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2948 I SÉRIE -NÚMERO 89

que sempre exalta, no preambulo dos seus diplomas, os altos valores que todos defendemos, para, ao articulado concreto, se verificar um claro esbatimento da promessa quando não mesmo a filosofia do contrário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É necessário, pois, analisar as implicações. É necessário conhecer o País e discernir entre a realidade que é o mondo rural e aquela outra, bem distinta, que é a dos grandes centros urbanos, isto d, a diferença legal que deve constituir-se no licenciamento de obra destinada a habitação própria, algures no Minho, na Beira ou no Alentejo, e uma outra envolvendo milhões e interesses porventura respeitáveis, por exemplo em Lisboa, no Porto, ou na Costa Vicentina.

É imperativa que seja ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses não para cumprir o formalismo, tão-somente, mas para que esta dê, em matéria não sensível, um contributo decisivo.

Tivesse sido esse o procedimento do Governo e não teríamos assistido aos problemas emergentes do cumprimento de Decreto-Lei n.º 19/90, diploma importante sobre o regime de caducidade das licenças municipais de construção, mas que, feito em gabinete e à margem da realidade concreta, teve de sofrer, meses depois, as pertinentes alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 382/90.

Tivesse sido esse o procedimento do Governo e não teríamos, por certo, experimentado as dificuldades e mesmo as distorções que decorrem da aplicação do tão contestado Decreto-Lei n.º 100/88. De facto, este diploma legal, contendo matéria legislativa sem dúvida importante no que concerne ao regime de concessão de alvarás e permanência no exercício da actividade de construção civil, porque não se ajusta às circunstâncias do País real que somos - mesmo diferida no tempo (dois anos) como o foi a sua entrada em vigor na parte mais controversa-, veio a criar graves problemas no que respeita à execução de pequenas obras por administração directa, nestas avultando a construção de casa própria ou de conservação e restauro, por parte de famílias de pequenos recursos, emigrantes e outros, com reflexos muito negativos para os legítimos interesses assim postos em causa, reflexos esses que afectam injustamente a imagem do poder local e que a Portaria n.º 760/90, de 28 de Agosto, publicada 27 dias depois da entrada em vigor do referido Decreto-Lei n.º 100/88 para sacudir-lhe», minimizando os seus efeitos perversos face ao alarme gerado de norte a sul, não veio resolver.

Tanto assim é que, ainda sobre esta candente matéria, também o Decreto-Lei n.º 351/90, de 8 de Novembro, reconhecendo a dificuldade do cumprimento, suspende até 31 de Dezembro de 1991 a aplicação do articulado na sua parte mais gravosa, nada resolvendo em definitivo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E porque vem a «talhe de foice» e a questão é importante e objecto de generalizada preocupação, pergunta-se ao Governo: e depois de 31 de Dezembro? Vão ser retomados os «expedientes» susceptíveis de favorecer o enriquecimento sem justa causa de uns tantos, poucos, à custa dos muitos que mais precisam?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador-Mas. Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Sn. Deputados, retomemos a proposta de lei n.º 197/V, em apreço, para uma referência ao conteúdo dos seus artigos 2.º e 3.º de forma sistematizada.

Assim, em primeiro lugar, ali se pretendem cometer és camarás municipais competências que já lhes estão cometidas alíneas a), b), d) e e) do artigo 2.º.

Em segundo, na impossibilidade prática da existência, até 31 de Dezembro de 1991 de planos municipais de ordenamento do território cobrindo o País, se não houver uma grande dose de pragmatismo e suficiente clareza regulamentar, corre-se o risco da sistemática sujeição à aprovação prévia dos projectos por pane do Ministro do Planeamento e da Administração do Território [alínea c) do artigo 2.º] com todos os inconvenientes de natureza burocrática que daí resultarão, o que se nos afigura insustentável.

Em terceiro, acentuam-se os aspectos repressivos (não escapa ninguém desde o fiscal ao presidente da câmara desde a multa à cadeia) sem que se vislumbre, como é de boa norma em democracia, a introdução de quaisquer medidas visando a acção preventiva. Aliás, constituindo ilícito de mera ordenação social o mais ligeiro incumprimento na execução de um dado projecto, bom será que seja criado dispositivo legal de notificação à correcção em prazo. E mais: que o limiar mínimo da coima [alínea m) do artigo 2.º] seja de 50 000$ e não de 250 000$ como se indica. A manter-se a proposta tal como está formulada pelo Governo, cair-se-á, em certos casos, em autênticas situações de violência.

Em quarto, o cometimento ao Governo da competência para ordenar demolições [alínea f) do artigo 2.º] poderá revestir-se de interesse em casos excepcionais devidamente tipificados na lei, mas somente nestes, e por forma a não conflituar com a competência da câmara municipal.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de autorização legislativa é naturalmente omissa em relação a muitas disposições reguladoras do processo de licenciamento hoje dispersas por diplomas diversos e que urge concatenar, acrescentando, entre outros, dispositivos que contemplem:

a) A definição do regime de licenciamento das obras do Estado, Direcção-Geral de Portos, caminhos de feno, etc.;

b) A garantia aos requerentes da faculdade de consulta aos processos em qualquer das suas fases de instrução e de decisão;

c) A criação de um modelo de impresso, uniforme, simples, com vista ao pedido de licenciamento;

d) A atribuição do efeito positivo ao silêncio da Administração, isto é, regulamentar, em termos de prazos, mecanismo do deferimento tácito;

e) A regulamentação da caducidade das licenças municipais, revogando os Decretos-Leis n.ºs 19/90 e 382/90;

f) A definição organizativa e de conteúdo rios projectos de engenharia e arquitectura, em relevo para os aspectos de segurança.

Por último, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, desejo afirmar que o Partido Socialista não vem aqui, nesta como noutras matérias, fazer a crítica pela crítica, mas vem, antes, emprestar ao debate contributo sério e desapaixonado, denunciando o que considera estar mal, sugerindo as soluções que julga serem as melhores