O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1440 I SÉRIE-NÚMERO 39

Vozes do PSD: - Muito bem I

A Oradora: - A demonstrá-lo, vamos passar à análise das modificações que estão, hoje, aqui submetidas a ratificação.
Em primeiro lugar, o novo regime elimina o critério de preferência na manutenção das condições de trabalho relativamente a certos trabalhadores, trabalhadores onerados financeiramente por razões de natureza familiar, trabalhadores deficientes e trabalhadores em razão da antiguidade.
Esta banição explica-se por duas ordens de factores: porque este critério de preferência não era um critério absoluto, era um critério que comportava possibilidades de excepção, ou seja, a entidade patronal podia, em certas circunstâncias, já na vigência do decreto-lei anterior, colocar em situação de suspensão todas estas pessoas, mas tinha de justificá-lo através de um processo estrito e apertado. Porém, sabemos todos a conflitualidade que foi originada por esse mesmo processo, assim como a estigmatização social que provocava, para pessoas deficientes, para pessoas debilitadas financeira e pessoalmente, uma fundamentação dessa ordem com vista à sua integração no mercado de trabalho, particularmente, competitivo.
Hoje, onde em todo o mundo dominam as teorias do labeling approach e em que as pessoas tanto se preocupam pela não estigmatização seja de quem. for, temos de ter em linha de conta que este é um critério rector do direito do trabalho ao serviço do favor laboratoris, ao serviço dos trabalhadores, e não, como às vezes demagogicamente se diz, contra eles.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, aos representantes sindicais e membros das comissões de trabalhadores em funções, à data da redução ou da suspensão, é reconhecida preferência na manutenção da relação de trabalho dentro da mesma unidade orgânico-funcional e dentro da mesma categoria profissional. Portanto, o critério delimitativo, a única excepção possível para esta situação é o estabelecimento, em sentido contrário, de regras em qualquer instrumento de regulamentação colectiva. Isto significa que houve uma preocupação de, só por via de concertação social, delimitar este direito. De todo o modo, cumpre também dizer que esta redução ou suspensão não prejudicará o direito ao exercício normal das funções sociais dentro da empresa.
O decreto-lei teve, aliás, em linha de conta a doutrina do Acórdão do Tribunal Constitucional de 1988, que apreciou o regime de protecção dos representantes legais dos trabalhadores e que normativizou de acordo com ele, tendo como ideia força a de que as funções destes trabalhadores no processo negocial devam exercer-se com total isenção e imparcialidade.
Portanto, é preciso continuar a haver uma discriminação positiva relativamente aos membros das associações sindicais.
Em terceiro lugar, a suspensão do contrato de trabalho deixa de estar sujeita à autorização administrativa.
Compreendo perfeitamente esta desoneração. É que presidindo à suspensão razões de gestão, cuja ponderação cabe à empresa e aos trabalhadores no processo negocial, não teria mais sentido relegar para uma entidade exterior à própria empresa, desconhecedora e com pouca sensibilidade para os vários mecanismos, que vão acontecendo dentro dela durante esse processo complicado, com vista a uma reconversão da unidade empresarial.
Em quarto lugar, favorece a rotatividade dos trabalhadores abrangidos pelas medidas. Não se pode dizer - como, aliás, já foi, infelizmente, aventado por algumas pessoas - que é uma medida negativa seja para quem for. Pelo contrário, é uma medida que redunda em justiça na partilha dos sacrifícios. Entende-se que não devem ser apenas alguns trabalhadores abrangidos, mas que, na medida do possível, deverão ser todos os trabalhadores a partilhar entre si o ónus desta situação socialmente complicada, que é a suspensão do contrato de trabalho.
Em quinto lugar, reconhece-se que a vantagem de contratar técnicos especializados para os negócios de gestão, da prestação de suplementos de capital ou suprimentos, ou para a alienação da empresa a terceiros e sua própria segurança no mercado de capitais é um valor a ter em linha de conta. Por isso, estabelece-se que só no caso de comparticipação financeira da segurança social, na compensação salarial conferida aos trabalhadores, se justifica proibir o aumento dos corpos sociais.
Estas são, portanto, a nosso ver, as razões que justificam as alterações.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A terminar, diria, muito rapidamente, que o Estado, em todo o seu aparelho, deve ter um comportamento de enorme lisura, e, por maioria de razão, deve tê-lo nas relações jus laborais. Cumpre que as regras do jogo do Estado sejam transparentes, que diga por onde vai, com que meios e quais são os seus objectivos. Isto consegue-se por um meio privilegiado, que é o da concertação. Foi esse o meio, repito, pelo qual se estruturaram as medidas, hoje, aqui em apreço.
Por esta razão, entendemos que o pedido de ratificação é destituído de sentido e o nosso voto será no sentido da sua inoperância.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 51/VI, da iniciativa do PCP, que propõe a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 210/92, de 2 de Outubro, cuja apreciação acabámos de fazer no âmbito da ratificação n.º 43/VI.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luis Filipe Menezes): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente, para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes): - Sr.ª Presidente, há pouco, aquando da discussão da ratificação n.º 47/VI, uma intervenção do Sr. Deputado Fernando de Sousa não foi interpretada por nós como uma intervenção mas, sim, como um pedido de esclarecimento. Ficámos na dúvida, mas entretanto a Mesa fez seguir os trabalhos e seguiu-se uma outra intervenção. O Governo não teve, pois, possibilidade de responder às questões suscitadas pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa, mas tinha intenção de fazer uma inscrição final, para poder, dessa forma, responder às questões que haviam sido suscitadas. Só que entretanto a passagem da discussão de um para outro ponto da ordem