O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 1991 2943

ser corajosamente assumido pelos governos, É inaceitável que uma sociedade consinta que, no seu seio, existam redes organizadas de venda de crianças e jovens para fins como a prostituição.

São já muitas as adolescentes descaradamente enganadas e aliciadas com promessas de falsos empregos que saem do País. O emprego que as espera é a prostituição! São envolvidas em atracção para turistas, o que as autoridades fingem ignorar. Estas redes organizadas espalhadas internacionalmente não podem ser desmanteladas sem a tomada de medidas apropriadas e especiais, com vigilâncias especiais nos aeroportos, gares e portos marítimos, locais públicos e viagens ditas de turismo, de forma a impedir e a combater o tráfico internacional de crianças, adolescentes e outras pessoas para a prostituição.

A Convenção para a supressão de tráfico de pessoas e da exploração da prostituição de outrem e que. nos termos da alínea d) do n.º l do artigo 200.º da Constituição, o Governo apresenta a esta Assembleia para ratificação merece, da parte do Partido Socialista, um inequívoco apoio. Parece-nos, no entanto, ser muito pouco se o Governo nada mais fizer para combater este flagelo. Se assim for, teremos de dizer, muito claramente, que é muito pouco ou praticamente quase nada!

A impunidade com que boje se movem em Portugal estas redes de aliciamento de jovens e adolescentes para a prostituição não se combate apenas e só com a ratificação de uma convenção.

Este tema, que a todos sensibiliza, impõe, pela sua gravidade, medidas não só jurídicas mas essencialmente sociais e de apoio às famílias que se debatem com problemas familiares de tal gravidade.

O Estado, a sociedade não pode descansar só porque se aprovam convenções, que, só por si não resolvem os graves problemas sociais que estão na origem destes horríveis crimes.

Exige-se que, em simultâneo, o Estado tome medidas concretas que intimidem os traficantes e desmantelem essas organizações criminosas, que vivem da compra e venda de pessoas, que conduzem ao mais baixo que um ser humano pode chegar.

Hoje, no fim do século XX, a escravatura mantém-se, mas esta é a nosso ver tão ou mais degradante que a anterior.

Sr. Presidente, Sr.ºs e Srs. Deputados: Um ser humano aviltado significa que é a Humanidade que é ofendida! A aprovação de disposições jurídicas de combate ao tráfico de influências que conduzem à exploração de seres humanos é de apoiar e incentivar, mas parece-nos ser insuficiente.

É necessário combater este cancro, com coragem e determinação. À sociedade cabe um importante papel neste combate.

Aplausos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs., Deputados: Na esteira de vários instrumentos internacionais vindos de longe pretende-se agora aprovar a proposta de resolução que ratifica a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da prostituição; de Outrem, o que se traduz na tentativa de unificação de diligências tendentes à dissuasão das práticas de incentivo à profissão, designadamente no que se prende, directa ou subtilmente, com a sua comissão por agentes sôfregos de lucro.

Tal como já foi aqui salientado, nomeadamente pela Sr.ª Deputada Natália Correia, o articulado não é inovador, não traz contributos decisivos, nem sequer, a nosso ver, muito importantes, à ordem jurídica portuguesa, mas, ainda assim, é acolhível, uma vez que tem como objectivo, como meta, algo que entendemos essencialmente positivo. O texto elenca um conjunto de medidas, nomeadamente de cooperação internacional, que podem levar à consecução de um desiderato aplaudível. Incentiva-se até a renovação dos ordenamentos de direito nacionais, por forma a fazer face à emergência de desconhecidas realidades. Estimula-se a colaboração entre Estados em matéria de extradição, fomentando o intercâmbio de natureza tramitacional e judiciária sempre que tal se revele necessário e sem prejuízo da produção legiferante de cada país.

Regras como a do artigo 16.º apontam um caminho que deveria ser prosseguido activamente pelo Governo, isto é, a adopção de mecanismos de índole social, económica, de ensino, de higiene e similares, que, no plano público ou privado, contenham as providencias indispensáveis a prevenir a prostituição neste ângulo de observação em que nos temos detido, ou seja, de escravatura humana, de submissão de pessoas a um mercado que se vai internacionalizando e em que é preciso adoptar também punições severas dos seus fautores mais contumazes.

Não estamos, evidentemente, a falar do amor, nem da indeclinável liberdade à fruição do amor, da ternura, dos espaços de afecto e emancipação do corpo. Não estamos a considerar o que entendemos dever ser conatural a uma sociedade democrática, desconstrangida, que respira sem grades. Estamos, sim, a abordar procedimentos anti-sociais, anti-humanos, que não podem suscitar nenhuma complacência e, pelo contrário, reclamam a acção qualificada do Estado. Aqui existe, a nosso ver, até um largo débito por parte do Executivo. Tal débito terá de ser superado a partir da correcta análise do quadro doloroso que conhecemos: o aumento da prostituição infanto-juvenil, por obra dos que com ele enriquecem e que, sem sanções, vão mantendo cadeias que se desfronteirizam e que, portanto, impõem uma produção legislativa, fiscalizatória e informativa que não tem havido.

Entendemos, entretanto, não confundir realidades e, por isso, damos o nosso apoio à ratificação deste convénio, acantonando no seu reduto próprio - que é exíguo - sem deixar de, ao mesmo tempo, fazer aflorar, no hemiciclo e neste momento, o discurso da libertação das energias individuais na fruição erótica e de todos os continentes que lhe são adjacentes.

Isto basta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para significar a completa dissociação da bancada do PCP em relação a toda a fenomenologia moralista ou pseudofilosófica com a qual se pretende ponderar uma realidade velha de séculos e também, por outro lado, a irrelevação da problemática através de um outro expediente não menos preverso que é o da sua real desvalorização na esfera das acções a empreender.

O nosso voto exprime com rigor a sintonia .em relação à matéria de fundo sem abandonarmos as referências do nosso discurso político e cultural, englo-