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17 DE FEVEREIRO DE 1993 1441

de trabalhos foi tão rápida que não nos permitiu proceder atempadamente a essa inscrição.
Se houvesse consenso entre a Mesa e todos os grupos parlamentares, talvez se pudesse fazer uma pequena entorse regimental que permitisse recuperar os pequenos espaços de tempo remanescentes que cada partido e o próprio Governo ainda unham disponíveis nessa discussão, a fim de permitir que o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior responda às questões suscitadas pelos Srs. Deputados, particularmente pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa, e que porventura um ou outro pedido de esclarecimento possa ainda ser formulado.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - A questão que o Sr. Secretário de Estado acabe de colocar tem a ver com o processo da ratificação n.º 47/VI.
Há alguma objecção a que se proceda conforme o réquerido, utilizando-se os tempos sobrantes?

Pausa.

Não havendo objecções, dou de imediato a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tenho todo o interesse em deixar bem clarificada a posição do Governo sobre esta matéria, nomeadamente em relação a três ou quatro aspectos que aqui foram abordados, sobre os quais é de todo o interesse dizer algo.
Utilizarei a própria ordem das normas do decreto-lei em apreço, o que tornará a exposição mais fácil.
O primeiro problema aqui suscitado, penso que pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa, refere-se à questão dos quatro semestres e dos 90 ou 120 dias. Temos boje conhecimento - e provavelmente V. Ex.ª também o sabe - de que neste momento existem na própria universidade teses de mestrado que eventualmente não foram acabadas, na minha perspectiva, por responsabilidade mútua quer do candidato quer do docente orientador. O que neste momento se pretende com o diploma em apreço é responsabilizar mutuamente quer o candidato quer o professor orientador. É possível que porventura haja algo a corrigir. A nossa finalidade fundamental pretende isso mesmo: responsabilizar e não permitir, como já vem acontecendo, a existência hoje de teses de mestrado que são autênticas teses de doutoramento.
A segunda questão quê gostaria de abordar respeita ao artigo 22.º, neste caso para dar uma resposta ao Sr. Deputado José Calçada, em cujas palavras há uma grande incoerência, sendo patente que a autonomia das universidades só é utilizada quando eventualmente convém. Propõe o Sr. Deputado, quanto ao artigo 22.º, que os titulares do grau de mestre pela universidade em que se candidatem a doutoramento fiquem dispensados de qualquer prova, quando no decreto-lei em discussão se diz que essa matéria é deixada a regulamente? da própria universidade. Pergunto qual é a maior autonomia: a proposta do Sr. Deputado, que obriga a que fiquem automaticamente dispensados, ou o decreto-lei, que propõe que seja o conselho científico a definir o seu regulamento?
O artigo 26º é também um dos artigos sobre o qual temos dificuldade - com toda a franqueza o digo - em aceitar os reparos do Sr. Deputado. Propõe o Sr. Deputado, nesta matéria, que eventualmente façam parte do júri investigadores sem grau académico. Segundo penso, esses investigadores podem hoje requerer o próprio grau académico. Na nossa perspectiva, não é, pois, necessário recorrer a artificialismos dessa natureza.
Referir-me-ei, por fim, ao artigo 30º, onde se fala da audição do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Pensamos, Srs. Deputados, que se trata de uma questão de prudência e bom senso, que é o que pretendemos com o referido preceito. Se o comparamos com o que foi legislado na altura, em 1970, pelo Professor Veiga Simão, verificaremos que efectivamente há uma diferença muito grande entre o que o Governo propõe actualmente e o que então se diria. Nesta altura, a atribuição dos doutoramentos contemplados nesse preceito só era possível com autorização do então Ministério da Educação Nacional. Volto, contudo, a repetir, Sr. Deputado, que se trata, pura e simplesmente» de uma norma ditada pelo sentido de prudência e bom senso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente, (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando de Sousa.

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, não tenho apenas conhecimento do problema das teses de mestrado e doutoramento - tenho conhecimento de causa e sei como é que isto funciona, pois oriento teses de mestrado, encontrando-me actualmente a orientar sete mestrandos.
O problema que levanto é o de que efectivamente o tempo de quatro semestres é muito reduzido para quem trabalha. Penso que a duração de quatro anos estava razoavelmente bem e que se quisessem encurtar esse tempo poderiam passá-lo para três anos, o que seria aceitável. em menos tempo do que esse é que é praticamente impossível os mestrandos acabarem a sua tese, precisamente por não haver condições para que eles tenham bolsas - porque não podemos por toda a gente a beneficiar de bolsas, nem porventura haverá condições para isso - e por todos eles trabalharem. Como trabalham, é já com grande dificuldade que, assistem às aulas. No caso da preparação e feitura da tese, é efectivamente com muita dificuldade que conseguem acabá-la.
Corroboro a sua preocupação em afirmar que as teses de mestrado não são de doutoramento, porque também penso dessa forma, mas o problema reside em quem confunde uma coisa e outra e permite que as teses de mestrado vão por aí fora, se alarguem os prazos para além dos quatro anos e por vezes até as defendam passados cinco ou seis anos.
No que respeita ao problema da reformulação, não é materialmente possível - o Sr. Secretário de Estado sabe-o bem - reformular uma tese de doutoramento em 120 dias, nem nenhum júri aceita, depois de recusar uma tese, que, passados quatro meses, apareça o candidato a defender de novo essa tese. O candidato necessita, no mínimo, de um ano para fazer trabalho sério e reformular a sua tese, sob pena de o júri recusar outra vez liminarmente a tese dizendo que nela houve tão-só uns pequenos acrescentos e alterações, mas que não se reformulou a substância. Reformular implica alteração profunda do conteúdo e da substancia.
Quanto à prudência e ao bom senso, não percebo por que é que o Ministério dos Negócios Estrangeiros há-de