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5 DE JUNHO DE 1991 2851

Nacional, a bancada do PSD estaria mais silenciosa e atenta. Mas isso é outra questão!

Risos do PSD.

As questões que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado são duas apenas, muito simples e directas, até porque, posteriormente, vou fazer uma intervenção e nela situarei a posição do meu grupo parlamentar quanto à proposta de lei em discussão.
A primeira questão refere-se às missões das Forças Armadas, em especial à que está definida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.B: a missão de satisfazer, no âmbito militar, os compromissos internacionais assumidos. Este artigo 2.º correspondia ao artigo 24.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, que não continha esta alínea. Assim, gostaria de saber qual foi a necessidade concreta que levou o Governo a incluir esta alínea. Será que tem a ver com os compromissos concretos que o Governo já assumiu em matéria de participação em forças internacionais?
A segunda questão refere-se ao artigo 6.º, n.º 6, alínea i), isto e, às competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, particularmente, à que visa estabelecer a doutrina militar conjunta. Sr. Secretário de Estado, o que é uma doutrina militar conjunta? É a harmonização da doutrina militar dos vários ramos ou é uma doutrina militar única?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Srs. Deputados, penso que as questões apresentadas são suficientemente importantes para justificarem o presente debate. Se for necessário, terão uma resposta mais aprofundada em sede de especialidade, mas passarei, de imediato, à abordagem das mesmas.
Certamente os Srs. Deputados, ao lerem a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, para preparar este debate, repararam que o legislador integrou, consoante os artigos e as situações que queria contemplar, dois termos completamente distintos: nalguns casos fala em estado de sítio e de emergência - e temos uma lei que veio, posteriormente, regulamentar esta matéria -, noutros casos fala - ca propósito de matérias diferentes - de situação de crise.
Cremos entender que não foi por acaso que tal aconteceu e que, portanto, o próprio legislador admitiu que haveria, eventualmente, matéria a legislar ainda neste caso. Conforme tive oportunidade de dizer na minha intervenção inicial, entendemos que há situações - em relação às quais a intervenção visa a satisfação de compromissos actuais, não de compromissos futuros - que não estão completamente clarificadas ou que podem levantar-se dúvidas sobre essa clarificação no âmbito da legislação actual.
Com efeito, trata-se de uma matéria sobre a qual, quer o Governo, quer - estou certo - o partido que o apoia não têm qualquer tipo de reserva em aprofundar - e agora respondo concretamente ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - e em introduzir na redacção as limitações que, eventualmente, se justifiquem, as quais responderão - estou confiante - às suas preocupações, Sr. Deputado.
Quanto à primeira parte da sua questão, embora o Sr. Deputado tenha antecipado a minha argumentação, posso dizer que, de facto, quem define a situação em cada
caso concreto é o Conselho Superior de Defesa Nacional, onde, como V. Ex.ª bem sabe, estão representados os ires órgãos de soberania principais nesta matéria.
Sr. Deputado José Lello, é já habitual e normal a atitude do Partido Socialista ao levantar aqui este problema, dizendo que queria mais. Na verdade, esta é a situação normal que vivemos hoje em dia: exige-se mais em todas as áreas governativas. Do nosso ponto de vista, Sr. Deputado, o que acontece é que o Governo tem vindo a introduzir as reformas que se tornam necessárias no âmbito da defesa nacional e, em particular, no da componente militar da defesa nacional, com a suficiente ponderação, mas, simultaneamente, com a suficiente firmeza. E tem feito tudo isto com o consenso da própria instituição militar e perante uma situação de acalmia que, porventura, não seria de esperar que acontecesse.
Quanto à questão da dimensão exagerada do Estado-Maior-General das Forças Armadas, posso dizer-lhe que, em desenvolvimento desta proposta de lei, será revista a estrutura orgânica, quer do Comando das Forças Armadas e, em particular, do Estado-Maior-General, quer dos três ramos das Forças Armadas. Os princípios de reorganização constam deste diploma, mas devo dizer-lhe, no entanto, desde já, que algumas comissões e ires divisões do Estado-Maior-General das Forças Armadas serão eximias, na medida em que tem hoje competências concorrenciais com serviços que já existem e estuo em fase de implementação no Ministério da Defesa Nacional. São, concretamente, as divisões de pessoal, a de logística e uma outra, a de assuntos administrativos e financeiros. Com a revogação das competências administrativas do Conselho de Chefes de Estado-Maior fica de uma vez por todas decidida a questão da centralização no Ministério da Defesa Nacional das competências relativas à coordenação, em matéria logística e administrativa, da actividade dos três ramos das Forças Armadas.
E uma matéria que os próprios serviços do ministério têm vindo gradativamente a assumir, na sequência da aprovação e regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, mas como ainda hoje subsistem algumas atribuições concorrenciais em vários órgãos entendemos por bem eliminá-la neste sentido.
Quanto ao serviço de informações militares, devo dizer-lhe que esta proposta de lei apenas remete para a lei e não altera esta matéria, o que significa que o Governo entendeu que não era a lei de bases da organização e das Forças Armadas a sede própria para alterar ou para inovar nesta matéria. A sede própria é a Lei do Serviço de Informações da República e, portanto, trata-se de uma questão que será, certamente, atendida na devida altura e, eventualmente, se for apresentada alguma iniciativa nesta Câmara.
Sr. Deputado João Amaral, a satisfação dos compromissos internacionais não se trata de uma matéria acrescida.

O Sr. João Amaral (PCP): - Trata-se sim, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - O Governo não assumiu, nesta matéria, qualquer empenhamento qualitativamente diferente, simplesmente existe um desfasamento entre aquilo que são os compromissos internacionais e aquilo que, em lermos de enquadramento global, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas de 1982 prevê. O Sr. Deputado chamou a atenção, e muno bem, para a lacuna do artigo 24.º dessa lei.