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2860 I SÉRIE-NÚMERO 87

superior. Várias das entidades que citei que acompanham os problemas da defesa e do aparelho militar há muitos anos sabem das dificuldades que se tem sentido em matéria de intendência, de saúde militar e de ensino superior militar e dos custos exagerados e improdutivos por termos estruturas dispersas cada uma por seu ramo. Sem um poder sobreponível aos três ramos que obrigue à racionalização de meios, Portugal gasta mais dinheiro, os cidadãos pagam mais impostos, a desorganização é maior. É uma razão de economia de meios, de concentração e racionalização de esforços.
Qual e a taxa de ocupação dos hospitais militares por ramo? Baixíssima! Por isso é necessário fundir os hospitais militares num serviço único militar.
Quanto e que a intendência militar custa ao país e aos contribuintes em Portugal? Que capacidade operativa há de fundir e resolver essa questão, sem um poder acima dos vários ramos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta de lei deve ser medida não só pelo que dela consta mas também pelas consequências operativas que dela decorrem. A mais importante é o esforço de racionalização que dela decorre e que agora é possível em termos de capacidade real. Daí que também esteja de acordo com esta proposta de lei.
A quarta questão que quero referir reside no problema da passagem de poderes dos Estados-Maiores para o Estado-Maior-General das Forças Armadas. O problema básico que se coloca neste âmbito - e os Srs. Deputados João Amaral e José Lello referiram-se a ele - tem a ver com a situação de crise. Sou sensível à argumentação expendida pelos dois deputados referidos e penso que deveremos construir uma solução mais elaborada. De qualquer das formas, vejamos a realidade.
Desde logo, o Sr. Deputado João Amaral refere, com grande estranheza dele, que está explícito pela primeira vez nas missões das Forças Armadas o problema dos compromissos internacionais. V. Ex.ª sabe que estava a dizer uma balela, pelo facto de lodo o mundo, incluindo o PCP, saber que Portugal é membro da Aliança Atlântica há muitos anos, participa na Stanavforlant com uma fragata e participa com uma primeira Brigada Mista e Independente assigned à NATO. Além disso, V. Ex.ª sabe muito bem qual é o cenário e o teatro de operações dessa brigada, que é no Norte de Itália, no comando de Verona. V. Ex.ª sabe muito bem que o regimento de pára-quedistas pode funcionar, em muitas circunstâncias, em apoio à Air Mobile Force da NATO. V. Ex.ª sabe tudo isso e muito mais! O País está consciente de que Portugal, como membro da Aliança Atlântica, tem lealdades e responsabilidades: é solidário com os que forem atacados, para que, se Portugal for atacado, receba solidariedade. Há muitos anos que Portugal participa em missões conjuntas, facto que o Sr. Deputado conhece muito bem e só agora quer fingir que não percebe.
A única coisa que esta proposta de lei acrescentou foi tornar explícito algo que politicamente e na prática é mais do que indiscutível e aceite por todo o País, salvo, naturalmente, por V. Ex.ª. Mas o Sr. Deputado tem outra sede para prová-lo, que são os próximas eleições, ocasião em que poderá mostrar o seu descontentamento e verificar se o povo está consigo. Até lá, V. Ex.ª tem de perceber que a maioria do País decidiu claramente aceitar esta postura!

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado ia tão bem! Até parecia um especialista em defesa!

O Orador: - Se Portugal participa numa aliança, a situação de excepção que a Constituição definiu e a lei aprovou respeitava exclusivamente ao plano interno. Quer o estado de emergência quer o estado de sítio eram configuráveis como situações vertidas na ordem interna, mas podem aparecer crises internacionais em que Portugal, via Aliança Atlântica, esteja envolvido. Nessa hipótese, a pergunta concreta que faço a todos os Srs. Deputados aqui presentes é a seguinte: como se passa de uma situação de paz para uma situação de guerra? Qual é o estado intermédio? Quem é que desencadeia o fenómeno da mobilização nacional? Quem é que desencadeia o estado de preparação militar do aparelho militar português? Só uma configuração jurídica que se pode designar por «estado de crise!
Estados e situações de crise, Sr. Deputado João Amaral, existem. É verdade que a Constituição da República os não prevê nem configura para a ordem externa, mas também não os proíbe.
Seja como for, para mim a questão seria resolúvel de uma maneira mais simples: assim como, no plano dos estados de emergência, ou seja, do estado de sítio e do estado de emergência propriamente dito, existe a necessidade e a possibilidade da audição prévia do Presidente da República e da Assembleia da República, não me chocaria que refizéssemos o artigo 11.º, no sentido de, desde logo, extirpar a noção de ordem interna - nisto estou de acordo consigo - e, depois, substituir o conceito de audição do Conselho Superior de Defesa Nacional pelo conceito de Presidente da República e Assembleia da República. Desse modo, todos os temores políticos que a oposição quis apresentar seriam resolvidos e teríamos uma cobertura política análoga a um fenómeno de natureza externa que, para fenómenos equivalentes na ordem interna - o estado de sítio e o estado de emergência -, foi encontrado. Essa seria uma solução possível e razoável.
Sr. Presidente, Srs Deputados: Não quero impedir, com a minha intervenção, os direitos da oposição em relação à sua própria oposição. De qualquer modo, permitam-me que conclua com a seguinte nota substantiva: em primeiro lugar, o Governo não quis limitar a si próprio a possibilidade de resolver uma questão que é magna, sem a qual não pode haver reorganização interna das Forças Armadas. Não há reorganização interna no seio das Forças Armadas sem o exercício de uma maior responsabilidade pelo CEMGFA.
Em segundo lugar, o Governo não quis, dentro desta instância, aumentar nem diminuir os seus próprios poderes, mas tão-só manter a linha de orientação que tinha sido criada em 1982.
Em terceiro lugar, o próprio Ministro da Defesa Nacional não tem poderes mais acrescidos com esta proposta de lei, o que desmente algo que tinha sido anteriormente apresentado por outros.
Por último, o conceito estratégico de defesa nacional continua a ser importante e o conceito estratégico militar continua a ser relevante. Mas, Srs. Deputados da oposição, o conceito estratégico de defesa nacional que hoje temos é mais do que suficiente e, mesmo que possa ser alterado.