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I SÉRIE - NÚMERO 96 3338

Abstenções - 3;
Votos brancos - 2;
Total de votantes - 221.

Srs. Deputados, face aos resultados, declara-se rejeitada esta proposta.

Era a seguinte:

Proposta de aditamento da um novo artigo

1 - São amnistiados todos os crimes de organização terrorista previstos e punidos pelos artigos 288." e 289º do Código Penal cometidos até 25 de Abril de 1989.
2 - A amnistia concedida no número anterior fica sujeita ao cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) A declaração pelo arguido, sob compromisso de honra, prestada perante o juiz do processo e exarada em acta, de que renuncia voluntariamente a toda e qualquer actividade terrorista e de que se submete à legalidade democrática;
b) À entrega, pelos arguidos, dos objectos que ainda detenham destinados a servir a prática dos crimes ou produzidos por estes, os quais ficarão perdidos a favor do Estado, tal como os já apreendidos, devendo o facto constar da acta referida na alínea anterior.

3 - Sempre que qualquer arguido declare não ter em seu poder qualquer objecto que estaria obrigado a restituir nos termos da alínea b) do número anterior, será mesmo assim abrangido pela amnistia, desde que, sob compromisso de honra, faça tal declaração na data referida no número anterior.
4 - Para aplicação da amnistia referida no n.º l, o juiz do processo designará o dia para a realização de sessão pública do tribunal para cumprimento das condições estabelecidas nos n.º 2 e 3.

Neste momento, pessoas que se encontram nas galerias levantam-se e, de costas para o hemiciclo, apresentam escrito em camisolas brancas a frase "Prendam-nos".

Chamo a atenção das pessoas que assistem aos trabalhos, nas galerias, de que não é possível fazer quaisquer manifestações na Assembleia da República, pelo que os Srs. Agentes da autoridade irão tomar as diligências adequadas.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos prosseguir os trabalhos.
Ainda em relação ao projecto de lei n.º 779/V, existem propostas de alteração, que substituíram as propostas iniciais, que já foram distribuídas pelos grupos parlamentares.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, apresentámos na Mesa um requerimento e agradecia que fossem tomadas as providências para ser distribuído às diferentes bancadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento deu agora mesmo entrada na Mesa.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é para informar que, tendo conhecimento de que não há consenso em relação às propostas n.º 8 e 9, que fazem pane do conjunto de propostas que o Sr. Presidente referiu, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista as retira, porque não vale a pena estar a submeter algo que não tem consenso à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento está a ser distribuído o requerimento que o Sr. Deputado Carlos Brito referiu há pouco, que tem a ver com as propostas relativas ao artigo 14.º

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta de aditamento ao artigo 14.º, subscrita, pelo PCP, peto PS e por deputados independentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder, em primeiro lugar, à votação da proposta de alteração, apresentada pelo CDS, à alínea b) do artigo 1.º do projecto de lei n.º 779/V.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães, Marques Júnior e Raul Castro e votos a favor do CDS.

Era a seguinte:

Artigo l.º ...............................................................
b) Os crimes previstos nos artigos 164.º, 165.º, 166.º, 168.º e 169.º do Código Penal, excepto quando constituam crimes de abuso de liberdade de imprensa.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da expressão "publicação" por "entrada em vigor", constante da alínea p) do artigo 1.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação da expressão "mesmo que punível com pena superior", constante da alínea v) do artigo l.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, passamos, de seguida, à votação da proposta de eliminação da alínea k) do artigo 1.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos