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9 DE JANEIRO DE 1993 987

e de pessoas vai, com certeza, significar e isto é evidente num país onde há um grande número de empresas estrangeiras uma maior concorrência e fragilização deste sector profissional.
A propósito das provas de aptidão, devo dizer-lhe que, apesar de um provas selectivas tarear lugar ao fim de três meses do inicio do estágio, podendo determinar a exclusão do exercício da advocacia, não vejo criada: quaisquer saídas profissionais alternativas nem qualquer legislação complementar que acautele esse aspecto por parte do Governo. Gostaria que explicitasse melhor esta quedo.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado; como há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento, pergunto se deseja responder já ou no fim.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ouvi, com toda a atenção e interesse, a sua intervenção e a minha pergunta diz respeito a uma passagem em que V. Ex.ª faz referência ao respeito pela autonomia da associação pública que é a Ordens dos Advogados, o que é sempre agradável para aqueles que são simultaneamente Deputados e advogados. Todavia, existe um ponto relativamente ao qual gostaria de saber a opinião do Governo e, simultaneamente, de fazer uma observação, que me parece importante, para evitar problemas no futuro.
Em matéria de ingresso e de estágio, diz V. Ex.ª, que a Ordem deverá ser consultada, com o que estou de acordo, devendo até, em minha opinião, ser ouvida, no sentido de termos uma ideia clara sobre o pensamento da Ordem a esse respeito.
Contudo, existe uma questão formal importante na proposta de lei porque a solução que parece desenhar-se, e que naturalmente será objecto de análise na especialidade, aponta para algumas dificuldades de compatibilização com as matérias de reserva relativa da Assembleia da República. 15to é, as
relativas à liberdade de profissão, reguladas, como sabe, no artigo 47 º da Constituição da República Portuguesa, como liberdade fundamental, fazem parte das matérias de reserva relativa da Assembleia, carecendo portanto, de um autorização legislativa, na hipótese de ser o Governo a regulá-las, portando ser também reguladas pela ~ Assembleia; porém, não poderão, do ponto de vista formal ser entregues à autonomia de uma associação pública, muito embora se trate de um associação tão prestigiada, coca é a Ordem dos Advogados.
Neste sentido, penso que seria importante que, em sede de especialidade, se tomassem as directrizes fundamentais na proposta de lei, através de uma opção por parte da Assembleia, por forma a esclarecer este problema e a respeitar-se a Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, já na anterior legislatura o Governo veio à Assembleia da República com um pedido de autorização legislativa sobre esta matéria, como, certamente, estará bem recordado. Só que, nessa altura, o Governo não teve o arroubo de amor pela autonomia da Ordem dos Advogados e veio regulamentar, quer na proposta de lei de autorização legislativa quer no texto de decreto-lei, que anexou à proposta de lei, muito detalhadamente, o regime que deveria ser implementado para o acesso à profissão de advogado por cidadãos de Estados membros da Comunidade e que era o regime de exame.
Assim, a primeira questão que gostaria de colocar é a seguinte: o que é que justifica que, neste momento, o Governo, no decorrer desse tal arroubo de amor pela autonomia da Ordem dos Advogados, nada tenha dito sobre essa matéria e, pura e simplesmente - e V. Ex.ª desculpar-me-á a expressão! -, «sacudindo a água do capote», venha dizer que deverá ser a Ordem dos Advogados a tratar do problema, porque o Governo não tem qualquer ideia (e presume-se que a Assembleia também não!) sobre o método a escolher, de entre os dois que são abertos pela directiva, para o acesso à profissão de advogado?
Tanto mais que - e não vou repetir as considerações já feitas pelo Sr. Deputado Rui Machete - o Governo, metendo-se por esta via, meteu-se pela má via, porque ignorou que não é possível, por mero regulamento interno de uma associação pública, como é a Ordem dos Advogados, regulamentar o acesso à profissão em termos de criar-lhe restrições sejam elas quais forem, pelo que o Governo veio cometer, a nosso ver, uma manifesta inconstitucionalidade.
A segunda questão que gostaria de colocar tem a ver com o conselho distrital de Faro. A este propósito, gostaria de dizer que ainda bem que o Governo, finalmente, ouviu aquilo que já vem sendo dito há muito tempo aliás, eu fui o primeiro na Ordem dos Advogados, já há 10 anos, a dizer que era necessário implementar um conselho distrital em Faro.
Contudo, Sr. Secretário de Estado, dada a urgência e a necessidade de implementação desse conselho, como V. Ex.ª referiu na sua intervenção, pergunto por que razão é que isso só terá lugar daqui a três anos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Governo, mais uma vez, vem a esta Assembleia da República apresentar uma proposta de lei de autorização legislativa para rever o Estatuto da Ordem dos Advogados, referindo-se apenas taxativamente a uma parte da matéria que está em causa e que é a mais consensual, ou seja, a necessidade de criação de um conselho distrital em Faro e a urgência em transpor para o direito interno a Directiva n.º 89/48/CEE no que se refere à garantia e às condições do acesso de cidadãos de outros países comunitários ao exercício de advocacia em Portugal.
No entanto, há questões complexas que também estão a ser tratadas, embora isso não se diga, nomeadamente o acesso ao exercício da advocacia em Portugal por licenciados em Direito pelas universidades portuguesas.
Esta é uma questão que está presente e é nisso que estamos a pensar, um o Governo, quase que fazendo de conta que esse ponto não passa de um pormenor, não se refere às soluções que propõe para resolver um problema grave que tem a ver com o boom de cursos de Direito em tudo quanto é universidade privada - e falo, sobretudo,