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21 DE JUNHO DE 1991 3349

guesa. Mas se aceitamos que, salvaguardados que fiquem os contingentes, os alunos oriundos dos países africanos de expressão portuguesa realizem as provas necessárias ao acesso ao ensino superior, reconhecemos que a excepcionalíssima situação dos naturais de Timor deveria permitir que, desde que concluído o ensino secundário, os mesmos pudessem, em condições a regular pelo Governo (designadamente os contingentes e a seriação), transitar para o ensino superior.
Com efeito, um território martirizado pela ocupação estrangeira, uma população castigada por condições duríssimas de vida, que se estendem lambem àqueles que se encontram fora, justifica uma abertura excepcional que, sem cair em laxismo avaliativo, facilite o acesso ao ensino superior.
Por estes motivos, o projecto do PS propunha uma solução de ingresso directo, logo que concluído o ensino secundário. Acresce a isso o facto de o universo de recrutamento ser assaz diminuto e até ao ano de 1986 nenhum aluno de origem timorense haver ingressado no ensino superior. Só depois de 1988 tiveram oportunidade de aceder ao ensino superior, respectivamente, 3, 5 e 8 alunos. Actualmente, frequentam o 11.º e 12.º anos do ciclo secundário cerca de 20 estudantes.
Nestes termos, preferíamos a proposta do PS e por isso nos abstivemos na alteração proposta pelo PSD, que, em nossa opinião, enquadra pior a situação de claríssima excepção dos estudantes timorenses.
Reafirmamos, contudo, o gesto político que esta lei constitui, sinal claro do empenho dos socialistas em contribuir para favorecer a formação dos Timorenses e, por isso, preparar o futuro da nação timorense. Constitui igualmente mais um impulso para que a diplomacia portuguesa aumente a pressão internacional sobre os ocupantes para que retirem do território.

O Deputado do PS, António Braga.
O Grupo Parlamentar do PCP, ao votar favoravelmente o projecto de lei n.º 724/V, do PS, e ao abster-se em relação à proposta de substituição do artigo l.º do mesmo projecto de lei, da autoria do PSD, teve em conta o seguinte:
1.º Visando-se preencher grave lacuna contida no Decreto-Lei n.º 354/88, em relação aos naturais e filhos naturais de timorenses, no direito ao acesso ao ensino superior em Portugal, não pode contudo agora atribuir-se-lhe comparativamente direito igual aos naturais dos PALOP, como pretende a proposta de alteração do PSD. Não se podem comparar situações incomparáveis;
2.º A ocupação pela força armada, por parte da Indonésia, de Timor-Leste justifica, à evidência, a adopção de uma discriminação positiva em relação aos Timorenses, potenciais candidatos ao ingresso no ensino superior em Portugal, dispensando-os das provas de ingresso;
3.º O número de casos contemplados será naturalmente exíguo, pelo que não resultarão maiores dificuldades para o ingresso no ensino superior em Portugal pela adopção desta medida. Todavia, esta decisão da Assembleia da República, a ser aprovada, não deixará de ter o maior significado político para a luta da autodeterminação do povo timorense e constituirá precioso indicativo no sentido do reforço das acções de diplomacia portuguesa em defesa daquele território sob administração portuguesa.

O Deputado do PCP. Vítor Costa.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando José Antunes Gomes.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
João José da Silva Maçãs.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Angelo Ferreira Correia.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Martins.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel José Dias Soares Costa.
Margarida Borges de Carvalho.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Eduardo Ribeiro Pereira.
João António Gomes Proença.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.