O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1993 991

requisitos a exigir para efeito da inscrição final do advogado na Ordem. A segunda tem a ver com um problema que V. Ex.ª levantou, adiantando desde logo a sua solução e reconhecendo ser esse um falso problema, que é o de se prever a efectiva implementação do conselho distrital da Ordem dos Advogados de Faro daqui a três anos.
É manifesto que a proposta de lei apresentada na Assembleia estava a pensar na eleição e alteração dos corpos sociais da Ordem, que ocorreu agora, pelo que se gerou um certo desfasamento entre o Governo e a Assembleia relativamente à eleição dos seus órgãos sociais, mas parece-me que é extremamente fácil corrigirmos essa questão aquando do debate na especialidade, pelo que desejava ser esclarecido sobre se está ou não de acordo com esta sugestão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, as propostas de lei devem ser correctamente elaboradas. O Governo sabia há meses que as eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados se realizavam em Dezembro de 1992. Não foi colhido de surpresa, as eleições não foram antecipadas, pois tal não sucede, em principio, na Ordem dos Advogados - claro que podem ser antecipadas quando o bastonário pede a demissão - e, portanto, é errado o que está escrito na proposta de lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Tal não significa que não possamos tomar algumas medidas, que são necessárias, para corrigi-lo. Se aprovarmos esta proposta de lei, o conselho distrital da Ordem dos Advogados de Faro só existirá daqui a crés anos, pelo que creio que temos de corrigir a proposta do Governo. Foi tão-somente isto o que quis dizes!
Sr. Deputado, aquando da discussão do Orçamento, apresentei propostas de alteração que, como V. Ex.ª sabe, foram «chumbadas» pelo PSD na especialidade. Eram muito simples, não pediam nada do outro mundo, apenas que fosse reforçada a verba da Procuradoria atribuída à Ordem, o que nada tem a ver com este assunto; relaciona-se com outro problema importante que diz respeito à classe dos advogados, mas que não está em jogo neste momento, que é a previdência dos advogados.
Como V. Ex.ª sabe, não pretendia que a totalidade da percentagem da verba da Procuradoria revertesse para a Ordem, apenas que houvesse um pequeno aumento. No fundo, esta verba aparece como uma remuneração extra - digamos assim - do trabalho prestado pelos profissionais do foro e que hoje em dia reverte para os cofres do Estado, o que é, salvo o devido respeito, um autêntico desconchavo. O grupo parlamentar de V. Ex.ª «chumbou» essa proposta na comissão mas, depois, como se tratava de algo de tal ordem negativo, VV. Ex.ªs - fizeram marcha atrás na votação final global, ou seja, reconheceram finalmente que não tinha qualquer sentido o que tinham feito.
Sr. Deputado Guilherme Silva, chamei a atenção para o seguinte aspecto: o Governo gasta por ano, do Orçamento do Estado, 1,8 milhões de contos, se não estou em erro - se estiver errado, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça fará o favor de corrigir-me -, com o Centro de Estudos Judiciários para a formação de magistrados (juízes e delegados do Ministério Público) e, na formação de 1500 profissionais da advocacia, gasta 36 000 contos. Foi apenas para isto que chamei a atenção na minha intervenção, e certamente que V. Ex.ª não está de acordo com o que se passa, como aliás já o demonstrou. De tacto, há muitos anos que vimos alertando para esta situação - não eu, porque estou no Parlamento recentemente. É que estes cursos realizam-se há anos e o Governo tem dito sempre «vamos fazer coisas, temos de fazer...», mas a verdade é que nada faz ou faz muito pouco. Foi, pois, para essa situação que, do alto da tribuna, chamei a vossa atenção, e V. Ex.ª está, certamente, como disse, de acordo comigo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Voltamos hoje ao debate sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados na perspectiva da regulamentação específica do acesso ao exercício da profissão de advogado no quadro da transposição para o direito interno da directiva comunitária relativa ao sistema geral de reconhecimento de diplomas do ensino superior.
A proposta de lei de autorização legislativa, hoje em apreciação, não difere muito da que aqui foi debatida em Maio de 1991; difere substancialmente apenas numa questão que, sem dúvida, é importante: propõe a criação de um distrito da Ordem dos Advogados com sede em Faro, e, quanto a ela, manifestamos a nossa inteira concordância.
Passemos então à outra questão suscitada, que é a do acesso ao exercício da advocacia em Portugal. A necessidade de proceder à transposição para o direito interno da directiva relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, no que se refere especificamente ao exercício da advocacia, é inquestionável. Também não é contestável que o reconhecimento do direito ao exercício da advocacia em Portugal por cidadãos licenciados em Direito noutros pares da Comunidade Europeia seja aferida pela Ordem dos Advogados, por forma a assegurar que só possa exercer a profissão em Portugal quem demonstre um mínimo de conhecimento da língua portuguesa e do direito português que o habilite para tal.
Não é aqui que surgem, portanto, os principais problemas, embora também possam surgir alguns delicados, que importa equacionar com algum cuidado na especialidade. Mas não será aqui repito - que surgirão problemas nem discordâncias de maior. O mesmo não pode dizer-se, no entanto, no que se refere ao acesso ao exercício da advocacia pelos cidadãos licenciados em Direito em Portugal. É esta a questão que hoje, entre nós, sobretudo se coloca.
Tal como na anterior proposta de autorização legislativa, o Governo faz os possíveis por passar por cima desta questão, como se de um mero pormenor se tratasse e como se o Governo não tivesse qualquer responsabilidade em relação aos problemas complexos que estão criados no acesso à advocacia em Portugal e no respeitante ao estágio dos jovens advogados.
É do conhecimento geral que, tanto o estágio de advocacia, como o próprio acesso a esta profissão, se colocam hoje em moldes muito diferentes do que há uns anos atrás. As universidades portuguesas, sobretudo as privadas, lan-