O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 1991 2953

Por sua vez, o Governo ficará com a competência de intervir quando forem desrespeitados os instrumentos de planeamento aprovados, assim como tal é classificado como ilegalidade grave, determinando, consequentemente, a perda de mandato ou a dissolução do órgão, conforme a falta seja individual ou colectiva, quando desrespeitarem os diversos instrumentos de planeamento urbano, de ordenamento do território aprovados e ou outras normas cautelares ou provisórias, áreas de desenvolvimento ou construção prioritárias, alvarás de loteamento, agressões e degradação do meio urbano, do património natural, cultural ou arquitectónico.

Com a actual proposta de lei pretende-se também resolver rapidamente os conflitos que possam surgir entre a Administração e os particulares. Daí a pretensão de se atribuir o carácter de urgência às acções relacionadas coro o deferimento tácito no licenciamento de obras particulares, assim como para prevenir abusos por parte dos agentes e funcionários da Administração que tenham funções de fiscalização e prestem informações falsas ou erradas no que respeitar ao licenciamento municipal.

Pretende-se também fixar e graduar penas disciplinares, assim como classificar como crime de falsas declarações a actuação dos autores de projectos que em tal tenham incorrido no desempenho das suas funções de projectistas, bem como estipular montantes das coimas aos ilícitos de mera ordenação social, assim como, por proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PSD, classificar de desobediência os actos administrativos que determinem o embargo e a demolição de ilícitos, alargando também tal previsão aos que tenham conhecimento, e não as participem, de informações falsas e infracções no licenciamento e fiscalização das obras particulares.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente proposta de lei solicita também, no seu artigo 3.º, autorização para legislar no sentido de dispensar a intervenção dos serviços técnicos no processo de licenciamento, quando o projecto for instruído com um certificado de qualidade, assim como solicita autorização para legislar no sentido de definir as formas em que o certificado é emitido, estabelecer os requisitos às entidades emissoras e o reconhecimento de idoneidade a que devem obedecer. Trata-se de uma evolução qualitativa de alto alcance, que julgo ser inovadora em Portugal - se bem que já implementada em outros países, com significativos benefícios-, quer para os particulares, quer para a Administração, pois tornará, com certeza, mais célere a aprovação dos processos e garantirá uma melhor qualidade dos projectos, dos materiais e técnicas a utilizar, assim como pretende ser mais um garante do cumprimento dos normativos em vigor.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aqui ficam esboçados os princípios a que deverá obedecer a nova legislação sobre licenciamento municipal de obras particulares, no que respeita às matérias para as quais se toma necessária autorização da Assembleia da República e que se encontram perfeitamente definidas no seu objecto, sentido, duração e extensão.

Por todas as razões expostas, e porque se trata de uma matéria constante do Programa do Governo aqui aprovado nesta Assembleia, o Partido Social Democrata votará favoravelmente o pedido de autorização legislativa a que se refere a proposta de lei n.º 197/V referente ao licenciamento municipal de obras particulares.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção; tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Também nós consideramos importante esta iniciativa.

O Sr. José Sirva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador:-Realmente, pensamos que ela se insere num conjunto importante.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Porém, o que já não compreendemos, e que não obteve resposta por parte dos Srs. Deputados apoiantes e vejo agora que não é só um grupo parlamentar que está a apoiar o Governo -, é porque é que esta matéria, figurando no Programa do Governo, ela aparece em vias de ser legislada praticamente no fim da legislatura.

Como tivemos ocasião de referir, é recente a legislação sobre os planos directores municipais, mas estamos agora confrontados com ela. Ainda por cima com datas erradas, pois o 31 de Dezembro de 1991 deveria ser mais tarde...

Para além disso, Sr. Ministro, a dúvida que colocámos ao Sr. Deputado Rui Silva e que foi por ele tão prontamente respondida não sei se em nome da Associação de Municípios Portugueses se em nome dos apoiantes desta proposta».

O Sr. José Silva Marques (PSD): - E que o deixou surpreendido, em estado de choque! Confesse!

O Orador: - Não deixou não, Sr. Deputado.

Portanto, como ia dizendo, a dúvida mantém-se. É que quando aqui foi discutido o diploma dos pianos directores municipais tivemos ocasião de salientar que, em si; o conjunto de normativos era bom. Porém, se os planos directores municipais não fossem servidos por instrumentos correctos de implementação, designadamente que permitissem aos municípios praticar uma correcta política de solos, haveria o risco - no dizer de uma Sr.ª Deputada que na altura usou a expressão - de aqueles planos constituírem meras pinturas, porventura para exibir no salão nobre do município, embora sem possibilidade de grande efectividade prática. Assim, sempre que fosse necessário afectar solo ou utilizações de interesse colectivo, o plano director iria confrontar-se -como até aqui se têm confrontado os planos gerais de urbanização e as várias tipologias de planos de urbanização- com enormíssimas dificuldades.

Os instrumentos até aqui utilizados, isto é, a expropriação e a expropriação sistemática, não são, em si - hoje já o sabemos-, instrumentos aceitáveis e susceptíveis de granjear a aceitação e o consenso das populações. Portanto, é preciso pensarmos em alguma coisa de melhor.

O Sr. Deputado Rui Silva, que parecia já manipular as técnicas de resposta quantitativa do Governo, afirmou estarem 167 planos directores municipais em fase de conclusão até ao fim do ano.

Sr. Deputado Rui Silva, qual é a sua informação nesse domínio? Quero mais informação!

Por outro lado acha V. Ex.ª que esses planos vão ser concluídos até ao fim do ano e que os elementos funda-