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2946 I SÉRIE -NÚMERO 89

pelo comprimento da legislação em vigor em matéria de ordenamento do território;

h) A atribuição de carácter urgente às acções de conhecimento de direitos em caso de deferimento tácito é imprescindível para que o particular não fique lesado pela eventual inércia da Administração, bem como peto decurso normal dos prazos de apreciação dos assuntos aos tribunais

i) A punição dos funcionários e agentes da Administração quê a proposta consagra, constituindo uma alteração ao estatuto disciplinar (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro), tem como objectivo punir, exemplarmente, aqueles cujo comportamento resulta em apreciações erradas e muitas vezes ilegais dos titulares do poder de decisão. A omissão de informações ou a prestação de informações falsas ou erradas passarão a ser punidas disciplinarmente com uma pena superior à prevista no estatuto disciplinar, para idêntico tipo de comportamentos. A mesma linha geral de responsabilização acrescida se prevê para os fiscais de obras e para os autores dos projectos. E nesse sentido vai, também, a fixação de valores de coimas muito elevados e, por conseguinte, desincentivadores da violação da lei;

j) Finalmente, a consagração da possibilidade de o recurso a um certificado de qualidade para acompanhar o pedido de licenciamento de obras permitirá às câmaras municipais dispensar a intervenção de serviços técnicos, sempre onerosos, no processo de licenciamento.

Caminha-se, assim, no sentido da desburocratização acrescida dos que intervêm no processo, a começar pelo próprio peticionário, O «certificado de qualidade», que se destina a comprovar o cumprimento das disposições legais e regulamentares na elaboração dos projectos e na correcta inserção das construções na paisagem ou na estrutura urbana, tem como objectivo fundamental aliviar o peso que impende sobre as autarquias tocais, resultante da gestão corrente do território e que é tanto mais crítico quanto 6 certo que muitas delas se debatem com sérios problemas de disponibilidade de técnicos em número e competência adequados.

Por outro lado, se a câmara municipal deliberar aceitar os certificados de qualidade, as vantagens revertem também a favor dos particulares que, desse modo, verão substancialmente reduzidos os prazos de apreciação dos seus pedidos de licenciamento.

Como se compreende, trata-se de matéria de sensibilidade extrema, que reclama uma definição rigorosa tanto do conteúdo do próprio certificado como dos requisitos que devem preencher as entidades credenciadas para emiti-los.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma para cuja elaboração o Governo vos solicita autorização legislativa não constitui um mero conjunto de procedimentos administrativos reformulados. O seu conteúdo vai tocar profundamente a vida dos agentes económicos que fazem da ocupação do espaço e da construção a sua profissão, a dos responsáveis municipais e, afinal, também a dos cidadãos, cuja qualidade de vida tanto depende de um correcto ordenamento do território, da valorização da qualidade arquitectónica dos aglomerados onde habitam e dos custos a que tudo se consegue fazer.

É por isso que estou seguro de que compartilham comigo opinião de que se trata, com ele, de dar um passo determinante na concretização de uma política coerente e transparente de ordenamento do território.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados lida Figueiredo e José Carneiro dos Santos, estando inscritos para intervenções os Srs. Deputados Júlio Henriques, lida Figueiredo e Rui Sirva.

Para pedir esclarecimentos, tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP):- Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Verifiquei que o Grupo Parlamentar do PSD acaba de entregar na Mesa - pelo menos, a mim só agora me chegou às mãos - um conjunto de alterações a esta proposta de lei.

Admito, portanto, que eventualmente algumas das questões que nesta proposta de lei me merecem grande crítica poderão estar atenuadas neste conjunto de alterações, mas não deixa de ser significativo que apenas agora, quando o debate já está iniciado, apresentem essas alterações...

No entanto, e porque ainda não tive oportunidade de apreciá-las em profundidade, aí vão, Sr. Ministro, algumas questões que quero colocar-lhe em relação à proposta de lei n.º 191/V, que contém um pedido de autorização legislativa bastante vago e impreciso, mas que, no entanto, em três u quatro aspectos, apesar dessa sua imprecisão e da sua generalidade, me parece seriamente perigoso, centralista, comprometedor da autonomia municipal e inclusivamente, num dos casos, um castigo muito sério aos municípios que não tenham planos municipais de ordenamento do território aprovados até 31 de Dezembro de 1991 e um outro castigo também igualmente sério aos autarcas que cometam algum deslize na aprovação de processos de licenciamento municipal.

É que o Governo propõe aqui, pura e simplesmente, a perda do seu mandato.

Sr. Ministro, não lhe parece que tudo isto é excessivo e é-o sobretudo quando apresentado em termos de um pedido de autorização legislativa, a oito dias do fim dos trabalhos desta sessão legislativa da Assembleia da República e a poucos meses das eleições?

Não nos podemos esquecer de que o que se pretende é alterar, através de um processo de autorização legislativa, o licenciamento municipal de obras particulares de tão grande importância!

É porque, desta forma, mais uma vez se pretende fazer, agora, em meia dúzia de dias, e de um modo que nos parece profundamente incorrecto, aquilo que não se fez em quatro anos.

Como última questão, desejo pedir-lhe que me esclareça sobre um problema que tem a ver com o artigo 3.D e com esta figura que aqui se cria do «certificado de qualidade urbanística». E porquê? É porque cria-se esta figura do «certificado de qualidade urbanística» sem que se diga, no pedido de autorização legislativa, em que termos será emitido, quem é a entidade emissora e também sem clarificar como todo este processo vai ser desenvolvido. Aliás, sobre este assunto existem vários alertas lançados pela Associação dos Arquitectos Portugueses!...