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I SÉRIE -NÚMERO 96 3340

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento que acaba de ser lida.

Submetida anotação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CD S e com votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de aditamento de uma terceira alínea ao n.º l do artigo 14.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Raul Castro.

Era a seguinte:

Art. 14.º- 1 -No n.º 1 do artigo 14.8 deve ser aditada uma terceira alínea, com o seguinte teor:

Ou dois anos em todas as penas de prisão, ou um terço das penas de prisão até oito anos, ou um quarto ou três anos das penas de prisão de oito ou mais anos, consoante resulte mais favorável ao condenado, quanto a crimes praticados com motivação política, desde que p beneficiário haja já cumprido parcialmente a pena durante tempo não inferior ao perdão concreto concedido.

Vamos votar a proposta de substituição da expressão "12 meses" por "1 ano" e da expressão "18 meses" por "l ano e 6 meses", constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Vamos agora votar a proposta de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.9 e de aditamento de um novo número - n.º 5 - ao mesmo artigo 14.9. apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Raul Castro.

Era a seguinte:

Art. 14.º - 1 - Relativamente a delitos cometidos até 25 de Abril de 1991, inclusive, são perdoados:

a).......................................................................
b) Um terço das penas de prisão, excepto em relação aos autores morais e materiais de crimes dolosos consumados contra a vida e a integridade física das pessoas, salvo se já tiverem cumprido pelo menos um quarto da pena a que tenham sido ou sejam condenados;
c).......................................................................
2-.......................................................................
4-.......................................................................

5 -O perdão referido na alínea 6) é condicionado ao não cometimento de nenhum outro crime doloso durante o prazo correspondente ao tempo de perdão concedido.

Vamos proceder à votação da proposta de aditamento da expressão "vigorando as exigências e o prazo previstos no n.º 2 da alínea W) do artigo 1.º" no final do artigo 16.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Por último, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 18.9, apresentada pelo PSD, PS, PRD e deputado independente José Magalhães.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Peço a palavra, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer uma. correcção: no texto da proposta, onde se lê "Decreto-Lei n.º 27 495" deve ler-se "Decreto n.º 27 495".

O Sr. Presidente: -Com certeza.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

É a seguinte:
Art. 18.º..................................................................
2 - São aí amnistiadas as infracções essencialmente idênticas às infracções agraciadas no artigo l.º, mediante referência a preceitos ou diplomas que não se encontrem em vigor no território, e bem > assim as infracções previstas no Decreto n.º 27 495, de 27 de Janeiro de 1937.

Srs. Deputados, há objecções a que procedamos à votação, em bloco, de todos os artigos do projecto de lei n.º 779/V que não foram objecto de proposta da alteração?

Pausa.

Como ninguém se manifesta, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Está assim terminada a votação na especialidade, pelo que vamos proceder agora à votação final global do projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP. PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Marques Júnior, Jorge Lemos e Valente Fernandes.