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5 DE JUNHO DE 1991 2863

Havia, neste diploma, dois métodos de operar: ou o Governo fazia um diploma genérico como este, que tocava a questão do comando de um órgão staff line nas Forças Armadas, ou, então, tinha de compendiar todo o conjunto de situações conexas - o ensino superior militar, a intendência, a saúde ou a logística.
Teríamos, neste último caso, talvez daqui a um ano, um diploma completo, que a Assembleia da República discutiria mais uns meses. Ou seja, atrasaríamos todo o processo.
A questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito é essencial. No entanto - perdoe-me que lhe diga -, está resolvida no artigo 12.º, quando estabelece que o Governo irá desenvolver, por decreto-lei, as várias formas de organização parcelar que decorrem do implícito neste diploma.
Portanto, a questão aí levantada pelo Sr. Deputado tem todo o cabimento nessa instância. Logo, a sua posição é, em princípio, correctíssima, pelo que, na prática, satisfação lhe será dada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos por 30 minutos. Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 12 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não pedi a palavra para uma intervenção, mas para fazer uma breve declaração.
Conforme é do conhecimento desta Câmara, tanto na presente legislatura como na legislatura anterior, o Grupo Parlamentar do PRD teve oportunidade de dar contributos extremamente importantes sobre uma matéria que consideramos fundamental na organização, estruturação e defesa do Estado. Naturalmente que, tendo estas matéria a ver com a defesa nacional, estão também relacionadas com as Forças Armadas.
Por razões que lhe são alheias, o PRD, em lermos do seu grupo parlamentar, está hoje impossibilitado de dar contributos válidos e profundos relativamente a uma matéria que, em nossa opinião, possui a dignidade que reveste a defesa nacional e as Forças Armadas.
Por isso mesmo, o PRD não fará hoje qualquer intervenção sobre esta matéria, reservando a sua posição para a votação final da lei de bases da organização das Forças Armadas, altura em que apresentaremos também uma declaração de voto.
Com a parcimónia que o Sr. Presidente entender, gostaríamos de colocar o nosso tempo à disposição dos grupos parlamentares, de modo que aqueles que o quiserem utilizar o façam, no sentido de darmos também, desta forma, o contributo que de momento podemos dar para a discussão desta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A questão essencial que se nos coloca na análise da proposta de lei que o Governo hoje nos propõe assenta na indefinição, que se avoluma, acerca da coerência da política de defesa nacional. De facto, é a própria exposição de motivos desta proposta que especifica a sua simplicidade, muito embora se considere que a mesma se coloca na base de dois importantes vectores que a fundamentam e orientam: a necessidade de prevenir medidas estruturais de reajustamento de organização das Forças Armadas e a recente evolução da situação internacional. Ora, quer um quer outro destes vectores, separada ou conjuntamente, já deveria ter merecido uma reflexão global definidora de ideias e objectivos, esses, sim, norteadores da conceptualização de uma política de defesa nacional.
A nossa proposta - em tempo apresentada - de revisão do conceito estratégico de defesa nacional não mereceu discussão, quando, sublinhe-se, ela própria se fundamentava no conjunto de mudanças que se verificaram no Mundo, especialmente na Europa, bem como a própria inserção de Portugal nos diversos relacionamentos internacionais, que fazem com que um conceito datado de 1982, mas importantíssimo na consecussão de uma política de defesa, não tenha em linha de conta aspectos tão relevantes como sejam, entre outros, a nossa adesão à CEE e a nossa mais recente integração na União da Europa Ocidental.
Verificamos, assim, que não há a vontade política de reflexão e análise sobre os próprios fundamentos de uma política de defesa, aparecendo-nos assim estas iniciativas, como a que hoje debatemos, ao sabor de circunstancialismos temporais; porventura, ale, calendários políticos determinados.
Relembro ainda a esta Câmara que estão por elaborar inúmeros diplomas preconizados na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas - aliás, curiosamente, esta mesma proposta de lei aponta que a sua total concretização só terá lugar em 1992. Falta assim legislar sobre o Código de Justiça Militar e o Regulamento de Disciplina Militar, sobre a Direcção Nacional de Armamento, sobre o regime da mobilização e da requisição, sobre a competência e organização dos tribunais militares, sobre o regime jurídico do recurso ao Provedor de Justiça em matéria de Defesa Nacional e Forças Armadas, sobre o Instituto de Defesa Nacional, sobre a Autoridade Nacional de Segurança, sobre os estabelecimentos fabris das Forças Armadas, sobre o domínio público marítimo, sobre o Serviço Geral de Capitanias e sobre o uso do espaço aéreo tendo em conta as necessidades da defesa nacional.
Por outro lado, não foi elaborada a nova Lei de Programação Militar, espera-se a reestruturação do parque nacional de indústrias de defesa e nem sequer foram concretizadas ainda as renegociações dos acordos das Lages e de Beja.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, será que, no mínimo, a proposta de lei n.º 190/V equaciona e considera umas bases gerais da organização das Forças Armadas, tal como refere e obriga a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas no seu artigo 21.º, n.º 3? Parece-nos que não! A proposta que nos é apresentada não trata dessa matéria. «Pretende» tão-só, como nela própria se diz, «reestruturar os órgãos superiores das Forças Armadas».
Aliás, no essencial, o que se faz com esta proposta não é mais do que, de modo um pouco equívoco, alterar a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Não houve portanto vontade de iniciar um processo de revisão da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.