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9 DE JANEIRO DE 1993 995

constitucional comparado refere a nossa Constituição, entre todas as do mundo, como a que, mais ampla e profundamente, consagra os direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão. Mas o certo é que a ciência política também revela que não bastam os textos constitucionais para ser assegurado o efectivo exercido e respeito por tais direitos.
Sem uma ordem dos advogados livre e independente e sem advogados igualmente livres e independentes não haverá, mesmo nas sociedades democraticamente organizadas, pelo menos na extensão desejável, a garantia da efectiva observância dos direitos e liberdades fundamentais.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta questão é ainda mais saliente quanto é certo que os direitos fundamentais evoluem para os chamados «direitos de segunda geração», que incluem os direitos na área económico-social, e já também para os direitos de terceira geração, que incluem, como sabemos, a defesa do ambiente.
Por isso, pesem embora a complexidade e a vastidão dos problemas que à Ordem se colocam, as soluções que lhe cabe encontrar não podem ser estatais nem estatizantes. Por certo que é de todo desejável e mesmo indispensável que haja recíproca cooperação entre a Ordem e o Ministério da Justiça, mas com mútuo respeito dos espaços próprios, que continue a salvaguardar a independência da Ordem que o Estado e a Administração têm sabido respeitar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente proposta de lei prevê também a criação do conselho distrital de Faro. Saudamos esta iniciativa do Governo. Já aqui esclareci também, a propósito da intervenção do Sr. Deputado José Vera Jardim, que a colocada questão dos três anos estava na perspectiva óbvia de tal medida ser contemporânea com a eleição dos corpos sociais que agora iniciam as suas funções na Ordem. Corrigiremos, naturalmente, essa situação em sede de especialidade, de forma que o conselho distrital de Faro seja implementado em prazo mais curto.

O Sr. José Apolinário (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sn. Membros do Governo: O futuro dos advogados, como o futuro do Pais, está, por irreversível e benéfico ciclo de gerações, na mão dos jovens, neste caso daqueles que ora ingressam na advocacia. A profunda mutação que o mundo de hoje vem registando e as transformações a que assistimos também em Portugal não podem deixar de influenciar fortemente o mato de estar de toda uma profissão, que, por natureza, intervém no conflito e cada vez mais deverá, preferencialmente, intervir na sua prevenção.
Uma associação pública como a Ordem dos Advogados, baluarte da defesa da legalidade e que tem as suas raízes cimentadas nos valores do diálogo e da tolerância, naturalmente empenhada na defesa da dignificação dos profissionais que representa e preocupada com a garantia de que os direitos e interesses dos que recorrem aos profissionais do foro sejam acautelados por uma qualificação e uma formação profissionais sólidas, saberá, por certo, no quadro da observância das regras do direito comunitário a que devemos obediência, encontrar as soluções que conciliem a legítima esperança dos futuros advogados com a salvaguarda de que a Ordem e os advogados continuem, perante todos, a ser respeitados como exemplares defensores e garantes do direito e da justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente intervenção limitar-se-á a prestar alguns esclarecimentos ou a reiterar algumas afirmações já produzidas na anterior intervenção, sobretudo no que se refere às questões de índole jurídico-constitucional que foram levantadas, nomeadamente pelos Srs. Deputados Rui Machete, José Vera Jardim e António Filipe.
Em primeiro lugar, penso ser duvidoso e discutível que se esteja perante uma inconstitucionalidade quando se coloca, de alguma forma, um condicionamento ao exercício da advocacia. Julgo, em todo o caso, que poderíamos conjuntamente analisar essa questão na sede própria, o mesmo é dizer em sede de 3.ª Comissão, e estudar se essa poderá ser matéria a remeter para a competência do conselho geral ou se, pelo contrário, a nossa Constituição exclui de todo essa hipótese. Sei que a posição dos Srs. Deputados é a posição de um constitucionalista conhecido, mas há quem defenda entendimentos diversos. Penso, por isso, que não é em sede de Plenário, mas em sede de comissão, que poderemos analisar a questão da constitucionalidade ou não do problema suscitado pelos Srs. Deputados.
A segunda referência que importa fazer é a de que houve efectivamente uma falta de sincronia na calendarização da discussão desta proposta de lei com o momento da eleição dos órgãos da Ordem dos Advogados. Na verdade, o artigo 3 º, n.º 1, viria postergar no tempo a entrada em funções da assembleia distrital de Faro. Assim sendo, também estaremos disponíveis, em sede de discussão na especialidade na 3.ª Comissão, para alterar essa disposição, porque, como é óbvio, não era intenção do Governo dilatar no tempo a entrada em funcionamento da assembleia distrital de Faro.
Por último, diria, na sequência da afirmação do Sr. Deputado José Vera Jardim de que o Ministério da Justiça pouco ou nada tem feito pela formação dos magistrados, que julgo haver uma pequena injustiça nas palavras do Sr. Deputado José Vera Jardim. Já não falando dos protocolos que têm sido celebrados, com muita regularidade, entre o Ministério da Justiça, o Centro de Estudos Judiciários e a Ordem dos Advogados e das verbas que têm sido canalizadas para a Ordem dos Advogados, chamaria a atenção para o facto de ainda ontem, no Porto, o Sr. Ministro da Justiça ter doado à Ordem dos Advogados um belíssimo imóvel destinado à formação de advogados. 15so sucedeu ontem mesmo e não se deveu ao facto de a discussão desta proposta de lei ter sido marcada para a sessão de hoje.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Foi pura coincidência!...

O Orador: - Nessa linha, é óbvio que o Ministério da Justiça continuará a cooperar, como tem feito, com a Ordem dos Advogados - a partir de agora na pessoa do