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2952 I SÉRIE -NÚMERO 89

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sabe por que é que eles existem por toda a parte? Por terem sido implementados por este governo!

O Orador: - Que informações tem o Sr. Deputado Rui Silva sobre grau de implementação do recente diploma sobre planos directores municipais?

Como sabe, a proposta de lei que boje aqui estamos a apreciar há-de ser em boa pene aferida precisamente pelo grau de implementação dos planos directores municipais, já que a cominação constante da alínea c) sobre as competências que são transferidas para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território tem a ver com isso mesmo. Acha razoável que o previsto no diploma sobre planos directores municipais, que apontava, também ele, a data de 31 de Dezembro de 1991, continue vertido nesta proposta de autorização legislativa? Pareceu-me entender que sim, porque o Sr. Deputado disse que já não existe hoje qualquer município que não tenha o seu plano director municipal em fase adiantada de elaboração, fruto do governo do PSD.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Exacto, não é fruto de mais ninguém!

O Orador: - É um governo magnífico, que pôs as câmaras municipais a trabalhar, a fazer planos directores municipais...

É isso, Sr. Deputado Rui Silva?

O Sr. José Silva Marques (PSD): - É isso, sim!

O Orador: - Tem V. Ex.ª informações, estatísticas e dados fundamentais sobre a realidade ou só está a falar do concelho em que é autarca?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, vou voltar a ler apenas a parte da minha intervenção em que referi a situação dos planos directores municipais para que V. Ex.ª possa constatar que eu não disse sem fase de conclusão»; Disse, sim, «em franca elaboração, conseguindo já algumas administrar o seu espaço territorial com base em planos já devida e objectivamente definidos».

Naturalmente, a conclusão dos planos directores municipais inicialmente previstos para estarem totalmente concluídos em 31 de Dezembro do corrente ano foi já eventualmente protelada para finais do l9 semestre de 1992. Também é certo que muitos dos municípios onde eles estavam inicialmente previstos foram interrompidos por força de necessidades decorrentes da nova legislação que veio a ser implementada.

Em todo o caso, possuo os dados solicitados pelo Sr. Deputada que passo a referir em 1989 havia quatro câmaras com planos directores municipais; não tenho a certeza sobre se durante o ano de 1990 existiram mais câmaras municipais com os respectivos planos concluídos, mas sei que no actual momento, segundo informações fornecidas pela própria Associação Nacional de Municípios, se espera que até ao final do corrente ano 167 municípios tenham os seus planos directores municipais concluídos.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Onça bem, Sr. Deputado Nogueira A Brito!

O Orador: - Parece-nos, efectivamente, razoável que se tenha passado de 4 para 167 planos aprovados.

Preocupa-me também, necessariamente, o meu concelho, no qual sou autarca e tenho a responsabilidade da elaboração e acompanhamento do respectivo plano director municipal. Tentarei que venham a ser 168 os planos aprovados, porque o do meu concelho não está incluído nos 167. Se conseguir acrescentá-lo à lista dos já aprovados será mais um dado estatístico que V. Ex.ª também ficará a conhecer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Fernandes Ribeiro.

O Sr. António Fernandes Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Data de há mais de duas décadas o normativo legal que define e regulamenta o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares. Referimo-nos ao Decreto-Lei n.º 166/70.

Não obstante a qualidade para a época do documento em causa, não podemos deixar de referir as necessidades actuais de desenvolvimento urbanístico e económico, o enquadramento político, o reforço do poder local, as preocupações cada vez mais evidentes com o ordenamento do território, a defesa e protecção do ambiente e de implementação de planos directores municipais e, em consequência destes, a execução dos diversos planos gerais de urbanização e respectivos planos de pormenor.

Estes são alguns dos aspectos mais evidentes para o aparecimento da actual proposta de lei nº 197/V, na qual o Governo pretende ir mais longe e produzir um diploma legal que venha ao encontro das novas necessidades dos diversos agentes interessados, de uma mais eficaz e célere definição de processos e consequente clarificação das diversas competências e respectiva tramitação processual.

Esta proposta em apreciação vem, de uma forma evidente, reforçar a intervenção das câmaras municipais - da análise da autorização legislativa assim se verifica-, desde a competência para analisar os processos, aprovar e emitir licenças, viabilidades e informações prévias, habilitações dos técnicos autores de projectos, fiscalização e responsabilidade das obras, assim como o cumprimento das disposições legais do licenciamento.

Entretanto, deu entrada na Mesa orna proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de alargar ao presidente da câmara a competência para decidir nas questões de ordem formal e processual e de a câmara municipal ter competência para ordenar a reposição de terrenos quê, eventualmente, sejam objecto de acções de alteração do seu estado inicial sem para que tal [...] devidamente autorizados e licenciados, o que vem [...] ainda mais a componente competência/câmara

Portanto, a tendência é no sentido de atribuir total autonomia às câmaras municipais em matéria de licenciamento municipal de obras particulares, deixando, em regra, de ser necessário consultar, obrigatoriamente, a administração central a partir do momento em que estejam aprovados os instrumentos de planeamento urbanístico municipal.