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2864 I SÉRIE -NÚMERO 87

A proposta de lei em causa revoga expressamente um conjunto de artigos daquela lei que dizem respeito à estrutura das Forças Armadas, às respectivas missões, ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, à competência do Conselho de Chefes de Estado-Maior, à competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e à competência dos Chefes de Estado-Maior dos ramos. Ora, são estes mesmos pontos a substância da proposta de lei.
Estamos assim em presença não de um desenvolvimento regulamentar da Lei de Defesa Nacional, mas tão-só de alterações de artigos daquela, o que nos coloca outra ordem de questões de índole constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Será que a reorganização que se pretende tem lugar? Responde a proposta de lei às insistentes chamadas de operacionalidade, racionalidade, integração, eficácia, que a respectiva exposição de motivos refere?
Por um conjunto de razões que passo a apontar, temo bem que assim não seja.
Em primeiro lugar, os poderes do Ministro da Defesa Nacional Ficam diluídos ao longo do articulado. Para além dos princípios gerais apontados, a verdade é que, nas questões de substância, o seu papel não é claro. Aliás, não há qualquer referência a este vector (se não o é, deve-lo-ia ser) de clarificação de dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em relação ao Governo, via Ministro de Defesa Nacional.
Em segundo lugar, a proposta não preconiza uma evolução para a criação de um estado-maior de defesa, mas para a criação de um alto comando. O diploma não estabelece, não dilucida as diferenças substantivas entre funções de estado-maior e funções de comando. Há uma ambiguidade latente no documento que nos é presente.
Em terceiro lugar, e como se sabe, o Conselho de Chefes de Estado-Maior era, até aqui, um órgão colegial presidido pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. A partir desta legislação, se for aprovada tal como está, haverá uma relação hierárquica - várias vexes se referem os Chefes de Estado-Maior como adjuntos ou subordinados - entre o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes dos ramos.
Em quarto lugar, parece indiciar-se no diploma que se procura viabilizar a transferencia de competências para o Ministério da Defesa Nacional. Continuam, no entanto, os estados-maiores a deter inúmeras competências em matéria meramente administrativa e de pessoal, distorcendo-se o sistema em relação ao que é normal nos países da Aliança Atlântica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS está disposto, em sede de comissão, a contribuir para que esta proposta de lei seja melhorada e acauteladas preocupações constitucionais essenciais, designadamente os poderes constitucionais do Presidente da República, do Governo, do Primeiro-
Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, face aos estados-maiores, bem como as competências próprias e tradicionais dos Chefes de Estado-Maior de cada ramo face ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É que, nos termos do direito comparado, afigura-se-nos absurdo e desnecessário que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas português acumule poderes executivos e administrativos sem precedentes, invadindo esferas próprias do Governo e dos seus pares nas Forças Armadas.
Se o que se pretende é accionar uma reforma de política de defesa e uma modernização das Forças Armadas, o que há a fazer é reforçar os poderes do Ministério da Defesa Nacional e não os poderes de um chefe militar em detrimento do Executivo e demais chefes militares.
Por último, é conveniente lembrar que o comandante supremo das Forças Armadas é o Presidente da República e que nenhum diploma pode revogar a essência e a substância desse preceito constitucional...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ...atribuindo poderes típicos de um órgão de soberania ao mais alto elemento da hierarquia militar, sempre dependente do Governo para a execução de quaisquer deliberações.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Parece-nos que o documento que analisamos merece uma profunda reflexão e ponderação.
Da nossa parte, existe a disponibilidade para, em sede de comissão, contribuirmos para tal ponderação, com o objectivo de se viabilizar um texto que dê efectiva resposta às necessidades de reestruturação, modernização e redimensionamento das Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero informá-los de que está a ser distribuída a agenda dos nossos trabalhos de amanhã, em que se inclui, além do projecto de lei n.º 709/V, dois projectos de lei conexos, com os n.ºs 107/V e 265/V.
Para pedir esclarecimentos, no pouco tempo que lhe resta para o fazer, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, disponho de mais um minuto que me foi cedido no quadro daquela oferta, de há pouco, do PRD.
Sr. Deputado Miranda Calha, quero fazer-lhe duas perguntas. A primeira tem a ver com a parte final da sua intervenção, isto é, com as competências do Presidente da República. Já foi aqui hoje afirmado que as competências do Presidente da República como Comandante-Chefe das Forças Armadas são meramente emblemáticas. É esse o entendimento do Sr. Deputado?
A segunda pergunta tem a ver com a situação de crise e com a ideia, que tem sido propalada, de que o Estado português estaria desarmado perante certas situações. Queria citar ao Sr. Deputado a seguinte passagem: «É considerado que o estado de emergência configura uma espécie de pré-estádio parcialmente coincidente com o estado de prevenção e que permite e aponta para a ideia de responder a uma situação de crise que, sendo já uma ameaça, não constitui um perigo iminente», isto é, que a declaração do estado de emergência, como grau menor perante uma situação de perigo ou eventual tensão, está constitucionalmente configurada. Entende o Sr. Deputado que o regime constitucional, tal como está definido, nomeadamente através do recurso ao estado de emergência, responde às necessidades do Estado, na matéria de defesa nacional, ou entende que seria preciso inventar um outro estado de excepção inconstitucional para responder a essas necessidades?
Eram estas as duas perguntas que lhe queria formular.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.