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2942 I SÉRIE -NÚMERO 89

Outro artigo obsoleto é o artigo 6.º, que revoga a prática administrativa de as prostitutas se inscreverem em registos especiais e possuírem papéis especais e de semelhantes anacronismos. Ó Sr. Deputado, mas isso 4 dos velhos tempos da caderneta, que, sendo um estigma para estas infelizes, deixou de existir!...

Risos do PSD e do PS.

E se acaso continuasse a existir a segregação, o que aconteceria seria que os proliferantes prostitutos não mencionados na Convenção também seriam obrigados a possuir a infamante caderneta.

Ainda ama observação a fazer no que toca às mulheres que praticam a prostituição no estrangeiro em consequência do tráfico internacional da mesma. No artigo 19.º dispõe-se que elas podem ser repatriadas se o desejarem - o que está certo! - ou se forem «reclamadas por pessoas que sobre elas tenham autoridade». Mas o que é isto, Sr. Deputado? Isto só seria compreensível caso as mesmas estivessem reclusas ou se tratasse de menores, o que não consta do referido artigo. Dá-se, assim, oportunidade a que elas sejam entregues a pessoas cuja autoridade repudiem, repúdio esse que poderá até estar na origem de se terem deixado aliciar por traficantes da prostituição.

Finalmente, rejeito com toda a veemência que na Convenção, que para nós é decrépita, se comece por afirmar que a prostituição é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana. O meu protesto, aliás coerente com a pureza que emprestei à «santíssima prostituta» da minha peça A Pécora, tem a apoiá-lo Sartre, com a sua Putain Respectueuse, milénios de prostituição sagrada nos tempos de grandiosas civilizações, Santa Maria Egipcíaca, que vendeu o corpo para seguir a luz que a conduziu à santidade, e, sobretudo, Cristo que sagrou na prostituta Madalena a que por, muito ter amado, elegeu como primeira testemunha da sua ressurreição.

Por fim, uma pergunta: não acha, Sr. Deputado, que hoje é bem mais preocupante a prostituição moral e espiritual do que a que é praticada por mulheres que vendem o corpo num mundo onde, degradadamente, quase tudo se vende?

Antes a venda do prazer do que a venda das consciências. Sr. Deputado!

Aplausos do PRD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr.ª Deputada Natália Correia, é sempre com imenso prazer que a oiço, é sempre com imenso prazer que admiro o seu verso. Por vezes estamos em desacordo, mas isso é natural!

O que há aqui é uma abordagem diferente de uma mesma realidade. Come é evidente, a prostituição já não existe, «oficialmente», Portugal.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Então não é crime!

O Orador: - Só que esta Convenção não tem como objecto a perseguição da prostituição mas, sim, as actividades que vivem à sua custa. Eu tive o cuidado de explicar que o que estava aqui em causa não era a prostituição em si mesma, a mais antiga profissão do mundo, mas, sim, o proxenetismo.

Já que estou falar com a Sr.ª Deputada Natália Correia, que é um dos grandes valores literários da nossa cultura, gostaria de recordar o romance de Jorge Amado intitulado São Jorge de Ilhéus, que tinha um personagem, um «Paço», que dizia: «Gigollo es Ia más nobre professión del hombre». Nunca mais me esqueci desta frase, Sr.ª Deputada!

Ora esta Convenção destina-se precisamente aos «Paços», ou seja, àqueles que vivem à custa das prostitutas e não propriamente às prostitutas!

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

Gostaria só de recordar à Sr.ª Deputada Natália Correia que a parte dispositiva da Convenção já está prevista no nosso Código Penal.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Claro que está por isso é desnecessária!

O Orador-Portanto, o juiz irá julgar à luz da disposição mais recente, que é a do Código Penal, e servir-se-á da Convenção apenas para aspectos acessórios - como, por exemplo, no que respeita à extradição.

Os registos são abolidos pela Convenção, o que significa que a situação é exactamente aquela que pretendemos. Se a lei pode revogar uma coisa que já não existe, isso significa que este artigo não tem qualquer interesse prático. Esta Convenção vai ser aplicada no nosso país, mas como o legislador convencional não podia conhecer a realidade que se vive em cada país, teve de dizer-se, de uma forma genérica, que não há mais a célebre caderneta e os registos. Neste sentido tudo bate certo, Sr.ª Deputada!

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Natália Correia pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada já não dispõe de tempo.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, eu apenas gostaria de dizer que tudo isto é um formalismo, porque, afinal de contas, vamos ratificar uma convenção onde estão expressas coisas que não correspondem à nossa realidade. É mais um acto de hipocrisia internacional!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente. Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Julho de 1988, o PS trouxe a esta Câmara um dos mais delicados problemas sociais, que 6 a prostituição infantil. Fizemo-lo sem preconceitos e com coragem!

Referimos o abuso físico voluptuoso de que são vítimas as crianças de ambos os sexos, os «mercados de carne infantil» para turistas e ricos e outras cruéis realidades de que diariamente a comunicação social se faz eco.

As redes organizadas de tráfico de crianças, adolescentes e mulheres são, hoje, um negócio rentável que tem de