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1778 I SÉRIE - NÚMERO 50

este articulado, que é um convite à irregularidade e às fraudes, confirma-o plenamente.
O PSD avança ainda com outras alterações - que nos abstemos de pormenorizar por razões de tempo -, todas elas apontadas à redução dos poderes e competência e da própria dignidade do Tribunal e do seu Presidente, ou até à tentativa de silenciar ou fazer passar despercebidas as suas decisões em matéria, por exemplo, de publicação dos acordãos no Diário da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD está desejoso de transformar o Tribunal de Contas num tribunal de fachada e, perante a soma de irregularidades e fraudes que têm vindo a atolar o Governo e variados sectores da Administração Pública, quer enfraquecer a capacidade de controlo financeiro e de fiscalização do Tribunal, diminuir a sua autonomia e independência, colocar à sua frente alguém permissivo a um menor controlo dos dinheiros públicos e, até, tornar menos penosa e penalizadora a arte de ser corrupto. A isto se resume o essencial dos objectivos do projecto de lei do PSD, que, por uma questão elementar de ética e de salvaguarda do nosso edifício democrático do Estado, não deveria ser aprovado.
Aqui vos deixo esta acusação, mas também esta reflexão dirigida à vossa consciência, Srs. Deputados do PSD.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suscitada que foi, por iniciativa do PSD, a revisão da Lei de Reforma do Tribunal de Contas, o PCP decidiu, por isso e só por isso, aproveitar o ensejo para apresentar um outro projecto de lei que, neste domínio, reforça as competências e a autonomia do Tribunal e contribui para melhorar o instituto do visto prévio.
No que se refere ao primeiro aspecto, propomos o alargamento das competências fiscalizadoras do Tribunal de Contas às empresas públicas e a todo o tipo de sociedades cot capitais públicos, o alargamento da fiscalização prévia aos subsídios, créditos e avales concedidos, a fiscalização e parecer sobre os subsídios e benefícios fiscais concedidos pelo Estado ou dos créditos que este avalize, a verificação da correcção e legalidade da sua aplicação e utilização pelos respectivos beneficiários e, ainda, a faculdade de o Tribunal de Contas dar parecer sobre projectos de diplomas legais referentes aos princípios orientadores da actuação financeira do Estado, bem como a possibilidade de realizar, por sua iniciativa, inquéritos e auditorias.
No âmbito da melhoria do visto prévio - e sem prejuízo das alterações mais de fundo que atas referimos propomos trina medida limitada, mas que a ser aprovada racionalizaria em muito os procedimentos dos técnicos e juízes instrutores dos processos e facilitaria a vida às entidades visadas, em particular ao poder local, sem diminuição do controlo da legalidade. Trata-se de dispor que o Tribunal fixe, mediante acordão, jurisprudência que defina e uniformize os elementos necessários para efeitos de emissão de visto prévio ou de declaração de conformidade, terminando com a situação que se vive hoje de para processos sobre a mesma matéria serem solicitados dezenas de documentos, muitas vezes diferentes de instrutor para instrutor.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei do CDS e do Partido Socialista- não nos estamos obviamente a referir ao projecto que o Partido Socialista retirou de eliminação total do visto prévio e que tinha o nosso completo desacordo -, são, eles também, uma base de trabalho que merecem, tal como o do PCP, terem a oportunidade de serem discutidos na especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trouxemos um contributo sério ao debate com as nossas iniciativas legislativas. Mau sinal é, contudo, que o PSD se apresente nesta matéria completamente isolado, ao arrepio do que se passa na quase totalidade dos outros países da Comunidade cuja modernidade e exemplo o PSD tanto gosta de apregoar.
O projecto de lei do PSD é profundamente lamentável e só se percebe como um ajuste de contas com o Tribunal e o seu Presidente e com uma tendência preocupante que parece estar a generalizar-se no Governo e na maioria de construir um Estado laxista, onde a fraude e a falta de transparência na utilização dos dinheiros públicos seja algo considerado rotineiro, onde afrouxe a fiscalização financeira.
Tal poderá servir ao PSD e à sua clientela, mas não serve seguramente ao País e à consolidação e transparência do Estado democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Nos termos regimentais, para proceder à apresentação da síntese do relatório e das suas conclusões mais relevantes, tem a palavra o seu relator, Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, fui, efectivamente, o relator do relatório sobre o projecto de lei n.º 229/VI do PCP, que estabelece a Lei Orgânica dos Serviços de Apoio ao Tribunal de Contas.
Nesse relatório tivemos, então, a oportunidade de suscitar algumas dúvidas, mais em relação à legalidade do que quanto à constitucionalidade, designadamente dos artigos 5.º, 6.º e 10.º do projecto de lei em referência.
Todos esses artigos passam a delegar poderes no Presidente do Tribunal de Contas para ser ele próprio a estipular o número de agentes a admitir, como, por exemplo, os quadros, a estrutura, enfim, toda uma matéria que, em nosso entender, pela Constituição da República, cabe ao Executivo.
Essa delegação de poderes no Presidente do Tribunal de Contas implicará, em nosso entender, a assunção, na prática, de poderes regulamentares que, numa óptica constitucional de divisão de poderes, cabe ao Governo - será, em princípio, da função governante.
Por não ser respeitada essa competência, entendemos que, nessa parte, esta iniciativa legislativa pecava pelo vício da inconstitucionalidade, porque esta matéria é, na sua essência - consideramos nós -, da função governativa e não da função judicial.
Os tribunais são efectivamente soberanos, mas na sua função de julgar e não pela Lei Orgânica dos Tribunais, que disciplina e regulamenta a estrutura e os quadros dos mesmos. Eles não têm poderes regulamentares para tratar esta matéria, mas, pelo contrário, a Assembleia da República já tem. É a sua própria Lei Orgânica que estabelece esses poderes, o que não acontece na organização judicial e judiciária do Estado.
Não obstante isso, entendemos que o projecto de lei poderia subir a Plenário, mas as razões sucintas, num quadro muito sinóptico, que levaram a tecer as considerações que constam do relatório são fundamentalmente estas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, na qualidade de autor de uma iniciativa em discussão, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Cabe ao Tribunal de Contas um papel da maior relevância e indispensável para assegurar a transparência das contas públicas.