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988 I SÉRIE -NÚMERO 27

nestas porque, como sabe, a nível do ensino público, o crescimento do número de licenciados em Direito não tem sido grande, tendo até diminuído -, com o estágio de advocacia e com o acesso ao exercício da profissão de advogado em Portugal, na medida em que a eficácia do estágio, nos termos em que este actualmente decorre, está a ser posta em causa.
Mas, apesar disto, o Governo, ao apresentar a proposta de lei de autorização legislativa, não se propõe resolver esta matéria e, lavando as mãos, diz que deverá ser a Ordem dos Advogados a fazê-lo.
Sr. Secretário de Estado, já foram aqui colocadas algumas questões sobre a constitucionalidade da solução adoptada, pelo que neste momento não irei pronunciar-me sobre isso, mas, como gostava de abordar o problema substantivamente, pergunto como é que o Governo pensa resolver este assunto e que ideias tem relativamente a esta matéria. Aliás, gostaria de lembrar a VV. Ex.as - que há cerca de três anos tivemos oportunidade de debater aqui um projecto de lei sobe esta matéria, apresentado pelo PCP, que, infelizmente, não chegou I ser votado.
Na verdade, o Governo dá ideia de que raciocina como se este problema se resolvesse com um exame do tipo prova geral de acesso para advocacia, fazendo lembrar a defunda PGA para o acesso ao ensino superior, quando isso não resolve nada, pois não é com a imposição de mecanismos mais ou menos arbitrários que poderá resolver-se este problema.
Então a que exame é que, legitimamente, um cidadão mestre em Direito, por hipótese, poderia ser submetido relativamente a um grau académico que ele já possui? Poderíamos até criar uma situação, que era a de ter um mestre em Direito a ser avaliado por um licenciado para saber se o primeiro percebe ou não de Direito Constitucional ou de Direito Administrativo, o que seria absolutamente absurdo!...
Portanto, creio que o Governo não pode passar um cheque em branco nesta matéria e dizer. alguém que resolva o problema da melhor maneira!...
Por último, gostaria de dizer que esta é uma matéria sobre a qual a Assembleia da República não pode perder oportunidade de ser ela a legislar, porque é, inquestionavelmente, necessário que se legisle sobre as novas condições de estágio, sobre o acompanhamento condigno dos estagiários em advocacia, que permita equacionar noutros ternos a questão do acesso ao exercício da advocacia em Portugal, que, como se sabe, debate-se hoje com problemas que o Governo finge ignorar.
Assim, gostaria de saber qual é a ideia que o Governo tem sobre este assunto e se considera ou não que seria importante que a Assembleia pudesse discutir e legislar sobre esta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como nota introdutória nesta fase de resposta ás perguntas que me foram colocadas - que, desde já, agradeço -, convirá explicitar um pouco mais o facto de a Ordem dos Advogados, como, aliás, as restantes ordens, ser uma associação pública, o que significa que o Estado delega poderes de jus imperii a associações por considerá-las de interesse público.
Como tive oportunidade de referir na minha intervenção, a nível do travejamento constitucional, há duas leituras acerca da construção daquilo que é uma associação pública e até onde é que o Estado pode ou não ir. Ora, na minha perspectiva, essas duas alternativas ou estão a ocupar-se directamente da regulamentação e tutela da profissão, definindo os parâmetros legais de carácter geral ou, então, entram na regulamentação de tipo pormenorizado daquilo que é ou não uma associação pública.
A nossa opção é a de que, face ás balizas constitucionais e ao respeito que nos merece a Ordem dos Advogados, o Estado deve limitar-se a fixar os grandes parâmetros legais, deixando aos órgãos da Ordem dos Advogados, no caso concreto ao conselho geral, a parte regulamentar da actuação da Ordem dos Advogados.
15to entronca, obviamente, na pergunta, repetida por todos os Srs. Deputados, sobre o problema do exame.
É óbvio que, através de um raciocínio linear, seria o conselho geral a entidade competente para decidir ou não acerca da existência do exame. Mas não vou responder de uma forma linear, porque penso que a questão do exame é deveras importante e merece a reflexão de todos nós.
A advocacia é, efectivamente, uma profissão liberal, mas tem um cunho público bem vincado, sendo o advogado um colaborador precioso da administração da justiça. Interessa à justiça que o advogado seja uma pessoa com um grau de formação adequado e um grau de preparação que lhe permita fazer que a máquina judiciária funcione da melhor maneira.
Porque pensamos que a questão de saber se deve ou não haver exame é uma questão fulcral, o Governo não quis tomar a iniciativa de optar por essa decisão e considera que, nessa área, a proposta de lei é aberta. 15to significa que o Governo está absolutamente disponível para, juntamente com os Srs. Deputados, nomeadamente na 3.ª Comissão, encontrar os consensos necessários para se decidir esta matéria. A 3.ª Comissão, depois de ouvir a Ordem dos Advogados, o Ministério da Justiça e as entidades que entender, tomará a sua decisão e pode contar com toda a colaboração do Ministério da Justiça no sentido de se encontrar a melhor solução, porque para o Governo esta não é uma questão fechada.
Para nós, repito, a questão do exame não está decidida, não optámos por ela, porque entendemos que merece o consenso mais alargado possível desta Assembleia.
Quanto a questões de maior pormenor, penso que são duas.
Uma, aflorada pela Sr' Deputada 15abel Castro, que diz respeito à alteração dos anúncios. A Sr.ª Deputada focou, nomeadamente, o exemplo de a redacção actual do diploma prever dois anúncios em dois jornais do Porto e a actual proposta de lei apenas um. Penso que a previsão se deve à existência de mais um distrito judicial, o de Faro, bem como a uma nova redistribuição do número de advogados pelos respectivos distritos judiciais. Nessa linha, mantiveram-se dois em Lisboa, por ser o distrito judicial onde existe um número mais elevado de advogados, e, relativamente aos restantes distritos, fixou-se a obrigatoriedade de publicação dos anúncios num jornal. Aliás, esta foi até uma sugestão da própria Ordem dos. Advogados.
A outra questão foi colocada pelo Sr. Deputado José Vera Jardim e refere-se à entrada em funcionamento do distrito judicial de Faro. Apesar de pensar que já está a