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6 DE JUNHO DE 1991 2881

tindo aos cidadãos - a todos os cidadãos-, independentemente das suas opiniões e crenças, os direitos constitucionais de informar e de ser informado com isenção e, aos jornalistas, as condições de trabalho e de independência a que têm direito.»

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - «Sou, como se sabe, defensor da livre iniciativa na comunicação social e considero, como princípio geral, que o Estado democrático não tem vocação para ser proprietário e gestor de empresas neste sector. Seria, porém, indesejável que a desestatização da comunicação social e o consequente reforço de uma salutar concorrência viessem a originar formas ocultas de dependência e controlo ilegítimos.»

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - «Precisamente porque defendo o alargamento da livre iniciativa no sector da comunicação social, julgo ser indispensável o estudo de medidas que evitem a excessiva concentração da propriedade dos meios de informação e que assegurem a preservação do pluralismo, da liberdade de expressão do pensamento e de um diálogo democrático aberto.»

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - «Dir-se-ia que as actuais regras aplicáveis à rádio e à televisão, bem como a prática seguida na privatização dos jornais, encorajam a concentração, o que pode vir a constituir uma limitação ao pluralismo informativo.
Aponto, como exemplo, o processo de privatização de dois dos mais importantes diários nacionais: o Jornal de Notícias e o Diário de Notícias. Levantaram-se dúvidas na opinião pública sobre a transparência destes processos. É importante reflectir sobre se as condições finais e concretas das operações de privatização respeitaram o disposto no artigo 38.8, n.9 4, da Constituição da República, que prevê que "o Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico [...] impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas".»

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - «Importa, igualmente, considerar que uma das formas mais eficazes de garantir a independência e o pluralismo da comunicação social consiste no reforço dos direitos de participação dos jornalistas nos órgãos de informação onde trabalham, designadamente através dos conselhos de redacção»...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Apoiado!

O Sr. Presidente: - ... se da criação de outros mecanismos que venha a provar-se serem adequados.
As competências dos conselhos de redacção encontram--se definidas na Lei de Imprensa, prevendo o Estatuto dos Jornalistas a sua extensão a todos os órgãos de comunicação social e, portanto, também à rádio e à televisão. Ora, quer a Lei da Radiodifusão, quer a Lei da Televisão são
completamente omissas quanto à sua existência, o que permite o seu apagamento ou mesmo a sua supressão, tornando menos democrático o funcionamento das redacções.
É hoje doutrina assente que a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e a liberdade de iniciativa dos empresários da comunicação social constituem direitos essenciais nos quais se fundamenta a liberdade de informação. É essa uma condição necessária mas não suficiente.
Com efeito, a liberdade de informação não pode ser apenas garantida pela observância dos direitos dos seus produtores e agentes. É necessário proteger, com igual eficácia, o direito dos cidadãos a uma informação livre, rigorosa, pluralista, diversificada e eticamente responsável.
É por isso que a plena garantia desse direito - e dos deveres que lhe estão associados - pode justificar a existência, em concorrência com operadores privados, de serviços públicos de rádio e de televisão, dado o carácter finito do espectro radioeléctrico e a poderosa influência de que esses meios dispõem na formação da opinião pública nas sociedades democráticas, em particular na televisão, como poderoso instrumento de informação, de cultura, de participação e de formação de opinião. A sua importância e influência impõem que esse serviço público seja, em absoluto, independente do poder político e do poder económico, se reja por critérios transparentes, tanto quanto possível consensuais, e tenha uma participação plural. Não pode entregar-se ao arbítrio individual de quem quer que seja - sobretudo quando, aparentemente, ninguém parece exigir-lhe responsabilidades - a definição dos critérios essenciais do que interessa ou não ser dito, informado ou discutido, e por que forma.
No caso português, é imprescindível que se assegure uma gestão isenta e participada da RTP, por forma a que esteja em condições de desempenhar um serviço público de qualidade, possibilitando-lhe um relevante papel na difusão da informação e da cultura, no respeito pela diversidade e pelo pluralismo, criando as melhores condições para que possa dar um contributo decisivo na formação cívica e cultural dos portugueses».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - «Toma-se, pois, necessário que a RTP - como concessionária do serviço público de televisão - seja gerida através de um modelo organizativo que evite a interferência do poder político, qualquer que seja, no conteúdo da programação e da informação, feita muitas vezes através da escolha dos seus responsáveis, de acordo com critérios em que preocupações de fidelidade político-partidária»...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Ora aí está!

O Sr. Presidente: -... «parecem sobrepor-se a uma justa avaliação do prestígio, da isenção, da qualidade técnica e da competência profissional, necessárias ao desempenho de tão importantes funções».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - «Em países da Europa comunitária existem interessantes experiências que importa analisar com atenção, verificando da sua aplicabilidade ao caso português, tendo em conta que a atribuição de competências mais vastas e precisas na gestão e direcção dessas empresas