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19 DE JUNHO DE 1993 2701

António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Edite de Fátima Santos Maneiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira das Penedos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luis Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Arménio Horácio Alves Carlos.
João António Gonçalves do Amaral.
José Fernando Araújo Calcada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Raúl Fernandes de Morais e Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.ºs 333/VI - Elevação da povoação de Freixianda à categoria de vila concelho de Ourem, 334/VI - Elevação da povoação de Caxanas à categoria de vila, concelho de Ourém, e 335/VI - Criação da freguesia de São Jorge, concelho de Ourem, todos dá iniciativa do PSD, que baixaram à 5.ª Comissão.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, estão em apreciação os n.ºs 69 a 75 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 12, 13, 19, 20, 21 e 26 de Maio.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, da ordem do dia de boje consta a apreciação conjunta das propostas de lei n.ºs 57/VI - Segunda Lei de Programação Militar e 58/VI - Altera a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro (Lei Quadro das Leis de Programação Militar).
Para apresentar o respectivo relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se me permitem, gostaria de falar em conjunto das duas propostas de lei que estamos aqui a analisar, uma vez que ambas se referem ao mesmo assunto, sendo eu o relator dos dois relatórios.
Aliás, começo por dizer que a numeração das propostas de lei n.ºs 57/VI e 58/VI está (roçada, pelo que gostaria de sugerir que a sua discussão, pelo menos do ponto de vista formal, fosse feita a contrario da respectiva marcação, uma vez que a que está numerada com o n.º 57/VI é aquela que decorre da alteração a que se refere a proposta de lei n.º 58/VI.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 58/VI altera a Lei Quadro das Leis de Programação Militar, que, como sabem, fixa as normas processuais e o regime de enquadramento das leis de programação militar, tendo em vista o planeamento a médio, prazo do reequipamento das Forças Armadas e das infra-estruturas de defesa, com um período de validade de cinco anos.
É precisamente aqui que incide uma das propostas de alteração: o Governo pretende introduzir o princípio do planeamento deslizante, em que o período da lei de cinco anos é alterado e substituído por um período de dois anos, mantendo-se as cinco anos como período de aplicação da lei.