O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2854 I SÉRIE - NÚMERO 87

situações de necessidade, sujeia-as ao seu império, ajusta os mecanismos de controlo do poder a essas circunstâncias.»
Em sentido rigorosamente coincidente, diz Joaquim Gomes Canoulho: «As situações de anormalidade constitucional não são 'estados' sem Constituição ou fora da Constituição mas, sim, situações carecidas de uma disciplina jurídico-constitucional diferente daquela que está normativo-constitucionalmente consagrada para os estados de normalidade constitucional.» E acrescenta: «O direito de necessidade do Estado só é compatível com um Estado de direito democrático e constitucionalmente conformado, quando na própria Lei Fundamental se fixarem os pressupostos, as competências, os instrumentos, os procedimentos e as consequências jurídicas da 'Constituição de excepção'.»
Estas citações, Srs. Deputados, justificam-se para confrontar estas apreciações doutrinais com o que o Governo quer.
Em primeiro lugar, o Governo quer declarar um estado de excepção em circunstâncias em que a Constituição não o permite; quer fazê-lo quando haja qualquer «tensão entre Estados», mesmo que ela não implique agressão iminente ou ameaça para Portugal; ou quando haja situações internas que o Governo entenda constituírem «ameaças às actividades de defesa nacional», mesmo que não sejam grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática.
Com este segundo item, o Governo quer atribuir às Forças Armadas missões de segurança interna fora do quadro constitucional.
Em segundo lugar, o Governo quer encontrar uma forma de ser ele a declarar este estado de excepção, em vez de ser o Presidente da República, autorizado pela Assembleia, como deve suceder por força da Constituição. Para isso, põe o Conselho Superior de Defesa Nacional a declarar a «situação de crise», Conselho onde o Governo, somado a destacados dirigentes do PSD, tem uma boa mão-cheia de voto (creio que 11 num total de 18), enquanto o Presidente da República tem 1 voto!
Em terceiro lugar, o Governo quer, a partir desta «situação de crise», obter possibilidades de intervenção e actuação que a Constituição não acolhe e a lei não autoriza.
É assim que a proposta de lei prevê que o CEMGFA prepare e execute a mobilização militar, bem como a integração de componentes civis na actividade militar, que passe a exercer o comando operacional das polícias e outras forças de segurança, tudo isto enquanto, do ponto de vista estritamente militar, os chefes dos ramos passam para a sua dependência em todos os aspectos, sendo activados os chamados comandos-chefes.
É o clima de guerra por decisão governamental, o controlo interno, a preparação para missões internacionais, tudo isto declarado e só à conta do Governo, à margem do que a Consumição permite e do que estatui como papel para as Forças Armadas.
Srs. Deputados, estamos no termo da legislatura. O Governo teve tempo de sobra para promover aqui, na Assembleia, um debate sobre a política de defesa, sobre o conceito estratégico de defesa nacional, que era urgente e que ficou por concretizar.
Não o fez!
Não faz sentido, não é sério querer agora discutir e aprovar uma proposta de lei como esta. Uma proposta de lei que não serve uma política de defesa nacional definida nos termos e com os objectivos fixados na Constituição, que não serve o processo de modernização e reestruturação das Forças Armadas tendo em vista a defesa e garantia dos interesses nacionais.
Em resumo, é uma proposta que não serve!

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional e o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Deputado João Amaral, como é do conhecimento geral, o Governo tem pautado a sua actividade com base no programa que aqui apresentou e que foi aprovado, tendo também anualmente consubstanciados, no Orçamento do Estado e nas Grandes Opções do Plano, os seus meios e intenções.
O Sr. Deputado João Amaral perguntou-me por que é que surge neste momento esta proposta de lei e por que é que não é apresentada a lei de programação militar. Perguntou-me, igualmente, pelo «debate público» e pelas suas conclusões...
Sr. Deputado, pergunto-lhe: leu as Grandes Opções do Plano para 1991 naquilo que se refere à política de defesa, em que o Governo diz exactamente que vai apresentar uma lei sobre a organização das Forças Armadas?
Sr. Deputado, para desfazer quaisquer dúvidas sobre o timing, sobre a altura oportuna da sua apresentação, sobre as intenções, basta ler as Grandes Opções do Plano, que, se bem me lembro, não foram, aqui, sequer postas em causa.
Quando apresentou as Grandes Opções do Plano - e que, recordo, foram aqui aprovadas - o Governo disse que não iria apresentar uma segunda lei de programação militar, mas, sim, criar as condições para o fazer (salvo erro, isso vem expresso na p. 193 das Grandes Opções do Plano). É isso que o Governo está agora a fazer: a partir do debate público que lançou no ano passado, o Governo promoveu mais de 13 seminários e criou o Grupo de Reflexão Estratégica, que está, neste momento, a fazer o levantamento - e o Sr. Deputado, que faz pane desse grupo, sabe-o muito bem! - de todas as conclusões sobre essa matéria.
Assim, pergunto, mais uma vez, ao Sr. Deputado como é que se podem fazer perguntas dessa natureza.
Mais, Sr. Deputado: como é que admite uma segunda lei de programação militar sem o parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional? Faz sentido conceptual apresentar uma segunda lei de programação militar sem que o sistema de forças seja previamente aprovado? Recordo que o Conselho Superior de Defesa Nacional e o órgão que tem competência nesta matéria e da qual não pode ser alheado. E, Sr. Deputado, o Governo não aceita a insinuação de que está a tentar alheá-lo das suas próprias competências!
Na sequência das conclusões que está neste momento a extrair do debate público, o Governo tenciona, ainda durante esta legislatura, apresentar ao Conselho Superior de Defesa Nacional a proposta do sistema de forças. Sem esse sistema de forças - os senhores sabem-no bem! -,