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990 I SÉRIE-NÚMERO 27

gados, de uma série de normas relativas à liberdade de prestação de serviços - que devem ser olhados num âmbito bastante mais vasto e que diz respeito às possibilidades que a Ordem dos Advogados tem, neste momento, de proceder à formação adequada dos advogados portugueses. É essa a problemática mais séria com que a Ordem dos Advogados e a classe dos advogados se defronta, hoje em dia.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente, é do conhecimento geral que o sistema jurídico atravessa uma fase de grande complexidade. Há novos ramos de direito: o direito do ambiente, o direito dos consumidores, por exemplo, para já não falar do sistema jurídico bastante recente, que cria a necessidade de uma formação adequada de todos os advogados, que é o direito das Comunidades, ou seja, o direito comunitário.
Actualmente, o problema da especialização do advogado e o problema das sociedades de advogados, para fazer face à concorrência - essa, sim, real -, que se vai verificando um pouco por toda a Europa, exigem uma preparação adequada e uma razoável capacidade dos advogados portugueses que lhes permitam responder às situações «taco a taco» com os seus colegas estrangeiros.
Ora, a verdade é que, até ao momento, não foi dado à Ordem dos Advogados o apoio necessário que lhe permitisse ter o mínimo de capacidade para proceder a uma formação adequada dos advogados. Efectivamente, o Orçamento do Estado carreia para a formação de magistrados, juízes e magistrados do Ministério Público mais de 1 milhão de contos e tem atribuído à Ordem dos Advogados a mísera verba de 36 000 contos para a formação de mais de 1500 advogados que todos os anos pretendem fazer o seu estágio, à sombra, naturalmente, dos cursos dados pela Ordem, o que levou a Ordem dos Advogados a ter de recorrer aos subsídios do Fundo Social Europeu para poder levar a efeito a formação dos jovens licenciados em Direito que, anualmente, se inscrevem na Ordem dos Advogados para fazer o estágio de advocacia. Os problemas relativos ao exame dos advogados estagiários para o acesso à carreira estão nitidamente a jusante e não a montante do da formação. Se alguma vez se puder pensar em exames de acesso à profissão, tem, nessa altura, de haver uma formação minimamente dignificada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se o CET pode fazer exames é porque tem uma formação especifica profissionalizante, que não cabe às faculdades de Direito. A estas cabe apenas dar a formação jurídica de base a todos aqueles que pretendem exercer a sua profissão no mundo do direito e não preparar para o leque de profissões especificas que se abre aos jovens após a licenciatura. Portanto, é preciso que o Governo, de uma vez para sempre, encare a sério o problema da disponibilidade de meios para que a Ordem dos Advogados possa proceder à formação digna dos advogados.

Aplausos do PS.

Não é justo que o Governo venha a esta Assembleia falar na dignificação do advogado, dizer que o advogado tem um papel muito relevante na aplicação da justiça, etc., ou seja, proferir palavras-chavões, quando continua a ignorar as necessidades da Ordem dos Advogados para fazer face aos problemas de formação dos mais de 1000 licenciados em Direito, que todos os anos, perante a falta de outras saídas profissionais, se dirigem à Ordem para obter a possibilidade de advogar. É preciso, repito, encarar este problema de vez e não fazer ouvidos de mercador às exigências que a Ordem dos Advogados, de há anos a esta parte, vem colocando ao Governo no que diz respeito à formação dos advogados.
Finalmente, quanto à criação do conselho distrital de Faro, já tive ocasião de dizer que é com muito prazer que encaramos esta iniciativa do Governo, que tem por base um pedido expresso da Ordem dos Advogados. Pessoalmente, tenho também grande prazer em que ela tenha sido apresentada, visto ter sido o primeiro a exigir, há 10 anos atrás, que, dadas as condições especas da advocacia que se pratica naquela região do País, dado o imenso número de advogados que lá exercem a sua profissão, dada a pouca acessibilidade a Évora, que, até agora, tem sido o conselho distrital que estende a sua acção até ao Algarve, importava criar o conselho distrital de Faro, como aliás, em nosso entender, importa criar o tribunal de 2.ª instância, o tribunal da relação de Faro. Sobre esta matéria, também já tivemos ocasião de apresentar propostas, na altura própria.
No entanto, o que nos admira é que, vindo o Governo aqui dizer que o conselho distrital de Faro é necessário e é urgente, tenha atirado para as calendas gregas, ou seja, para daqui a três anos, a sua efectiva criação. Atribuímos isso a um lapso temporal do Governo, que começou a preparar esta proposta de lei há já alguns meses, atrasou-se - estava, talvez, a contar que as eleições já pudessem ter tido lugar há umas semanas atrás - e foi colhido pelos seus próprios atrasos, o que significa que, a concretizar-se esta proposta, os advogados algarvios, isto é, os que exercem a advocacia no Algarve, só irão ter conselho distrital, apesar de ele ser urgente e necessário, segundo as palavras do Sr. Secretário de Estado, daqui a três anos. Há que emendar esta matéria, como há que emendar outros aspectos considerados na proposta de lei, a começar pelas manifestas inconstitucionalidades de que está eivada.

Aplausos do PS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Pata pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, comungo de muitas das preocupações que adiantou relativamente à Ordem dos Advogados e não há dúvida de que é necessário encontrar uma forma que assegure à Ordem meios para fazer face aos vários problemas que tem de encarar, designadamente e em particular o do estágio de advocacia. Já aquando da votação da Lei do Orçamento do Estado foi possível encontrar uma solução que não é ainda a ideal, mas que permitirá, porventura, que a parte da procuradoria que é afecta à Ordem seja mais vultosa do que tem sido. Mas penso que é ainda nessa sede que temos de encontrar uma solução que concilie, tanto quanto possível, o não agravamento do custo da justiça.
Coloco-lhe duas questões: a primeira para saber qual é , a sua posição efectiva relativamente à solução a adoptar nesta lei quanto ao acesso à profissão de advogado e aos