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19 DE MARÇO DE 1993 1777

A este propósito, queremos fazer dois sublinhados fortes: o primeiro é o de que só avançámos, assumindo expressamente o projecto de lei elaborado pelo próprio Tribunal de Contas, porque nem o Governo nem qualquer outro grupo parlamentar o fizeram; o segundo é o de que não queremos retirar quaisquer benefícios partidários desta iniciativa. O projecto de lei está aqui, ele é da Assembleia e o que importa é que todos os grupos parlamentares, e em especial o PSD, o aceitem como base de trabalho plenamente aberto ao seu aperfeiçoamento e à eliminação de eventuais aspectos não consensuais, em sede de especialidade.

Aplausos do PCP.

O projecto de lei define a constituição dos serviços de apoio e as atribuições de cada um deles, bem como define a estrutura do quadro de pessoal e os direitos e prerrogativas do respectivo pessoal quando em funções de fiscalização do Tribunal. E um projecto de lei que foi proposto pelo próprio Tribunal de Contas ao Governo, através do Ministro das Finanças, em 22 de Maio de 1991, sem que, até à data, tivesse havido a dignidade de lhe ser dada qualquer resposta.
É um contributo sério, que esperamos que seja apreciado como tal e que, cio afirma a carta da Comissão Representativa dos Trabalhadores dos Serviços de Apoio ao Tribunal, enviada ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Sr. Presidente da Assembleia da República, e apoiada, expressamente, pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas, pode «servir de base ao início da discussão» da lei orgânica dos serviços de apoio que o Tribunal de Contas e os seus trabalhadores necessitam e merecem, sem a qual o Tribunal de Contas continuará com o seu quadro, já de si limitado, preenchido a pouco mais de 70 9'o e com tendência para se agravar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperávamos do Governo e do PSD iniciativas legislativas que, finalmente colmatassem as Lacunas que, volume, têm mantido. Afinal, pelo contrário saiu-nos um projecto anti-Tribunal de Contas, que, como afirmou o próprio Presidente do Tribunal, é uma manobra de baixa política» e de «chantagem» com ele próprio, um ajuste de contas - diria eu - com quem, no cumprimento das suas atribuições, tem perturbado visivelmente o Executivo e a maioria. Esse é, claramente, o sentido do artigo 43.º do projecto de lei do PSD, mesmo depois de alterado que define um conjunto de incompatibilidades que vão muito mais além do que a Constituição da República Portuguesa consagra e que está, claramente. Vigido à medida do actual juiz Presidente. Não é um lei geral e abstracta mas, sim, uma lei concreta, com destinatário concreto.
Mas o projecto de lei do PSD não se fica por aqui - e já seria muito!... -: ele retira ao Tribunal de Contas compet8ncia para propor medidas legislativas e administrativas que julgue necessárias ao exercício das suas competências. Por outro lado, ao procurar, aparentemente, responder à necessidade de melhorar o instituto do «visto prévio», o PSD manieta a capacidade dos juízes de poderem instruir os processos com cabal esclarecimento dos problemas. Sabendo a deficiência, por responsabilidade do Governo, dos meios orgânicos e humanos à disposição do Tribunal, o PSD reduz de 30 para 15 dias o prazo dentro do qual o Tribunal pode solicitar à administração central, com interrupção de prazos, ou à administração local, e ainda por cima por uma única vez, os elementos de esclarecimento necessários à instrução dos processos, ao mesmo tempo que alarga o número de contratos para o exercício de funções, a submeter ao visto prévio.
As consequências deste artigo só podem ser uma de duas: eliminaria, na prática, o controlo prévio do Tribunal de Contas sem sequer existirem ou serem criados outros mecanismos alternativos de controlo, levando, obviamente, ao aumento das infracções e da corrupção ou então ao aumento do número de indeferimentos, ao mesmo tempo que inundaria o Tribunal de processos menores, afogando e originando novos bloqueamentos e dificuldades às autarquias locais e a outras entidades.
O PCP está de acordo na necessidade de ser repensado o instituto do visto prévio, que tem vindo a provocar dificuldades com os inerentes custos, designadamente ao poder local, seja em matéria de contratos de empreitada ou de admissão de pessoal e, particularmente, na sua contratação para serviços urgentes ou em situações difíceis, como já referiu, a este propósito, a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Srs. Deputados, basta referir, por exemplo, que o volume dos processos submetidos a visto prévio, só no mês de Janeiro, atinge quase os 9000. E não fora a dedicação e o sentido de Estado dos seus trabalhadores e dos juízes, os atrasos e as dificuldades seriam, seguramente, bem maiores.
A resolução desta questão só pode ser feita, no entanto, por um lado, através do aumento dos escassos meios de que o Tribunal de Contas dispõe e, por outro, pelo reforço da fiscalização sucessiva como contrapartida à diminuição das situações que devam ser submetidas ao visto. Nada disto propõe o PSD nem, diga-se, os restantes projectos de lei.
Outra solução legislativa do PSD a que nos opomos põe em causa - ou punha em causa - o processo de descentralização e regionalização do Tribunal e o estatuto político-administrativo das Regiões Autónomas. É verdade que, à última hora, o PSD veio retirar essas normas por razões que, certamente, não deixarão de ser aqui explicadas. Mas não deixa de ser estranho que sejam precisamente dois Deputados do PSD, eleitos pelas Regiões Autónomas, que preconizam normas que ferem a autonomia regional.
O PSD propunha-se retirar às secções regionais do Tribunal existentes nos Açores e na Madeira os poderes que estas actualmente detêm de preparar os pareceres sobre as contas das regiões autónomas e de, em conjunto com o Presidente do Tribunal, proceder à sua aprovação na região.
Esta centralização de poderes, violadora da autonomia regional, é estranha para quem tanto diz defender essa autonomia, e só se percebe à luz de quem, desta forma, pretende aliviar os Governos das Regiões Autónomas do incómodo de terem junto de si a fiscalização local do Tribunal de Contas.
Problemas incómodos, como o dos subsídios e viagens de alguns Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e de certos auto-aumentos das remunerações poderiam, assim, com certeza, ser mais discretamente tratados...
A proposta, Srs. Deputados, da redução das multas aos responsáveis de irregularidades, a desresponsabilização financeira em sede de fiscalização sucessiva das entidades que tenham autorizado despesas em condições irregulares e de limitar a possibilidade de aplicação de multas que a Lei de Reforma do Tribunal de Contas não contemple, mas que estejam previstas noutros diplomas, como o PSD propõe, são soluções que põem a nu a afirmação ontem aqui feita pelo Primeiro-Ministro de que se recusa a pactuar com a fraude. Palavras leva-as o vento, diz o ditado, e