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2954 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89

mentais sobre as reservas ecológica e agrícola nacionais vão chagar a tempo aos municípios para concluírem os seus planos directores municipais?

O Sr. José Sócrates (PS): - Ele tem fé!

O Orador: - É um homem de muita fé o Sr. Deputado Rui Silva. Na realidade, também sou um homem de fé, mas não tenho grande fé no Governo e na Administração...

Penso que os municípios estão à cumprir e que conseguiram desencantar o número de técnicos necessários para cumprir estas tarefas técnicas de elaboração dos planos. Todavia, a administração central, que tinha de ler estes elementos, não está a cumprir. E, na verdade, eles não existem ou não estão a ser fornecidos aos municípios, pelo que os planos directores municipais, «em fase de elaboração», estão todos parados! É ou não isto verdade. Sr. Deputado Rui Silva? t ou não verdade que sem estes, elementos não haverá planos directores municipais?

Por conseguinte, o que irá acontecer é que se manterá a data de 31 de Dezembro. Far-se-á então como se fazia antes do 25 de Abril - eu também fiz isso e sou responsável por legislação nesse sentido. Se as câmaras não o podem fazer, fica a administração central a faze-lo!

O Sr. José Silva Marques (PSD):-Ah sim?! Olhe que a confissão é uma importante atenuante!...

Risos.

O Orador: - Sr. Deputado José Silva Marques, ainda havemos de ouvir aqui, com grande prazer, as suas confissões...

Risos.

Por conseguinte, como ia dizendo, se os municípios não o podem fazer, fá-lo-á a administração central, autorizando, mas com esta vaguidade: aquelas construções que pela sua volumosa tipologia e localização afectem o correcto ordenamento do território.

Mas qual correcto ordenamento do território? O correcto ordenamento do território há-de resultar dos planos directores municipais! Ora, se não há planos directores municipais como é que o Governo sabe isto melhor do que os municípios? Por que é que o Governo sabe melhor do que os municípios qual o correcto ordenamento municipal?

Sem dúvida que anda aqui uma mãozinha, não direi da reacção...

Risos.

..., mas da centralização...

Por outro lado, temos também um outro assunto importante, ou seja. o que se coaduna com o facto de, na realidade, passarem um certificado de desconfiança aos municípios em matéria de fiscalização do cumprimento deste diploma.

Poderei aceitar que assim seja, mas quero que isto me seja devidamente explicado, com base na constatação dos factos.

Finalmente, há aqui uma matéria que reputamos da maior importância e que não tem directamente a ver com esta distribuição de competências, mas com as competências aos tribunais administrativos.

Pela primeira vez, VV. Ex.ªs propõem-se regulamentar o processo previsto na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos quanto às acções de reconhecimento e de interesses legítimos.

Como é que W. Ex.ªs pensam faze-lo? Que modelo de processo pensam utilizar? É que sem esta regulamentação do o que diga respeito a autorizações ou a licenciamentos de obras serão palavras vãs que, no fim, encontram uma barreira intransponível; os particulares ver-se-ão cercados por uma barreira burocrática que não conseguido transpor.

Esta iniciativa é importante. Contudo, precisa de um esclarecimento sobre o sentido com que irá fazer-se.

Nestes termos, volto a repetir a pergunta: que modelo de processo é que VV. Ex.ªs pensam utilizar?

Sr. Ministro, V. Ex.ª sabe que esta matéria não tem passado da lei. De facto, esta matéria foi prevista na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mas não passou de uma previsão. Não tem sido utilizada nos tribunais administrativos, não obstante constituir um passo importante para uma concepção diferente da justiça a distribuir e praticar naqueles tribunais.

É muito importante o que VV. Ex.ªs inseriram nesta parte da vossa proposta, mas gostaria de saber como é que tencionam completá-lo.

No entanto, também gostaria de saber se VV. Ex.ªs persistem na data de 31 de Dezembro de 1991 e se esta é compatível com o enorme estado de atraso, imputável à administração central, da elaboração dos planos directores municipais.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro terminado o debate da proposta de lei n.º 197/V.

Passamos, de imediato, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 201/V - Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime de restrição do uso do cheque (altera o Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A realidade dos últimos anos tem mostrado um impressionante aumento dos crimes de emissão de cheque sem provisão - em 1990 apresentou uma porcentagem de 21 % relativamente a todos os ilícitos denunciados - , o que, para além dos pesados custos sociais inerentes, como que deixa transparecer a relativa ineficácia das medidas preventivas até agora ensaiadas pelo legislador e - o que é pior - das sanções penais estabelecidas para a prática de tais crimes.

A [...] da lei é, já de si, um resultado a que não se pode [...]. Implica, contudo e ainda, efeitos laterais [...], a começar pelo descrédito do cheque como [...] pagamento e o consequente clima de desconfiança generalizada.

Acresce que determina um excessivo empenhamento das polícias e dos tribunais, que se vêem confrontados com uma enorme quantidade de casos de emissão de cheques sem cobertura em detrimento de uma desejável disponibilidade para se ocuparem de outros tipos de criminalidade com maior dignidade penal.