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22 DE AGOSTO DE 1991 3411

apresenta à Comissão Permanente a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Espanha, entre os dias 27 e 31 do corrente mês.

Srs. Deputados, vamos votar o parecer e a proposta de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos dar início às declarações políticas sobre a situação na União Soviética.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a chegada de Mikhail Gorbatchov ao poder, em 1985, marcou o início de uma nova grande esperança para a paz, começando por abandonar dois dogmas soviéticos: primeiro, o de que a URSS, desde a Revolução de Outubro, e especialmente depois da invasão alemã de 1941, estava sob a ameaça permanente dos Estados ocidentais, e, segundo, o de que era exigível a lealdade política absoluta à URSS dos Estados e povos europeus aos quais impusera a supremacia, princípio que, desde a Conferência de 1947, de Szklarska Poreba, se tornou extensivo aos partidos comunistas de fora da área.
Com base no primeiro dogma, exclusivamente apoiada na conquista, a URSS ocupou a Roménia, a Bulgária, a Hungria, os territórios alemães entre o Elba e a linha Oder-Neisse, e, abusando da qualidade de co-beligerante e aliada, permaneceu na Polónia e na Checoslováquia, escapando-lhe a Albânia e a Jusgoslávia por razões conjunturais.
Com base no segundo dogma, financiou a clandestinidade da sua acção de Estado ao redor do globo.
Dois séculos depois da Revolução Francesa, em 1989, os satélites do Leste Europeu viram derrubar o seu ancien regime, que, como foi observado, neste caso era a ditadura soviética, um processo que surpreendeu todos os estadistas responsáveis.
Parece ter consistência a hipótese de que a libertação da Europa do Atlântico aos Urales é irreversível e que as revoluções pacíficas se consolidaram em lermos de virem a ser preservadas as soberanias e os padrões ocidentais de organização política interna.
Existem certamente vários problemas de segurança que andam a ser debatidos no Eurogrupo, na UEO, na CSCE e a ser teorizados na CEE, mas a situação de vassalagem foi eliminada.
Todavia, este enorme facto não reduz as questões de regime e estrutura do Estado soviético a domésticas, sem que as instituições internacionais e os restantes países interessados estejam limitados pelo famoso princípio consignado no artigo 2.º (7) da Carta da ONU.
Por um lado, o acordar das nacionalidades - em primeiro lugar, no Cáucaso (Arménia, Geórgia, Azeris) e, depois, no Báltico (Estónia, Letónia, Lituânia) - tem que ver com a autodeterminação dos povos e, de facto, também com a doutrina legal da descolonização da Carta da ONU, parecendo que o novo Tratado da União foi a causa última
da reacção corporativa interna, em nome dos interesses do império.
As instâncias internacionais, a começar pela ONU, não podem alhear-se do processo, em obediência a princípios que o Governo de Gorbatchov mostrou aceitar, e Portugal deve apoiar a mobilização e a reacção das instâncias internacionais competentes!
Acresce, finalmente, que existe uma relação pesada entre a segurança ocidental e o processo de reforma da URSS.
Para além do facto de que, sem ajuda, as forças reformistas podem não responder à explosão simultânea dos nacionalismos e das expectativas económicas, parece ser do interesse irrenunciável do Ocidente:

Primeiro, que a maior força militar da Europa, dispondo provavelmente de 30 000 engenhos nucleares, não perca uma direcção política responsável e confiável;
Segundo, que o regresso ao totalitarismo não faça perder as esperanças nascidas nos últimos seis anos de marcha em direcção a uma nova ordem mundial;
Terceiro, que os níveis de emigração do Leste para o Ocidente não acelerem, excedendo as capacidades de recepção e controlo;
Quarto, que a agudização dos conflitos étnicos não imponha o revisionismo de fronteiras;
Quinto, que não entre em erosão o consenso que tem vigorado entre as grandes potências;
Sexto, que as autodeterminações por revolta não agravem a situação de milhões de famílias que vivem fora da área territorial das suas nacionalidades;
Sétimo, que se elimine a desconfiança que continua a implicar que o Governo da URSS gaste entre 10 % a 25 % do PIB, impedindo a redução dos orçamentos militares ocidentais, sem a qual não parecem viáveis planos sólidos de ajuda e cooperação.

Estes graves interesses dão legitimidade aos Ocidentais para tomarem as medidas que estiverem ao seu alcance no sentido de poderem lidar com um governo da URSS que considerem legítimo e estável e para accionarem os mecanismo internacionais que lidam com as garantidas dos direitos dos povos, da segurança dos Estados e da paz geral.
A actual estrutura da CSCE, especialmente depois da reunião de 19 e 20 de Junho, em Berlim, do Conselho de Ministros, deu uma expressão formal a essa legitimidade para lidar com os graves acontecimentos em curso na URSS.
A pereströika foi uma revolução política conduzida com métodos reformistas e que, no novo Tratado da União, começava a ter expressão jurídico-constitucional.
O método reformista enfrenta naturais dificuldades para arredar, em tempo útil, os padrões tradicionais de referencia dos corpos do Estado, das forças armadas e do partido, sobretudo quando se traia de padrões totalitários como os leninistas.
A consumação dos riscos, como está a verificar-se, demonstra a coragem dos agentes das reformas, mas a interdependência mundial redefiniu e limitou a soberania para todos os Estados, grandes e pequenos. Neste caso, são os interesses da grande Europa, os princípios da Acta de Helsínquia e a paz de todos que são afectados. Tudo excede a jurisdição interna e a neutralidade não é possível!