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5 DE JUNHO DE 1991 2861

nunca alteraria minimamente uma questão que não tem a ver com ele, mas, fundamentalmente, com a organização e modernização das Forças Armadas. VV. Ex.ªs, que durante muito tempo clamaram que as Forças Armadas precisavam de ser organizadas, reestruturadas e modernizadas, deveriam ser, hoje, os primeiros a aplaudir e a apoiar uma acção que tende a atacar essa questão.

Aplausos do PS e do deputado do CDS Nogueira de Brito.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram, solicito aos grupos parlamentares o favor de ajudarem a Mesa na determinação das votações pendentes a efectuar hoje.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, para interpelar a Mesa.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas informar que, segundo as indicações que temos, não poderá ser hoje discutida e votada, na especialidade, a proposta de lei-quadro das regiões administrativas, uma vez que ainda estão a decorrer trabalhos na comissão respectiva.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Angelo Correia, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Angelo Correia, aplaudi a sua intervenção por ter considerado que ela foi pedagógica no contexto desta Assembleia. V. Ex.ª fez uma apreciação da proposta de lei em debate, foi receptivo a algumas das críticas que aqui foram formuladas e aceitou a possibilidade de introduzir alterações no texto. Manteve, pois, de pé a possibilidade de que se refaça nesta matéria o consenso que efectivamente tem sido alcançado na votação de diplomas desta natureza.
Não quero, no entanto, deixar de lhe colocar uma questão.
Disse V. Ex.ª que não há qualquer contradição entre este texto e o da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a tal lei que aqui mereceu um consenso alargado, aquando da sua votação.
Pergunto a V. Ex.ª se pensa que, a não haver contradição - e sou também dessa opinião -, é útil a forma como se operou para resolver alguns problemas de hipotética contradição normativa entre preceitos deste diploma e os da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ou seja, se as revogações de preceitos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas que se operam neste diploma são todas elas estritamente necessárias ou, pelo contrário, algumas delas não serão portadoras de algumas dúvidas graves de interpretação no que respeita a uma eventual contradição entre os dois textos.
É claro - passo a outra questão - que o que se pretendeu foi fundamentalmente transferir poderes dos Chefes de Estado-Maior dos diversos ramos para o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Essa transferência de poderes ocorreu indiscutivelmente em paralelo com uma diminuição de poderes do Conselho de Chefes de Estado-Maior. Só que, se o Sr. Deputado José Ângelo Correia somar o conjunto de poderes que cabem hoje ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aqueles que cabem ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, verificará que há matérias que eram tratadas em disposições revogadas da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e agora não são tratadas em nenhum dos elencos de competências de qualquer destes órgãos. V. Ex.ª referiu há pouco uma dessas questões: a do ensino superior nas Forças Armadas.
Pergunto-lhe se realmente uma lei destas não deveria conter previsões de carácter orgânico em matéria de competência que permitissem avançar, nesse domínio, para soluções que, sendo racionalizadoras e propiciadoras de economias, respeitassem, ao mesmo tempo, a grande tradição de algum do ensino superior que se processa ao nível das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado José Ângelo Correia, em vez dos 10 que tinha pedido, V. Ex.ª gastou 20 minutos com a sua intervenção, de modo que isso vai circunscrever muito a possibilidade de lhe fazer algumas perguntas. No entanto, queria somente assinalar quatro pontos.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Ângelo Correia não esteve na comissão quando o Sr. Ministro explicou a proposta de lei. É que ficou aí claro que a proposta de lei, na componente logístico-administrativa, reforçava o Ministério da Defesa Nacional. Aliás, o Sr. Deputado pode situar isso a partir do desaparecimento das competências administrativas do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Por outro lado, obviamente que passa a ser missão própria das Forças Armadas satisfazer compromissos externos em termos legais - e isso não estava escrito na lei. Assim, verifica-se, na realidade, a existência de uma inovação legal, a qual, Sr. Deputado José Angelo Correia, não é uma balela! Até agora, as inovações legais têm sido inovações legais!...
Quanto à questão da crise, o Sr. Deputado perguntou como é que se mobilizava. Porém, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas responde a essa pergunta quando, no n.º 4 do seu artigo 14.º, estatui: «A mobilização é determinada pelo Governo em Conselho de Ministros, sob a forma de decreto-lei (...)», como sabe, promulgado pelo Presidente da República.
Está explicado?...

O Sr. José Ângelo Correia (PSD): - Está, mas o problema não é esse!

O Orador: - Por conseguinte, não há nenhum vazio nesta área. A mobilização e possível nestes termos e não é uma situação de crise.
Finalmente, relativamente ao Presidente da República, gostaria de lhe dizer que uma coisa é a condução superior da guerra e outra é o comando operacional. Ora, é precisamente o comando operacional que está em questão no n.º 2 do artigo 53.º, sendo esse comando operacional que seria exercido sob a autoridade do Presidente da República.
É, portanto, isso que, sublinhadamente, é agora eliminado na transcrição para a proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!