reduzir o papel dos CEM dos ramos, reforça o papel do chefe militar de mais elevada autoridade, o que virá dificultar aquela submissão.
A segunda contradição e evidenciada pelo facto de a concentração de poderes do CEMGFA e as reduções de poderes do Conselho e dos CEM, que se destinam a aumentar a eficácia operacional, em estado de guerra, virem reduzir a racionalização e a eficácia da organização permanente ou de tempo de paz, impedindo, assim, que se atinja a desejada eficácia em estado de guerra.
Duas notas mais para terminar esta intervenção.
A primeira é motivada pelo que se determina na alínea f) do n.º 4 do artigo 8.º Não é admissível que o Governo continue a não dar cumprimento ao que se encontra legislado sobre o Serviço de Informações Militares, pois não só se mantém ilegalmente uma organização militar que dá pelo nome de DINFO como ainda, numa proposta de lei submetida à aprovação da Assembleia da República, se pretende que esta aceite que os vários CEM dos ramos possam «dirigir e controlar os elementos de informações militares na sua dependência directa». Esta alínea tem de ser suprimida.
A segunda nota resulta do disposto no artigo 11.º da proposta de lei. A Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, desenvolvendo o preceito constitucional, caracteriza o estado de sítio e o estado de emergência como estados de excepção, estabelecendo os poderes a conferir às autoridades militares na vigência desses estados. E cito: «O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública». A sua declaração compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República.
O artigo 11.º e todas as referências a «situações de crise», a serem reconhecidas apenas pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, como se verifica nos artigos 6.º, 8.º e 9.º da proposta de lei, devem ser retirados por serem inconstitucionais.
O meu grupo parlamentar só poderá estabelecer o seu sentido de voto depois de conhecer a resposta do Governo às questões que aqui lhe colocamos.

Aplausos do PS.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de solicitar, na sequência imediata da intervenção do Sr. Deputado José Ângelo Correia, uma interrupção dos trabalhos do Plenário, para que os representantes dos grupos parlamentares do PCP, do CDS e do PS possam fazer uma conferência de imprensa no Salão Nobre sobre a prorrogação dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo depreendo, para além do pedido de esclarecimento e da resposta do Sr. Deputado Eduardo Pereira, haverá ainda lugar à intervenção do Sr. Deputado José Angelo Correia.

O Sr. António Guterres (PS): - Isso mesmo, Sr. Presidente.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, estamos a pouco mais de uma semana do término dos nossos trabalhos parlamentares e devo dizer que fiz vários requerimentos ao Governo, aos quais não obtive resposta.
Porém, o facto de se estar agora a fazer a campanha do pirilampo mágico e ter sabido que a FENACERCI foi, no ano passado, tributada em cerca de 12000 contos pela venda dos pirilampos mágicos pela campanha que fez, obrigou-me a dirigir, hoje, agora mesmo, um requerimento ao Governo para o qual peço a V. Ex.ª o andamento devido, para que, ate ao final desta sessão, possa ser informado de alguma atitude do Governo para colmatar esta situação.

O Sr. José Ângelo Correia (PSD): - Estamos mesmo em campanha eleitoral!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento está entregue e a Mesa encaminhá-lo-á, de acordo com os preceitos normais.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Eduardo Pereira, para além de uma intervenção marcadamente descritiva do texto que está hoje em apreciação, V. Ex.ª fez um comentário e uma nota claramente crítica quanto à inserção da matéria relativa às situações de crise.
Assim sendo, Sr. Deputado, eu não fiquei a conhecer exactamente qual a sua opinião sobre aquilo que todos consideramos, suponho eu, o cerne desta proposta de lei, ou seja, a nova definição orgânica que coloca uma ênfase especial no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
V. Ex.ª descreveu essa situação, simultaneamente falou da problemática da subordinação das Forças Armadas ao poder político e eu fiquei sem saber se entende que essa ênfase posta no CEMGFA prejudica ou não a situação de subordinação das Forças Armadas ao poder político.
Por outro lado, fiquei sem saber se concorda ou não com essa nova estrutura orgânica, isto é, com a adequação do Comando das Forças Armadas em tempo de paz com aquele que existe em tempo de guerra. No fundo, é essa adequação que aparece e que aflora ao longo do articulado da lei. Não sei se V. Ex.ª e o partido que representa têm alguma nota crítica, pois, para além de um brevíssimo comentário que fez, fiquei sem saber se estão ou não de acordo com essa solução. Penso que é fundamental que essa questão seja esclarecida.
Sabemos que o Partido Socialista votou aqui a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Ora, este articulado invoca, simultaneamente, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e revoga algumas das suas disposições, precisamente aquelas que tinham um conteúdo orgânico mais marcado.
V. Ex.ª entende que essa revogação é sinal de que há uma contradição substancial entre esta proposta de lei e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas? Ou, pelo contrário, entende que há concordância substancial nas