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2938 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89

um contanto substancial de factos apurados que tomarão mais fácil o caminho à constituição de outra comissão parlamentar, no âmbito da próxima Assembleia da República.

Quero, no entanto, fazer votos de que isto não seja necessário, que a teve suspeição e insinuação levantada na intervenção do Sr. Deputado António Barreto não tenha acolhimento, isto é, que todos nós sejamos capazes, no tempo que temos à nossa frente e que está disponível, de averiguar todos os factos e de sobre eles opinar de forma consequente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Pata uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, é para dar um esclarecimento à Sr.ª Deputada Helena Roseta, apesar de não mo ter pedido. Aproveito para informar a Sr.ª Deputada e os outros Srs. Deputados que, no caso do Centro Cultural de Belém, o Governo tomou uma medida absolutamente excepcional -a meu ver condenável, mas isso ficará para depois-, que foi aprovar um decreto-lei que permite às obras do Centro Cultural de Belém serem feitas sem serem interrompidas, qualquer que sejam as anomalias contratuais decorrentes, o que quer dizer que tudo o que se descubra na vida civil, na vida económica, na vida financeira, na vida política, neste inquérito, no Tribunal de Contas, nos regimes de concurso, nos tribunais - e há vários processos nos tribunais por causa das expropriações -, nada interrompe suas as obras.
O Centro Cultural de Belém é uma excepção, de facto, no País inteiro, prosseguindo as suas obras em qualquer caso: «deverá prevenir-se a possibilidade de qualquer perturbação ou paragem na obra, decorrentes de anomalias contratuais»! Isto foi um decreto-lei que o Governo aprovou.
Repito, o que quer que a Assembleia descubra relativamente ao Centro Cultural de Belém não impedirá a obra. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Carlos Coelho, que, se eu pudesse, interrompia-a! Não posso, não poderemos! A única maneira de interromper a obra será derrubar o Governo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Vã esperança!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado o debate sobre o inquérito parlamentar n.º 23/V. Vamos dar início ao debate da proposta de resolução n.º 38/V, que aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugênio Ramos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é do conhecimento geral, em 1977 foram aprovados dois protocolos adicionais às Convenções de Genebra de 1949. Trata-se de protocolos relativos à protecção das vítimas dos conflitos armados internacionais, no caso do primeiro protocolo, e não internacionais, no caso do segundo. Pretende-se com estes alargar e clarificar alguns aspectos e, sobretudo, alargar o âmbito de aplicação do direito internacional humanitário, cuja entidade primariamente responsável e preocupada nesta matéria é, como sabemos. no nosso caso, em termos de organização não governamentais, a Cruz Vermelha Portuguesa, tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional.
Portugal subscreveu na mesma altura, em 1977, estes protocolos e também, como é normal, remeteu para o momento do depósito internacional dos instrumentos de ratificação a formulação de eventuais declarações de interpretação ou reservas ao seu conteúdo. Em 1986, Portugal anunciou a intenção de proceder à ratificação destes protocolos adicionais. Hoje. na sequência de uma decisão já tomada, propõe-se a esta Assembleia a ratificação dos referidos protocolos adicionais às Convenções de Genebra de 1949.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado o que é que é feito do famoso parecer da Procuradoria-Geral da República, anunciado a fl. 3 e que não acompanha o texto.
Segundo: gostaria que me esclarecesse -posso estar errado e não gosto de ser injusto- sobre o que me parece ser uma referência estritamente demagógica de que a aprovação destes documentos possa constituir um instrumento não dispiciendo na política externa do Estado, no que se refere à problemática de Timor Leste. Não entendo como mas V. Ex.ª me dirá!
Terceiro: gostaria que V. Ex.ª esclarecesse a Câmara (compete-lhe a si e não a mim fazê-lo, embora eu conheça o tema) porque é que o terceiro símbolo do n.º 2 do artigo 3.º do anexo I ao Protocolo I, o chamado lion et soleil -entre nós, dizia-se «leão vermelho» -, figura na versão francesa e, na tradução portuguesa, foi suprimido, tanto na figura como no próprio articulado?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Secretário de Estado, ames de mais, quero saudar a assinatura destes dois protocolos pela importância da matéria que eles contêm, mas não sem deixar de lamentar que, só quase passado um ano da sua entrada, seja feita a respectiva assinatura, dado que, segundo julgo saber, Portugal não tem nenhuma restrição à matéria que versam, para além de que, nesta data, já 73 países os tinham assinado. Consideramos que poderia ter havido uma maior celeridade na sua assinatura.
Gostaria de lhe fazer algumas perguntas mas, antes, não posso deixar de fazer uma referencia ao n.º 4 do artigo 1.º, que, pela matéria que contém, vem reforçar os direitos do povo maubere à resistência à potência invasora, que é a Indonésia, pois está aqui reconhecido explicitamente o direito que o povo maubere tem a lutar pela sua independência.
Na declaração de motivos do Conselho de Ministros estão algumas frases que eu gostaria que fossem clarificadas. Na alínea a) diz-se; «as regras estabelecidas neste protocolo têm como fim regular o uso das armas convencionais». Porquê só as armas convencionais? Gostaríamos que isto fosse mais explícito e também gostaríamos de saber se tal é, igualmente, entendimento dos outros países que assinaram já este protocolo.