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1774 I SÉRIE - NÚMERO 50

ria, porventura, um nado-morto! Não percebi bem, nunca ceguei a per, qual foi o porquê de o PSD propor este inquérito. Já no fim dos trabalhos, por um acto falhado de alguns dos elementos do PSD que compunham a Comissão, vislumbrei tuna razão que não me parecia, inicialmente, a principal. Penso que talvez se devesse ter poupado à Assembleia esta comissão de inquérito, que se desenrolou em dois actos de cena com um só protagonista, um one woman show - no caso, um one womam show!
O PSD terá querido o quê? Má consciência, receio e, portanto, desplante em tentar demonstrar, sabendo que os resultados seriam inócuos, que não fora ministro seu a intervir nessa suposta falcatrua? Teria sido isso, porventura? Teria sido a tentativa ou a esperança de que o ministro inculpado, se o houvesse, pudesse ser ministro de um outro qualquer partido? Ou tão-somente fazer uma crítica a excessos do jornalismo, fazer uma chamada de atenção, fazer algum avanço, porventura no sentido de uma certa limitação da liberdade de imprensa? Se a ideia era essa, não foi conseguida porque a liberdade de imprensa, que é um direito constitucional, ficou preservada.
A esse propósito, gostaria de lembrar um comunicado do Sindicato dos Jornalistas onde o problema concreto e casuístico é escalpelizado, por parte de profissionais, a bom nível, com observância, com destaque e com esquematização das boas regras da deontologia jornalística que, em Portugal, com alguns excessos de quando em quando, se mantém elevada, o que me apraz registar.
Penso que no fim dos trabalhos, quando a jornalista protagonista, a perguntas sobre se o ministro em causa (que, afinal, não terá sido corrompido!) pertencia ao governo do Professor Cavaco Silva, respondeu que não, sentiu-se um frisson, um certo entusiasmo por parte dos membros do PSD que compunham a Comissão, que logo esfriou quando ela emendou, dizendo que o ministro em causa não era do actual governo do Professor Cavaco Silva. Ora, isso estragou a festa, na medida em que houve outros governos do Professor Cavaco Silva que, assim, ficaram sob suspeita de algo que terá ou não acontecido, tal como ficaram os governos do Bloco Central, ou o governo do PS sozinho, ou o governo do PS com o CDS, nos longínquos idos do princípio da democracia em Portugal. Aliás, foi um período simpático!
Portanto, o PSD não tirou dividendos deste inquérito ou talvez não quisesse tirá-los. Aceito que não! Eu sou mal intencionado e, às vezes, tenho excesso de desconfiança!
Penso que ninguém ganhou nada com o inquérito, mas ganhou a democracia. Foi suscitado o problema ao ser exacerbada e exaltada uma «boca» de uma jornalista, um fait divers, um dito de passagem, por uma nota da Presidência do Conselho de Ministros, descabida, excessiva, inoportuna, serôdia; e isso tornou-se um problema público, pelo que importava enfrentá-lo e dilucidá-lo, em nome do prestígio das instituições. Foi isso o que se fez e penso que os resultados foram positivos.
Contudo, volto um pouco atrás para dizer que talvez não tivesse sido bom nem necessário constituir esta comissão de inquérito,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... sobretudo quando - e sublinho «sobretudo quando» - questões bem mais gravosas, bem mais palpáveis, com preto no branco alongado em folhas de jornais, em numerosas intervenções, de casos escandalosos, com factualidade à vista, acabam por ser escamoteados à fiscalização parlamentar.
De todo o modo, foi um momento passageiro da vida do Parlamento, mais um, que morre sem brilho e sem viço porque não tinha - analisando-o a posteriori potencialidades para ser mais do que essa coisa singela que se limitou a ser.

O Sr. Presidente: - Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, tem a palavra o Sr. Relator, autor do relatório que está a ser examinado e que, em nome do seu partido, também irá intervir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, pelo mesmo período de tempo do orador que o antecedeu.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, vou usar a palavra apenas em nome do PSD, visto que o relatório foi distribuído, pelo que seria desnecessário repeti-lo.

O Sr. Presidente: - Dispõe, nesse caso, de três minutos, Sr. Deputado.

O Orador: - Assim, pretendia dizer apenas que aquilo que haveria a dizer já foi dito, as reflexões a produzir sobre a questão já foram feitas, pelo que, neste momento, eu iria apenas frisar um aspecto fundamental da nossa posição e que é o facto de lastimarmos e reprovarmos que a questão da corrupção não seja tornada com toda a seriedade que ela merece, como combate que deve ser travado.
Pensamos que o combate à corrupção, para quem seriamente queira travá-lo, não é sobretudo um assunto de palavras e muito menos de artifícios, de jogos político-partidários, é, sim, uma questão de acção, de factos, de preto no branco. Lastimamos que alguém, jornalista ou não, Deputado ou não, mas, sem dúvida, por maioria de razão, alguém sendo jornalista ou sendo Deputado (acabei de ouvir uma intervenção excessivamente imaginativa do Sr. Deputado Carlos Candal relativamente a um assunto tão sério!), não leve até às últimas consequências a questão do combate à corrupção. Lamentamo-lo e reprovamo-lo!
Desejamos que esse combate, que tantos, em palavras, dizem querer travar, seja, de facto, uma acção concreta de todas as instituições do Estado e, por maioria de razão, de todos os cidadãos, que, no fundo, são o suporte legitimário das instituições da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr., Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao propor a constituição da comissão de inquérito cujo relatório hoje discutimos, o PSD visou dois objectivos: primeiro, causar apreensões e, eventualmente, calar o jornalismo de investigação que, por todos os jornais, se vem fazendo, nomeadamente na área da corrupção; segundo, afrontar a liberdade de expressão, a Lei de Imprensa e o sigilo profissional dos jornalistas.
De facto, ao ser constituída a comissão de inquérito, já se sabia que a mesma limitaria a sua actuação ao depoimento de uma pessoa, uma jornalista, e que a mesma iria invocar o seu estatuto, a Lei de Imprensa e o direito ao sigilo profissional, que constitui simultaneamente um dever. Os objectivos foram estes, tão-só, e não os de promover qualquer investigação na área da corrupção.