2702 I SÉRIE-NÚMERO 84
Por outras palavras; o planeamento deslizante implica a aprovação, cada dois anos, de uma nova lei de programação militar e abrange um período de aplicação de cinco anos, enquanto agora a aprovação da lei era de cinco em cinco anos.
O Governo justifica a sua proposta de alteração relativamente ao período de cinco anos definido na lei na necessidade de responder à evolução rápida da situação em matéria de defesa e segurança, apresentando o novo sistema como mais flexível, sem perder de vista o médio prazo necessário ao planeamento da aquisição do sistema de armas e equipamentos de elevada sofisticação e complexidade.
Uma outra proposta respeita às fontes de financiamento, que deixaram de ser por programas para passarem a ter um plano global de financiamento.
Esta proposta, nomeadamente a do planeamento deslizante, pode suscitar algumas dúvidas, como sejam entre outras: a possibilidade de cancelar programas inicialmente previstos, interromper programas por terem surgido outras prioridades ou diferir sucessivamente em cada dois anos para o fim do período de aplicação da lei de cinco anos as verbas mais vultosas, implicando anualmente um menor esforço financeiro que pode não ser recuperado, que pode criar eventualmente a incerteza relativamente à um verdadeiro e adequado programa de equipamento das Forças Armadas.
De qualquer modo, o planeamento deslizante, independentemente da análise do seu mérito ou demérito, tem de ser sempre perspectivado em função do conceito estratégico militar, ou seja o planeamento de forças decorrente do processo de planeamento bem como a programação dos encargos financeiros necessários à sua concretização, tem de ter fundamento no conceito, estratégico militar e portanto um e outro estão intimamente ligados, sendo o planeamento deslizante, condicionado estritamente pelo conceito, estratégico militar.
A proposta de lei n.º 57/VI corresponde à 2.ª Lei de Programação Militar que visa autorizar o Governo a continuar ou iniciar a execução (consoante os casos) os programas de reequipamento, infra-estruturas de defesa que se encontram em anexo à proposta de lei e que respeita ao quinquénio 1993-1997.
Queria recordar que a anterior Lei de Programação Militar esteve em vigor de 1987 a 1992, o que significa que tivemos um ano e meio sem Lei de Programação Militar que enquadrasse as aquisições entretanto feitas.
A 2.ª Lei de Programação Militar pretende dar resposta ao sistema de forças nacional aprovado, primeiro em 1986 e posteriormente, em 1991, sem que entretanto tivessem sido alterados os conceitos estratégicos subjacentes nem as missões das Forças Armadas quando, por um lado, se acabam de dar os primeiros passos na Assembleia da República para alteração global desses mesmos conceitos!
A proposta de lei prevê para os cinco anos um investimento global de cerca de 158 milhões de contos assim distribuídos: serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional cerca de 3 milhões de contos; Estado-Maior-General das Forças-Armadas - cerca de 5 milhões de contos; Marinha cerca de 45 milhões de contos; Exército - cerca de 58 milhões de contos; Força Aérea - cerca de 47 milhões de contos.
O Governo propõe no quadro das prioridades da 2.ª Lei de Programação Militar o seguinte desenvolvimento do Sistema Integrado de Comunicação das Forças Armadas; levantamento de uma brigada aerotransportada, aumento da capacidade de combate e apoio aéreo próximo, defesa aérea; aumento da capacidade de intervenção rápida ou reforço, em qualquer ponto do território nacional; manutenção da capacidade nacional de luta submarina melhoria das capacidades nacionais em luta anti-submarina; aquisição de capacidade de guerra de minas; mecanização e completamento da brigada independente; actualização do calibre do armamento ligeiro e melhoria das capacidades de sustentação das forças.
Os principais programas consubstanciam as prioridades referidas e que constam do relatório tais como: o sistema integrado de comunicações, a aquisição de uma nova arma ligeira; aquisição de helicópteros de luta anti-submarina, manutenção da capacidade submarina; aquisição de capacidade de guerra de minas; modernização das fragatas da classe João Belo e de simuladores Nautus; levantamento da brigada aerotransportada independente; completamento e mecanização da actual Brigada Mista Independente; levantamento e reequipamento das tropas de corpo de Exército; início do levantamento do grupo de aviação ligeira do Exército; aquisição de uma esquadra de aviões ALPHA JET para treino e combate; esquadra C130; e uma rubrica especial para investigação e
desenvolvimento.
Da totalidade dos programas que são mais de 70 (isto não contando com os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional e do Estado Maior General- das Forças Armadas, em que a Marinha tem cerca de 15 milhões de contos, o Exército 43 milhões de contos e a Força Aérea 14 milhões de contos, há a considerar o facto de oito destes programas - três na Marinha, quatro no Exército um na Força Aérea - totalizarem mais de 50 % do total dos investimentos: 30 milhões de contos na Marinha, 20 milhões de contos no Exército e cerca de 36 milhões de contos na Força Aérea.
No caso da Marinha os três programas, que totalizaram os tais 50% da totalidade do investimento, são os seguintes; aquisição de cinco helicópteros manutenção da capacidade submarina e aquisição de capacidade de guerra de minas.
No caso do Exército temos a aquisição da arma ligeira de calibre 5,56, o completamento da Brigada Mista Independente e o reequipamento da brigada aerotransportada independente.
Por último, na Força Aérea temos a aquisição de 20 aviões para a esquadra de F 16.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estas são as considerações que gostaria de fazer sobre as propostas de lei n.ºs 57 e 58/VI
Restando-me concluir dizendo que, ao contrário do que se passava anteriormente,
O financiamento é quase exclusivamente feito com base no Orçamento do Estado.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional (Fernando Nogueira): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O planeamento dos programas de reequipamento e infra-estruturas das Forças Armadas, baseia-se em leis de programação militar, as quais, por sua vez, têm como referência obrigatória a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro, habitualmente designada por «Lei Quadro das Leis de Programação Militar».
Este regime enquadrador prevê que cada lei de programação militar obedeça a um período de aplicação de cinco
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