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844 I SÉRIE - NÚMERO 23

O Orador: - Penso que, ern Edimburgo, ficou demonstrado que o projecto europeu está vivo, que não existe alternativa a esse projecto, sendo o melhor para responder às aspirações de paz, de estabilidade e de progresso dos cidadãos europeus.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à Dinamarca, foram tomadas algumas medidas que se integram plenamente no Tratado da União Europeia, sendo totalmente compatíveis com os objectivos aí consagrados. Em primeiro lugar, foi tomada uma decisão, pelos chefes do Estado e do Governo reunidos ern Edimburgo, que esclarece três pontos: o primeiro respeita à cidadania europeia - cidadania essa que se acrescenta e não se substituiu à nacional; o segundo é relativo à união económica e monetária em que a Dinamarca comunicou aos outros parceiros que faz uso do seu protocolo anexo ao Tratado de Maastricht, de acordo com o qual não passa à terceira fase; o terceiro tem a ver com a política de defesa - na medida ern que a Dinamarca não faz parte da União da Europa Ocidental, que é o braço que executa as políticas de defesa da União Europeia, também não participa na definição e na execução das políticas neste domínio.
Para além disso, foi feita uma declaração sobre política social consumidores e ambiente, que esclarece que qualquer Estado membro pode manter medidas de protecção mais rigorosas do que aquelas que estão consagradas no Tratado da União Europeia.
Por último, o Conselho tomou conhecimento de declarações unilaterais que a Dinamarca irá fazer e que vai anexar ao acto de ratificação: uma declaração sobre cidadania, em que a Dinamarca diz respeitar todos os direitos consagrados no Tratado da União Europeia que são aplicáveis aos cidadãos dos outros países, incluindo a participação nas eleições para as autarquias locais na Dinamarca e as eleições para o Parlamento Europeu; uma declaração sobre cooperação de justiça, ern que a Dinamarca recorda o princípio da unanimidade que está no Tratado, e uma declaração finai, ern que a Dinamarca afirma que as declarações que faz e as decisões de Edimburgo respeitam totalmente o Tratado da União Europeia e não põem em causa os seus objectivos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São portanto, decisões que visam facilitar a realização de um segundo referendo na Dinamarca, bem como afastar alguns fantasmas que aí existem. E aqueles que entre nós afirmaram que ern Edimburgo foi dado um estatuto de excepção à Dinamarca, quer na cidadania europeia, quer na defesa, quer na união económica e monetária, manifestam uma total ignorância em relação àquilo que aí aconteceu.

Risos do PCP.

Em relação à subsidiariedade, foram aprovadas directrizes para a aplicação do princípio que estão de acordo com o que Portugal sempre defendeu: a sua aplicação sem afectar os equilíbrios institucionais, sem pôr em causa as competência» comunitárias e o desenvolvimento normal da vida comunitária, tratando-se apenas de orientações para o exercício das competências que já existem.
O princípio da subsidiariedade diz respeito a todas as instituições comunitárias; logo, defende-se a realização de um acordo interinstitucional entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu, acordo esse que está em fase muito avançada e que, com certeza, poderá ser aprovado a breve trecho.
Relativamente à transparência, foram tomadas medidas para reforçar a aproximação da vida comunitária aos cidadãos. Aí destacaria a abertura de algumas sessões do Conselho ao público, a publicação das actas das votações no Conselho, uma tentativa de melhorar a informação sobre a vida do Conselho e medidas tendo em vista tomar mais fácil, mais simples e mais perceptível a legislação comunitária.
Tendo sido acordado em Edimburgo o financiamento da Comunidade e existindo agora perspectivas que entendemos boas para a ratificação do Tratado da União Europeia por parte dos 12 Estados membros, foi possível acordar quanto ao início das negociações para o alargamento. Assim, já em Janeiro, podem indicar-se as negociações para o alargamento com a Aústria, a Suécia e a Finlândia «, logo que o Conselho receba e aprove o parecer da Comissão, com a Noruega. Mas ficou claro que as negociações pressupõem a aceitação integral do Tratado da União Europeia e que não poderão terminar sem que o Tratado esteja ratificado por todos os Estados membros.
Será de realçar também que foi possível chegar a um acordo quanto às sedes provisórias das instituições em funcionamento: o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão, o Tribunal de Justiça, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas. Foi igualmente possível chegar a um acordo quanto ao número de Deputados do Parlamento Europeu, uma questão que visava resolver os problemas que consultavam da representação alemã como consequência da unificação. O acordo a que se chegou foi aquele que foi apresentado pelo Parlamento Europeu e, consequentemente, Portugal passa de 24 para 25 Deputados.
Foi ainda aprovada uma iniciativa de recuperação da economia europeia, tendo em vista aumentar a confiança, incentivar a recuperação económica e criar mais oportunidades de emprego e de investimento. As actuações, tal como foi recomendado, devem ser compatíveis com a convergência para a união económica e monetária, tendo sido desenhadas actuações a dois níveis: a nível nacional e a nível comunitário.
No que diz respeito a actuações por parte dos Estados membros, recomenda-se uma orientação das despesas para infra-estruturas e incentivos ao investimento, principalmente das pequenas e médias empresas, e uma contenção nos acordos salariais, sobretudo nos di função pública. A nível comunitário são sugeridas medidas complementares, onde se destacam duas actuações por parte do Banco Europeu de Investimentos: a criação, por parte desse Banco, de uma facilidade de crédito de 5000 MECU destinado ao financiamento de infra-estruturas transeuropeias e, depois, a criação de um fundo europeu de investimentos, com um capital de 2000 MECU, para dar garantias a projectos de investimento.
Foi também sublinhado, de uma forma muito fone e com o nosso apoio, que talvez a contribuição mais importante que se possa dar para o relançamento da economia europeia seja a da aplicação das perspectivas financeiras e principalmente dos fundos estruturais. Nesse sentido foi também recomendado ao Banco Europeu de Investimentos que reforce o seu apoio em fundos para os quatro países da coesão e para as outras regiões do objectivo n.º 1.